Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI Fica o beneficiário (PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8450c proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:14ef902: O valor devido à reclamada, R$ 4.332,16, foi pago da seguinte maneira: a) depósito de R$ 1.451,50 #id:bd5b26b e #3af3836; b) duas parcelas de R$ 577,56 depositadas diretamente na conta da reclamada, #id:6f370f6 e #id:769c4b8; c) bloqueio de R$ 1.536,15, através do convênio SISBAJUD, #id:702f118 e #id:da4fc15, do qual o reclamante já tem ciência e d) bloqueio final de R$ 189,39, através do convênio SISBAJUD, #id:cb6c78e. #id:71a1900: Foi providenciado o cancelamento da reiteração da ordem de execução, que está quitada. Concluída a ordem, libere-se o crédito disponível à reclamada, R$ 1.725,34, na conta indicada #id:0bb97d1. Após, arquivem-se. Int. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001016-98.2022.5.02.0719 : DANILO DOS SANTOS : PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001016-98.2022.5.02.0719 : DANILO DOS SANTOS : PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DANILO DOS SANTOS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1482fc3 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:f8ddb8e: Intime-se o reclamante para para que deposite o valor recebido à maior indicado pela reclamada na petição #id:f8ddb8e,no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Se inerte o reclamante, após o prazo, será expedida ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de DANILO DOS SANTOS, CPF: 087.***.***-17. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 20 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1482fc3 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:f8ddb8e: Intime-se o reclamante para para que deposite o valor recebido à maior indicado pela reclamada na petição #id:f8ddb8e,no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada. Se inerte o reclamante, após o prazo, será expedida ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de DANILO DOS SANTOS, CPF: 087.***.***-17. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 20 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8450c proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:14ef902: O valor devido à reclamada, R$ 4.332,16, foi pago da seguinte maneira: a) depósito de R$ 1.451,50 #id:bd5b26b e #3af3836; b) duas parcelas de R$ 577,56 depositadas diretamente na conta da reclamada, #id:6f370f6 e #id:769c4b8; c) bloqueio de R$ 1.536,15, através do convênio SISBAJUD, #id:702f118 e #id:da4fc15, do qual o reclamante já tem ciência e d) bloqueio final de R$ 189,39, através do convênio SISBAJUD, #id:cb6c78e. #id:71a1900: Foi providenciado o cancelamento da reiteração da ordem de execução, que está quitada. Concluída a ordem, libere-se o crédito disponível à reclamada, R$ 1.725,34, na conta indicada #id:0bb97d1. Após, arquivem-se. Int. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d70d23 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:de07719: Sobreste-se o feito por 30 dias, aguardando o resultado da Teimosinha, momento em que todo crédito disponível será disponibilizado. Int. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d70d23 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:de07719: Sobreste-se o feito por 30 dias, aguardando o resultado da Teimosinha, momento em que todo crédito disponível será disponibilizado. Int. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0ab41 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:190eaec: Equivoca-se o reclamante, uma vez que a execução deverá prosseguir até a quitação do débito remanescente, #id:8aa1d0c. Ciência acerca dos valores bloqueados, #id:702f118 e #id:da4fc15. Aguarde-se o resultado final da ordem de execução SISBAJUD. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0ab41 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:190eaec: Equivoca-se o reclamante, uma vez que a execução deverá prosseguir até a quitação do débito remanescente, #id:8aa1d0c. Ciência acerca dos valores bloqueados, #id:702f118 e #id:da4fc15. Aguarde-se o resultado final da ordem de execução SISBAJUD. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001016-98.2022.5.02.0719 : DANILO DOS SANTOS : PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5b26b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:90e335b: Atente o peticionante que, antes da efetivação da ordem de bloqueio SISBAJUD, os interessados foram devidamente intimados a devolverem o crédito recebido indevidamente, conforme #id:1482fc3 e #9110036, em dezembro/2024 e fevereiro/2025, quedando-se inertes. Desta forma, correto o procedimento adotado pelo juízo. Ante o alegado, defere-se o parcelamento do débito, devendo a Secretaria providenciar a transferência do valor já bloqueado, R$ 1.451,50, para a conta judicial, com a subsequente transferência à reclamada, que deverá informar os seus dados bancários em 05 dias. O débito remanescente será pago em 05 parcelas de R$ 577,66, atualizadas, mediante comprovação mensal nos autos, sob pena do prosseguimento da execução, deferindo-se desde já a expedição de ofício ao SISBAJUD, #id:9110036. O reclamante e seu patrono ficam advertidos que a ordem de desbloqueio no SISBAJUD será providenciada na Secretaria, sendo que o seu cumprimento não é imediato no sistema, devendo aguardar a regularização pelo Banco Central. Int. