Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-36.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA DE JESUS SANTANA RECLAMADO: ELETRICA ZUFIR INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf832b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO PARA A REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigna-se a audiência UNA para o dia 28/09/2026 09:20, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso ainda não tenham apresentado defesa, a(s) reclamada(s) deverão apresentar sua contestação no PJE até o dia anterior à audiência, sob pena de revelia. Se não houver ainda a habilitação da ré, deverá o patrono do reclamante providenciar a ficha da JUCESP e requerer a reiteração de citação da reclamada por Oficial de Justiça, na residência dos sócios, a fim de se possibilitar eventual declaração de revelia na audiência. A audiência se realizará na forma presencial, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO FERREIRA DE JESUS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-36.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA DE JESUS SANTANA RECLAMADO: ELETRICA ZUFIR INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf832b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO PARA A REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigna-se a audiência UNA para o dia 28/09/2026 09:20, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso ainda não tenham apresentado defesa, a(s) reclamada(s) deverão apresentar sua contestação no PJE até o dia anterior à audiência, sob pena de revelia. Se não houver ainda a habilitação da ré, deverá o patrono do reclamante providenciar a ficha da JUCESP e requerer a reiteração de citação da reclamada por Oficial de Justiça, na residência dos sócios, a fim de se possibilitar eventual declaração de revelia na audiência. A audiência se realizará na forma presencial, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETRICA KISLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ELETRICA ZUFIR INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI
Processo 1001011-36.2026.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26061800300432800000468029418?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001011-36.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA DE JESUS SANTANA RECLAMADO: ELETRICA ZUFIR INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI E OUTROS (1) Processo nº 1001011-36.2026.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA DE JESUS SANTANA Advogado(a) do(a) reclamante. MARCOS LASARO SILVEIRA, CPF: 118.***.***-23 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá informar o local de prestação de serviços, para fixação da competência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Tratando-se de matéria de direito, deverá a parte autora requerer a retirada de pauta, no prazo de 5 dias, bem como a citação da reclamada para apresentação de defesa dentro do prazo de 15 dias, sob pena de ser mantida a audiência. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 30/11/2026 09:20 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). As partes poderão arrolar testemunhas para intimação pelo Juízo, no prazo de 5 dias, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), sob pena de preclusão e não intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. ALAN JONES FERREIRA DE MELO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO FERREIRA DE JESUS SANTANA