Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001019-97.2024.5.02.0714 : CELIO SANTOS DA SILVA : DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fef8a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP, para deliberações, certificando que os pagamentos foram registrados no PJE e que não há pendência de baixa de cadastros (BNDT, CNIB e Serasajud) ou levantamentos (depósitos recursais, Renajud, Arisp e outras penhoras ou registros de restrições). São Paulo, data abaixo JULIA BINA MALAFAIA PEREIRA DA SILVA Servidor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Considerando que os pagamentos foram registrados no PJE e que não há pendência de baixa de cadastros (BNDT, CNIB e Serasajud) ou levantamentos (depósitos recursais, Renajud, Arisp e outras penhoras ou registros de restrições), declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC c/c art. 925 do mesmo diploma. Ao arquivo definitivo. Intimem-se. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001019-97.2024.5.02.0714 : CELIO SANTOS DA SILVA : DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fef8a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP, para deliberações, certificando que os pagamentos foram registrados no PJE e que não há pendência de baixa de cadastros (BNDT, CNIB e Serasajud) ou levantamentos (depósitos recursais, Renajud, Arisp e outras penhoras ou registros de restrições). São Paulo, data abaixo JULIA BINA MALAFAIA PEREIRA DA SILVA Servidor SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Considerando que os pagamentos foram registrados no PJE e que não há pendência de baixa de cadastros (BNDT, CNIB e Serasajud) ou levantamentos (depósitos recursais, Renajud, Arisp e outras penhoras ou registros de restrições), declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC c/c art. 925 do mesmo diploma. Ao arquivo definitivo. Intimem-se. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DP1 RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001019-97.2024.5.02.0714 : CELIO SANTOS DA SILVA : DP1 RESTAURANTE LTDA Destinatário: CELIO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. AURO CESAR PAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO SANTOS DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001019-97.2024.5.02.0714 REQUERENTE: CELIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e12ad1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.São Paulo, 15 de agosto de 2024AURO CESAR PAES
DESPACHO
Vistos.Tendo em vista que o Juízo está garantido, aguarde-se sobrestado até o retorno dos autos principais.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001019-97.2024.5.02.0714 : CELIO SANTOS DA SILVA : DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d186229 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 20 de março de 2025 AURO CESAR PAES DESPACHO Vistos. Determino as seguintes liberações: - depósito de R$ 10.000,00 de 25/06/2024 para a parte autora referente ao seu crédito líquido parcial; Do depósito de R$ 2.112,80 de 06/08/2024: - R$ 1.536,00 para a parte autora referente ao seu crédito líquido; - R$ 576,80 para o(a) seu(sua) patrono(a) a título de honorários de sucumbência Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para a extinção da execução. As partes dispõem do prazo preclusivo de 02 dias para apresentação de eventual impugnação quanto aos valores ora liberados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DP1 RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001019-97.2024.5.02.0714 : CELIO SANTOS DA SILVA : DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d186229 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 20 de março de 2025 AURO CESAR PAES DESPACHO Vistos. Determino as seguintes liberações: - depósito de R$ 10.000,00 de 25/06/2024 para a parte autora referente ao seu crédito líquido parcial; Do depósito de R$ 2.112,80 de 06/08/2024: - R$ 1.536,00 para a parte autora referente ao seu crédito líquido; - R$ 576,80 para o(a) seu(sua) patrono(a) a título de honorários de sucumbência Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para a extinção da execução. As partes dispõem do prazo preclusivo de 02 dias para apresentação de eventual impugnação quanto aos valores ora liberados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001019-97.2024.5.02.0714 REQUERENTE: CELIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e12ad1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.São Paulo, 15 de agosto de 2024AURO CESAR PAES
DESPACHO
Vistos.Tendo em vista que o Juízo está garantido, aguarde-se sobrestado até o retorno dos autos principais.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001019-97.2024.5.02.0714 REQUERENTE: CELIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea5391 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.São Paulo, 26 de julho de 2024Antonio Heraldo Vieira de Melo MotaCalculista DECISÃO Vistos.Ante a concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos de Id: 9470e65, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2024 no importe de R$12.112,8, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$11.046,64Juros de Mora: R$489,37Honorários Advogado Reclamante: R$576,80 Referidos valores estão atualizados até 31/07/2024.Índice de atualização: Sem correção.Juros: SELIC.Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$12.112,81(Id. 9470e65) em 31/07/2024, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST.A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias.A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais.Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeçam-se mandado nos termos do provimento GP/CR 09/2016 em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença.Após, voltem-se conclusos para novas providências.Publique-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001019-97.2024.5.02.0714 REQUERENTE: CELIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea5391 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.São Paulo, 26 de julho de 2024Antonio Heraldo Vieira de Melo MotaCalculista DECISÃO Vistos.Ante a concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, HOMOLOGO os cálculos de Id: 9470e65, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/07/2024 no importe de R$12.112,8, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$11.046,64Juros de Mora: R$489,37Honorários Advogado Reclamante: R$576,80 Referidos valores estão atualizados até 31/07/2024.Índice de atualização: Sem correção.Juros: SELIC.Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$12.112,81(Id. 9470e65) em 31/07/2024, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST.A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias.A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais.Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeçam-se mandado nos termos do provimento GP/CR 09/2016 em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença.Após, voltem-se conclusos para novas providências.Publique-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001019-97.2024.5.02.0714 REQUERENTE: CELIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcef101 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.São Paulo, 12 de julho de 2024AURO CESAR PAES DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada no prazo de 5 (cinco) dias.Mantendo-se as divergências, voltem conclusos para designação de perícia contábil.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001019-97.2024.5.02.0714 REQUERENTE: CELIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcef101 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.São Paulo, 12 de julho de 2024AURO CESAR PAES DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada no prazo de 5 (cinco) dias.Mantendo-se as divergências, voltem conclusos para designação de perícia contábil.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001019-97.2024.5.02.0714 REQUERENTE: CELIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b319692 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.São Paulo, 30 de junho de 2024Antonio Heraldo Vieira De Melo MotaCalculista DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela parte autora(Id. #id:320d668 ), com impugnação fundamentada e a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2024. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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