Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345bb13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id fa37762: Reputo regularizada a representação do patrono da reclamada, Sr. Wagner Barbosa de Sousa, OAB: SP237004. Tornem-se os autos ao sobrestamento. Saliento que tão logo encerrada a recuperação judicial se iniciará o prazo o prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT), devendo o autor se manifestar nos autos independente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345bb13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id fa37762: Reputo regularizada a representação do patrono da reclamada, Sr. Wagner Barbosa de Sousa, OAB: SP237004. Tornem-se os autos ao sobrestamento. Saliento que tão logo encerrada a recuperação judicial se iniciará o prazo o prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT), devendo o autor se manifestar nos autos independente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa11e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id ceb124e: A reclamada requer publicação exclusiva das intimações na pessoa do advogado Sr. Wagner Barbosa de Sousa, OAB: SP237004, com descadastramento dos demais patronos dos autos. Entretanto, o ilustre advogado apresenta nova procuração em que não se encontra entre os outorgados (Id ceb124e). Intime-se para regularização, no prazo de 5 dias. No silêncio, mantenham-se os patronos que já estão cadastrados. Tornem-se os autos ao sobrestamento. Saliento que tão logo encerrada a recuperação judicial se iniciará o prazo o prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT), devendo o autor se manifestar nos autos independente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa11e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id ceb124e: A reclamada requer publicação exclusiva das intimações na pessoa do advogado Sr. Wagner Barbosa de Sousa, OAB: SP237004, com descadastramento dos demais patronos dos autos. Entretanto, o ilustre advogado apresenta nova procuração em que não se encontra entre os outorgados (Id ceb124e). Intime-se para regularização, no prazo de 5 dias. No silêncio, mantenham-se os patronos que já estão cadastrados. Tornem-se os autos ao sobrestamento. Saliento que tão logo encerrada a recuperação judicial se iniciará o prazo o prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT), devendo o autor se manifestar nos autos independente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519396c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Providencio neste ato a habilitação dos advogados do substabelecimento de ID. f6cb2f1. Considerando que não houve condenação em honorários sucumbenciais, não há que se falar em reserva de honorários. No mais, diante da expedição da certidão para habilitação dos créditos no juízo da recuperação judicial (ID. e0db270), retornem os autos ao sobrestamento. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Destinatário: FABIO MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos documento hábil a comprovar que logrou êxito na habilitação de seu crédito junto ao Juízo competente. No silêncio os autos serão sobrestados. Saliento que tão logo encerrada a recuperação judicial se iniciará o prazo o prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT), devendo o autor se manifestar nos autos independente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2024. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MARTINS DA SILVA
Processo 1001021-07.2017.5.02.0005 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 4 na data 13/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24081400300932200000238233121?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519396c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Providencio neste ato a habilitação dos advogados do substabelecimento de ID. f6cb2f1. Considerando que não houve condenação em honorários sucumbenciais, não há que se falar em reserva de honorários. No mais, diante da expedição da certidão para habilitação dos créditos no juízo da recuperação judicial (ID. e0db270), retornem os autos ao sobrestamento. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfda3e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. JOAO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHO Vistos. ID e25ce51: Considerando a decisão proferida no ID 07dee42, que determinou a habilitação do crédito exequendo junto ao Juízo da Recuperação Judicial, 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no âmbito do processo nº 1030812-77.2015.8.26.0100, determino a expedição de certidão de objeto e pé do presente feito, conforme solicitado pela parte exequente, com vistas à habilitação do crédito junto àquele Juízo. Cumprido, dê-se ciência ao autor para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos documento hábil a comprovar que logrou êxito na habilitação de seu crédito junto ao Juízo competente. No silêncio os autos serão sobrestados. Saliento que tão logo encerrada a recuperação judicial se iniciará o prazo o prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT), devendo o autor se manifestar nos autos independente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfda3e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. JOAO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHO Vistos. ID e25ce51: Considerando a decisão proferida no ID 07dee42, que determinou a habilitação do crédito exequendo junto ao Juízo da Recuperação Judicial, 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, no âmbito do processo nº 1030812-77.2015.8.26.0100, determino a expedição de certidão de objeto e pé do presente feito, conforme solicitado pela parte exequente, com vistas à habilitação do crédito junto àquele Juízo. Cumprido, dê-se ciência ao autor para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos documento hábil a comprovar que logrou êxito na habilitação de seu crédito junto ao Juízo competente. No silêncio os autos serão sobrestados. Saliento que tão logo encerrada a recuperação judicial se iniciará o prazo o prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT), devendo o autor se manifestar nos autos independente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c9780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, informando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região cujo V. Acórdão negou provimento ao Agravo de Petição de id 0a96a7e; certificando que, aos 30/09/2024, decorreu o prazo de 08 (oito) dias para as partes interporem o recurso cabível. JOÃO FELIPPE DO SANTOS D E S P A C H O Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o certificado acima, providencie a Secretaria a retificação da autuação a fim de que sejam excluídos os senhores JOSÉ MARIA MAGALHÃES DE AZEVEDO e TELMO TONOLLI. Após, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA MAGALHAES DE AZEVEDO
