Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952332a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA Transfira-se o valor de R$ 3.000,00 (id. 8b2ec27) ao perito CARLOS ROBERTO BUGONI. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. DÊ-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952332a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA Transfira-se o valor de R$ 3.000,00 (id. 8b2ec27) ao perito CARLOS ROBERTO BUGONI. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. DÊ-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO FRASSON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Destinatário: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela Caixa Econômica Federal a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b618c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES DESPACHO Vistos Tendo em vista o teor da certidão de id 9254bb2, intime-se a reclamada para que informe, no prazo de 5 dias, novos dados bancários necessários para a transferência bancária direta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito, juntando procuração específica em caso de liberação para pessoa jurídica, sob pena de a Secretaria expedir alvará diretamente no Banco do Brasil. Esclareço, que neste caso a parte deverá retirar os valores descritos no alvará em espécie, salvo no caso de correntista do Banco do Brasil. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3219d9d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA DECISÃO As partes firmaram acordo em execução nos termos da petição de ID. 33af381, a fim de que o reclamante RENATO FRASSON pagasse aos patronos da reclamada a quantia total de R$ 131.917,36, em 6 parcelas, iniciando-se em 20/09/2024. HÁ procuração nos autos dos signatários do acordo. Observe-se que o acordo em fase de execução importa em mera suspensão processual da execução forçada para tentativa de adimplemento voluntário. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, visto que se trata de verba 100% indenizatória, referente aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante. Honorários periciais da fase de conhecimento deverão ser recolhidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00 (Perito CARLOS ROBERTO BUGONI), no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas processuais sobre o valor do acordo pelo reclamante, no importe de R$ 2.638,34, devendo ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e da petição de ID. 33af381. Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Após a quitação integral, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Após o cumprimento integral do acordo, autoriza-se o desentranhamento dos documentos das partes que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Nada pendente, dê-se baixa definitiva no sistema e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . Destinatário: RENATO FRASSON INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO FRASSON
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3219d9d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA DECISÃO As partes firmaram acordo em execução nos termos da petição de ID. 33af381, a fim de que o reclamante RENATO FRASSON pagasse aos patronos da reclamada a quantia total de R$ 131.917,36, em 6 parcelas, iniciando-se em 20/09/2024. HÁ procuração nos autos dos signatários do acordo. Observe-se que o acordo em fase de execução importa em mera suspensão processual da execução forçada para tentativa de adimplemento voluntário. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, visto que se trata de verba 100% indenizatória, referente aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante. Honorários periciais da fase de conhecimento deverão ser recolhidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00 (Perito CARLOS ROBERTO BUGONI), no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Custas processuais sobre o valor do acordo pelo reclamante, no importe de R$ 2.638,34, devendo ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Houve a aplicação de multa de 50% em caso de inadimplemento. Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e da petição de ID. 33af381. Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Após a quitação integral, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Após o cumprimento integral do acordo, autoriza-se o desentranhamento dos documentos das partes que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Nada pendente, dê-se baixa definitiva no sistema e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO FRASSON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42eaf9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Defere-se a dilação do prazo, por mais 15 dias, para apresentação da petição de acordo, conforme requerido na petição de ID. 7692209. Inerte, prossiga-se o feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO FRASSON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42eaf9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Defere-se a dilação do prazo, por mais 15 dias, para apresentação da petição de acordo, conforme requerido na petição de ID. 7692209. Inerte, prossiga-se o feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7511b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHOVistos.Intime-se o reclamante para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor remanescente da execução (honorários advocatícios e honorários periciais), sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7511b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHOVistos.Intime-se o reclamante para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor remanescente da execução (honorários advocatícios e honorários periciais), sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001033-07.2020.5.02.0008 RECLAMANTE: RENATO FRASSON RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Destinatário: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024.RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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