Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001032-67.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: SERGIO FREITAS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7d3f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Vistos. Com razão a reclamada. Devolva-se o depósito recursal ID ffd697e. Para fins de celeridade, dou ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ, para que o Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, efetue a transferência ao favorecido, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM (CPF/CNPJ 71.***.***/0001-23) Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 3011 Data do depósito: 31/01/2017 . Valor original do depósito: R$ 8.959,63 Valor a ser liberado: Valor original atualizado Depositante: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM (CPF/CNPJ 71.***.***/0001-23) Conta para transferência: Favorecido: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM CNPJ 71.***.***/0001-23 nº Banco: 001 – Banco do Brasil S/A Agência nº 1897-X Conta Corrente nº 139.578-5 E-mail do responsável na Reclamada: [email protected] Telefone: (11) 2392-1324 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001032-67.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: SERGIO FREITAS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90ff97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente modificada na instância superior, conforme acórdão de IDd64f027. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo. Registro que, nos termos da r. sentença, está suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada. Assim, caso a situação de hipossuficiência da trabalhadora deixe de existir, o credor deverá demonstrar tal fato, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, na forma da Recomendação nº. 01/GCGJT, de 28 de maio de 2026. Decorrido in albis o referido prazo, a obrigação estará extinta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001032-67.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: SERGIO FREITAS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90ff97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente modificada na instância superior, conforme acórdão de IDd64f027. São Paulo, data abaixo. ANA CAROLINA SANTOS AUGUSTINHO DA GAMA Servidora DESPACHO Transitada em julgado a sentença proferida, remetam-se os autos ao arquivo. Registro que, nos termos da r. sentença, está suspensa a exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada. Assim, caso a situação de hipossuficiência da trabalhadora deixe de existir, o credor deverá demonstrar tal fato, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por meio de ação de Cumprimento de Sentença, na forma da Recomendação nº. 01/GCGJT, de 28 de maio de 2026. Decorrido in albis o referido prazo, a obrigação estará extinta. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM