Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001024-03.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: SABRINA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75918d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO APARECIDO DE PAULA DESPACHO Vistos Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 29/09/2026 às 10:00 horas. Comparecimento das partes nos termos do Art. 844 da CLT. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 10 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 10 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 10 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SABRINA CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001024-03.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: SABRINA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75918d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO APARECIDO DE PAULA DESPACHO Vistos Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 29/09/2026 às 10:00 horas. Comparecimento das partes nos termos do Art. 844 da CLT. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 10 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 10 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 10 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001024-03.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: SABRINA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8898f proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. IGOR SILVA DESPACHO Vistos. Petição Id 4531bae - Tendo em vista os documentos juntados pela autora, comprovada (Id b4ae0b4) a condição da testemunha, defiro que a participação de WESLLEY MAGNO SANTANA DA SILVA à audiência ora designada se dê de forma telepresencial. Ficam mantidas a data e horário da audiência, tal como já designada. Todas as demais partes, patronos e testemunhas deverão estar presentes na sala de audiências, no Fórum Ruy Barbosa, mantidas todas as cominações anteriores. Para acessar a sala de audiências virtual, será encaminhado link, até um dia antes da audiência. Intime-se a parte interessada. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Processo 1001024-03.2026.5.02.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26061900300198100000468379626?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001024-03.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: SABRINA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8898f proferido nos autos. Neste ato, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 51ª Vara do Trabalho - SP. São Paulo, data abaixo. IGOR SILVA DESPACHO Vistos. Petição Id 4531bae - Tendo em vista os documentos juntados pela autora, comprovada (Id b4ae0b4) a condição da testemunha, defiro que a participação de WESLLEY MAGNO SANTANA DA SILVA à audiência ora designada se dê de forma telepresencial. Ficam mantidas a data e horário da audiência, tal como já designada. Todas as demais partes, patronos e testemunhas deverão estar presentes na sala de audiências, no Fórum Ruy Barbosa, mantidas todas as cominações anteriores. Para acessar a sala de audiências virtual, será encaminhado link, até um dia antes da audiência. Intime-se a parte interessada. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SABRINA CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001024-03.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: SABRINA CAMPOS DOS SANTOS RECLAMADO: ASSERTH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SABRINA CAMPOS DOS SANTOS ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio. INTIMAÇÃO PJe Audiência: Una - Sala "Sala Principal": 03/09/2026 10:00 Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT, no dia e hora acima indicados, à audiência para o processo supra identificado, na sala de audiências da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A ausência injustificada das partes implicará nas penalidades previstas no artigo 844 da CLT. ATENÇÃO: Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 05 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 05 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas e as próprias partes residam fora desta Comarca, também no prazo de 05 dias, a parte deverá requerer e comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamada/ré ciente de que deverá carrear aos autos eletrônicos os documentos de forma organizada e indexados individualmente, ou seja, com a identificação de cada documento conforme seu conteúdo, bem como a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, de maneira a facilitar o exame dos autos eletrônicos, sob pena de exclusão dos documentos do feito, nos termos do "caput" e parágrafo único do art. 16 da Resolução 94/2012 do CSJT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 05 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. FABIO APARECIDO DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SABRINA CAMPOS DOS SANTOS