Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001018-97.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLANIA ALVES DE LIMA RECLAMADO: EDILSON HENRIQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bd2de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 26/11/2024. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transfiram-se as contribuições previdenciárias ao INSS. DÊ-se ciência e arquivem-se os autos. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLANIA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001018-97.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLANIA ALVES DE LIMA RECLAMADO: EDILSON HENRIQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7bd2de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 26/11/2024. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Ante o adimplemento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transfiram-se as contribuições previdenciárias ao INSS. DÊ-se ciência e arquivem-se os autos. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001018-97.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLANIA ALVES DE LIMA RECLAMADO: EDILSON HENRIQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c9666 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 22/11/2024. SUYAN CRISTINA MALHADAS DESPACHO Id ef82a23: Defiro. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de novembro de 2024. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001018-97.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLANIA ALVES DE LIMA RECLAMADO: EDILSON HENRIQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa2a1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 21/10/2024. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Homologo o acordo sob Id 696b848, para que produza os seus efeitos legais. Cancele-se a audiência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 40,00, as quais restam isentas. Considerando que não constam da avença, discriminadamente, as parcelas legais para fins de incidência previdenciária, deverá ser observado o valor total acordado para fins de cálculo da importância devida ao INSS, nos termos do art. 276, parágrafo 2º, do Decreto nº 3.048 de 06.05.99. Concedo à parte ré o prazo de trinta dias após a última parcela do acordo para comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária (em guia própria), sob pena de arbitramento e execução. Diante do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a manifestação do órgão previdenciário. Eventual inadimplemento do presente acordo deverá ser informado, no prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida, sendo o silêncio considerado quitação. Cumprido, retornem conclusos para extinção da execução. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLANIA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001018-97.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLANIA ALVES DE LIMA RECLAMADO: EDILSON HENRIQUE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001018-97.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLANIA ALVES DE LIMA RECLAMADO: EDILSON HENRIQUE Certifico, para os devidos fins, que os participantes da audiência por videoconferência referente a esta demanda deverão acessá-la por meio dos dados abaixo: Audiência: Dia 31/10/2024 às 10:45 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/827.***.***-08?pwd=aWJPOE1EcWVTNC9sdER0bzh1U3Q5dz09 ID da reunião: 827 2850 4608 Senha de acesso: 704990 Nada mais. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2024. EVELINE CAMPOS GARCIA Servidor ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2024. EVELINE CAMPOS GARCIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLANIA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001018-97.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: WESLANIA ALVES DE LIMA RECLAMADO: EDILSON HENRIQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aa2a1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 21/10/2024. SUYAN CRISTINA MALHADAS SENTENÇA Homologo o acordo sob Id 696b848, para que produza os seus efeitos legais. Cancele-se a audiência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 40,00, as quais restam isentas. Considerando que não constam da avença, discriminadamente, as parcelas legais para fins de incidência previdenciária, deverá ser observado o valor total acordado para fins de cálculo da importância devida ao INSS, nos termos do art. 276, parágrafo 2º, do Decreto nº 3.048 de 06.05.99. Concedo à parte ré o prazo de trinta dias após a última parcela do acordo para comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária (em guia própria), sob pena de arbitramento e execução. Diante do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a manifestação do órgão previdenciário. Eventual inadimplemento do presente acordo deverá ser informado, no prazo de dez dias após o vencimento da parcela inadimplida, sendo o silêncio considerado quitação. Cumprido, retornem conclusos para extinção da execução. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON HENRIQUE
Processo 1001018-97.2024.5.02.0331 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 02/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24090300301684300000364882953?instancia=1