Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d70a93 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que, embora intimado(a) nos termos do art. 11-A da CLT, a reclamante manteve-se inerte para dar andamento à execução deste feito. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DECISÃO Vistos, Tendo em vista que a exequente descumpriu o despacho de ID adab2f2 de 07.05.2026, sobreste-se o feito até que haja o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adab2f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que a reclamante cumpriu o despacho anterior, apresentando sua planilha de atualização de valores da execução. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Analisando-se o pedido do autor para que fosse penhorado o salário do executado WELLINGTON DINIZ ROCHA RIBEIRO, verifiquei que o mesmo não possui vínculo empregatício aberto segundo consta na pesquisa CAGED de ID f856301 de 26.11.2025. O referido executado também não é aposentado ou pensionista pelo INSS pelo que consta da certidão de ID be633de de 26.11.2025. Dessa forma, concedo novo prazo de trinta dias para que o autor indique meios para prosseguimento. Por outro lado, o art. 11-A, § 1º da CLT prescreve que: "A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução", razão pela qual o juízo faz registrar que, na hipótese de a parte exequente quedar-se silente com relação a determinação judicial referente ao andamento da execução, será registrada suspensão do feito no sistema PJe e aguardar-se-á a movimentação pela parte interessada, observando-se o prazo estabelecido no caput do dispositivo legal mencionado. Eventual requerimento ainda não analisado pelo juízo impede o curso do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f17de21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que a reclamante, em sua petição de ID d6b3c5c de 13.03.2026, requer a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do executado WELLINGTON DINIZ ROCHA RIBEIRO. Certifico mais que desde a digitalização destes autos não houve qualquer atualização de valores da execução, sendo que, consta na sentença homologatória de ID 97bcf93 de 22.03.2021, que o importe total da condenação está atualizado até 01.11.2020. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Vistos, Diante do certificado pela secretaria da vara e tendo em vista o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que a exequente apresente uma planilha de atualização dos valores da condenação no prazo de quinze dias. Após, voltem conclusos para a análise do pedido. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJE: Tome ciência das pesquisas realizadas nos convênios CAGED e PREVJUD, manifestando-se no prazo de trinta dias, indicando meios de prosseguimento do feito, ainda não analisado/providenciado pelo juízo. Tendo em mente o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, deverá a exequente apresentar planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido, fica intimado, desde já, que passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. ORJANA DE PIETRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f278e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. Quarta-feira, 23 de outubro de 2024. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria DESPACHO Ante o certificado no Id. 046da4f, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 dias, indique a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo. Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230af6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que, embora intimada nos termos do art. 11-A da CLT, a reclamante manteve-se inerte para dar andamento à execução deste feito. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DECISÃO Vistos, Tendo em vista que a exequente descumpriu o despacho de ID d587eac, sobreste-se o feito até que haja o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11534f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DECISÃO Vistos, Tendo em vista que a exequente descumpriu a intimação de ID 9710faa sobreste-se o feito pelo motivo de execução frustrada, até que haja o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001019-78.2016.5.02.0035 : CINTIA BATISTA DE JESUS : VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJE: Tendo em vista a realização de pesquisas pelo convênio SNIPER, manifeste-se a reclamante, no prazo de trinta dias, indicando meios de prosseguimento do feito, sob pena sobrestamento do processo e sem prejuízo da fluência do prazo prescricional disposto no art. 11-A da CLT. Tendo em mente o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, deverá a exequente apresentar planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimada, desde já, que passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2025. ORJANA DE PIETRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470b369 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO ALEXANDRE DE LIMA GODOY DESPACHO Id 82b6584. Considerando-se os fundamentos apresentados, defiro a realização do convênio SNIPER. Mantenham-se os dados sob sigilo, para consulta exclusiva do advogado da parte interessada, com o intuito exclusivo de dar andamento na execução da presente ação, resguardando-se o direito de proteção de dados pessoais de todos os envolvidos. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001019-78.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: CINTIA BATISTA DE JESUS RECLAMADO: VENTURINI CONSULTORIA TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555bc35 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MAIQUIO SANCHES Diretor de Secretaria DESPACHOVistosTendo em vista o protocolo juntado (Sisbajud-Teimosinha), aguarde-se o cumprimento da ordem pelo prazo de 30 dias. Após, retornem conclusos.Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024. FILIPE DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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