Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001034-06.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIANO JOSE DE SOUSA RECLAMADO: ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA, acerca da sentença prolatada: DECISÃO Do aviso de crédito de R$ 7.358,98: Transfira-se R$ 555,68 ao INSS; Transfira-se R$ 60,00 à União referente a custas; Libere-se o remanescente ao reclamante. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, |l do CPC. Intimem-se. Arquive-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. MARIA CRISTIELIA DE OLIVEIRA DIAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001034-06.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIANO JOSE DE SOUSA RECLAMADO: ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sa intimada da expedição do alvará determinado. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. MANOELA MOURA RODRIGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO JOSE DE SOUSA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001034-06.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIANO JOSE DE SOUSA RECLAMADO: ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3281277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que a execução foi cumprida totalmente. Que a 2ª reclamada efetuou o pagamento da execução. São Paulo, data abaixo. DANILO NAMURA RONDAM DECISÃO Do aviso de crédito de R$ 7.358,98: Transfira-se R$ 555,68 ao INSS;Transfira-se R$ 60,00 à União referente a custas;Libere-se o remanescente ao reclamante. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Arquive-se. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO JOSE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001034-06.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIANO JOSE DE SOUSA RECLAMADO: ARMATEK OBRA BRAZIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3281277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, informando que a execução foi cumprida totalmente. Que a 2ª reclamada efetuou o pagamento da execução. São Paulo, data abaixo. DANILO NAMURA RONDAM DECISÃO Do aviso de crédito de R$ 7.358,98: Transfira-se R$ 555,68 ao INSS;Transfira-se R$ 60,00 à União referente a custas;Libere-se o remanescente ao reclamante. Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Arquive-se. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO HFTS JADE - LOTE 1