- TELMO TONOLLI
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c9780 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, informando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região cujo V. Acórdão negou provimento ao Agravo de Petição de id 0a96a7e; certificando que, aos 30/09/2024, decorreu o prazo de 08 (oito) dias para as partes interporem o recurso cabível. JOÃO FELIPPE DO SANTOS D E S P A C H O Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o certificado acima, providencie a Secretaria a retificação da autuação a fim de que sejam excluídos os senhores JOSÉ MARIA MAGALHÃES DE AZEVEDO e TELMO TONOLLI. Após, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA AP 1001021-07.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: FABIO MARTINS DA SILVA AGRAVADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:48b0c33 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: "(...)ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. " SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA AP 1001021-07.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: FABIO MARTINS DA SILVA AGRAVADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:48b0c33 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: "(...)ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. " SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA AP 1001021-07.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: FABIO MARTINS DA SILVA AGRAVADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:48b0c33 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: "(...)ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. " SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA MAGALHAES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA AP 1001021-07.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: FABIO MARTINS DA SILVA AGRAVADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:48b0c33 , cujo dispositivo segue abaixo copiado: "(...)ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. " SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TELMO TONOLLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c68b8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.JOÃO FELIPPE DOS SANTOS DECISÃOVistos.ID 0a96a7e: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso.
Processe-se.Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado.Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal.Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b63aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO SENTENÇAVistos.Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (fls. 1175 - ID. 49bfe53), para fins de responsabilização dos diretores JOSÉ MARIA MAGALHAES DE AZEVEDO e TELMO TONOLLI.Em que pese seja possível a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima para a responsabilização de seus diretores, não se poderá fazê-lo no presente caso, eis que a Reclamada se encontra em recuperação judicial.A Lei 6404/76 é clara ao determinar:Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;II - com violação da lei ou do estatuto.A violação da lei estaria em tese no não pagamento das verbas trabalhistas.Ocorre que estando a executada em Recuperação Judicial, o diretor deve cumprir com suas obrigações estritamente conforme tenha sido estipulado no Plano de Recuperação. Não pode ele ser responsabilizado pelo inadimplemento, visto que, neste caso específico, enquanto vinculado ao plano, está agindo conforme estipula a lei.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que os senhores JOSÉ MARIA MAGALHAES DE AZEVEDO e TELMO TONOLLI sejam excluído do polo passivo da presente execução.Intime-se.Decorrido o prazo legal, providencie a Secretaria a retificação da autuação e dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução.No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b63aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO SENTENÇAVistos.Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (fls. 1175 - ID. 49bfe53), para fins de responsabilização dos diretores JOSÉ MARIA MAGALHAES DE AZEVEDO e TELMO TONOLLI.Em que pese seja possível a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima para a responsabilização de seus diretores, não se poderá fazê-lo no presente caso, eis que a Reclamada se encontra em recuperação judicial.A Lei 6404/76 é clara ao determinar:Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;II - com violação da lei ou do estatuto.A violação da lei estaria em tese no não pagamento das verbas trabalhistas.Ocorre que estando a executada em Recuperação Judicial, o diretor deve cumprir com suas obrigações estritamente conforme tenha sido estipulado no Plano de Recuperação. Não pode ele ser responsabilizado pelo inadimplemento, visto que, neste caso específico, enquanto vinculado ao plano, está agindo conforme estipula a lei.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que os senhores JOSÉ MARIA MAGALHAES DE AZEVEDO e TELMO TONOLLI sejam excluído do polo passivo da presente execução.Intime-se.Decorrido o prazo legal, providencie a Secretaria a retificação da autuação e dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução.No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (-A da CLT). CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a5ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOSDESPACHOVistos.Id 099b903 e id 2eadc0f: Manifeste-se o Autor no prazo de 5 dias.Com a resposta ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a5ce2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOSDESPACHOVistos.Id 099b903 e id 2eadc0f: Manifeste-se o Autor no prazo de 5 dias.Com a resposta ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-07.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FABIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) Destinatário: FABIO MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da juntada da Certidão Para a Habilitação de Crédito. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024.ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSSServidor
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