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001016-98.2022.5.02.0719 : DANILO DOS SANTOS : PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5b26b proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:90e335b: Atente o peticionante que, antes da efetivação da ordem de bloqueio SISBAJUD, os interessados foram devidamente intimados a devolverem o crédito recebido indevidamente, conforme #id:1482fc3 e #9110036, em dezembro/2024 e fevereiro/2025, quedando-se inertes. Desta forma, correto o procedimento adotado pelo juízo. Ante o alegado, defere-se o parcelamento do débito, devendo a Secretaria providenciar a transferência do valor já bloqueado, R$ 1.451,50, para a conta judicial, com a subsequente transferência à reclamada, que deverá informar os seus dados bancários em 05 dias. O débito remanescente será pago em 05 parcelas de R$ 577,66, atualizadas, mediante comprovação mensal nos autos, sob pena do prosseguimento da execução, deferindo-se desde já a expedição de ofício ao SISBAJUD, #id:9110036. O reclamante e seu patrono ficam advertidos que a ordem de desbloqueio no SISBAJUD será providenciada na Secretaria, sendo que o seu cumprimento não é imediato no sistema, devendo aguardar a regularização pelo Banco Central. Int. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001016-98.2022.5.02.0719 : DANILO DOS SANTOS : PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9110036 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:1482fc3: Ante a inércia do reclamante, execute-se o valor de R$ 4.339,79, através do convênio SISBAJUD, na modalidade Teimosinha por 30 dias, determinando o bloqueio das contas em nome do reclamante, além da conta corrente em que foram efetuados os depósitos, #id:6b3fd22, em nome do patrono. Int. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001016-98.2022.5.02.0719 : DANILO DOS SANTOS : PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9110036 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:1482fc3: Ante a inércia do reclamante, execute-se o valor de R$ 4.339,79, através do convênio SISBAJUD, na modalidade Teimosinha por 30 dias, determinando o bloqueio das contas em nome do reclamante, além da conta corrente em que foram efetuados os depósitos, #id:6b3fd22, em nome do patrono. Int. SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad014de proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:a1df857: O presente Juízo entende ser aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, razão pela qual, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do referido artigo.Libere-se o depósito Id e3d44d0, no valor de R$ 9.693,39 ao autor, referente aos 30% do débito e o depósito Id 16b5e24, no valor de R$ 3.382,20 ao patrono do autor, referente à totalidade dos honorários sucumbenciais. A reclamada comprovou o recolhimento previdenciário integral, Id 395a02d.O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais.Por celeridade, a reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido do autor diretamente na conta indicada nos autos, Id 6b3fd22.O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º, art. 916 do CPC).Concede-se ao Autor o prazo de 10 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida, para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação.Ao final, aguarde-se o prazo do cumprimento integral do parcelamento deferido na tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 7 meses.Int. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001016-98.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS RECLAMADO: PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad014de proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:a1df857: O presente Juízo entende ser aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, razão pela qual, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do referido artigo.Libere-se o depósito Id e3d44d0, no valor de R$ 9.693,39 ao autor, referente aos 30% do débito e o depósito Id 16b5e24, no valor de R$ 3.382,20 ao patrono do autor, referente à totalidade dos honorários sucumbenciais. A reclamada comprovou o recolhimento previdenciário integral, Id 395a02d.O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais.Por celeridade, a reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido do autor diretamente na conta indicada nos autos, Id 6b3fd22.O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º, art. 916 do CPC).Concede-se ao Autor o prazo de 10 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida, para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação.Ao final, aguarde-se o prazo do cumprimento integral do parcelamento deferido na tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 7 meses.Int. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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