Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001019-97.2015.5.02.0719 : MARCIO FRANCA DIAS PEDRO : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARCIO FRANCA DIAS PEDRO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id feb0274 anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO FRANCA DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001019-97.2015.5.02.0719 : MARCIO FRANCA DIAS PEDRO : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2569113 proferido nos autos. GCS DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do Ofício Precatório expedido, em 5 (cinco) dias, devendo o credor indicar os dados bancários para o pagamento, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ. Após, sobreste-se o feito por 60 meses. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO FRANCA DIAS PEDRO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001019-97.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIO FRANCA DIAS PEDRO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa58fd3 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id 9857280, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #Id 16d415e. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id 9857280, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/09/2024, em: PRINCIPAL: R$ 673.204,15 INSS RECLAMADA: R$ 143.978,12 TOTAL GERAL: R$ 817.182,27 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 34.082,91 Oportunamente, intime-se a União(INSS). Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 5.110,41, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 404.837,76, para um total de 173 competências. A reclamada sai, desde já, intimada eletronicamente para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, expeça-se ofício precatório. Int. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO FRANCA DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001019-97.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIO FRANCA DIAS PEDRO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472cc54 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 215fa04: Ciência ao reclamante acerca da juntada da evolução salarial. Apresente o reclamante, em 08 dias, de forma fundamentada, os cálculos que entende devidos, inclusive quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários, devendo a reclamada manifestar-se nos 08 dias subsequentes, independente de intimação, sob pena de preclusão. A não apresentação de cálculos de liquidação pelo Autor, no caso de silêncio da RÉ, ensejará o sobrestamento do feito por 02 anos, com os efeitos previstos artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO FRANCA DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001019-97.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIO FRANCA DIAS PEDRO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d802b5 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:c6e9710: A fim de permitir a liquidação, intime-se a reclamada para que junte aos autos a ficha de evolução salarial do reclamante, no prazo de 15 dias.Após a juntada, intime-se o reclamante, devolvendo o prazo de 8 dias para apresentação dos cálculos de liquidação.Int. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.
JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001019-97.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIO FRANCA DIAS PEDRO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4212fc1 proferido nos autos. LBPDESPACHO DIante da implantação em folha, apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Honorários periciais em reversão, a cargo da reclamada.Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC.A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação.Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc.O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho.No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido.O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal.Int.
SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001019-97.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIO FRANCA DIAS PEDRO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec6fc7 proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 8e2907d: O documento Id 5e090fc não comprova a implantação da verba deferida, motivo pelo qual não é possível, por ora, a apresentação de cálculos pelo reclamante.Desta forma, indefere-se o requerido, devendo a reclamada atentar que deve observar o prazo concedido para a comprovação da implantação da verba, sob pena da aplicação da multa prevista no julgado.Int. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001019-97.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: MARCIO FRANCA DIAS PEDRO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2284cbf proferido nos autos. GCSDESPACHO Comprove a reclamada, em 30 dias a implantação do quinquênio e do adicional de periculosidade na folha de pagamento, nos termos do julgado, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, por obrigação.Após a implantação, apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Honorários periciais em reversão, a cargo da reclamada.Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC.A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação.Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc.O Autor será intimado para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho.No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido.O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal.Int. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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