Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57fbd9d proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE 1. FLAVIA DANIELLE HENGLE 2. CETELEM SERVICOS LTDA e outro(s) Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA DANIELLE HENGLE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57fbd9d proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE 1. FLAVIA DANIELLE HENGLE 2. CETELEM SERVICOS LTDA e outro(s) Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO CETELEM S.A.
- CETELEM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72c94f proferida nos autos. Recorrente(s): 1. FLAVIA DANIELLE HENGLE 2. CETELEM SERVICOS LTDA 3. BANCO CETELEM S.A. Recorrido(a)(s): 1. BANCO CETELEM S.A. 2. CETELEM SERVICOS LTDA 3. FLAVIA DANIELLE HENGLE RECURSO DE: FLAVIA DANIELLE HENGLE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2024 - Id e119a42; recurso apresentado em 22/07/2024 - Id ee95eeb). Regular a representação processual (Id c06f480 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: CETELEM SERVICOS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/09/2024 - Id 11609e6,5ed5626; recurso apresentado em 13/09/2024 - Id b88a322). Regular a representação processual (Id 803fb62;ff59f7c ). Preparo satisfeito (Id ee6bf6d ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal, nos termos do , "c", da CLT, nem contrariedade à Súmula 437 do TST. O aresto transcrito não se presta a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. A indicação apenas da data de publicação do paradigma, sem especificar que a publicação se deu no DEJT, não atende ao disposto na Súmula 337, IV, "c", do TST (precedentes da SBDI-1: AgR-E-RR-118400-29.2008.5.04.0301, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 05/06/2020; AgR-E-RR-354-07.2010.5.04.0303, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/04/2020; Ag-E-ARR-134000-17.2009.5.04.0411, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 22/03/2019; E-ARR-188500-82.2008.5.15.0113, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/11/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /pamf SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:dc25ceb SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA DANIELLE HENGLE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:6a10e06 SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024.WAGNER SEIJI TODADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA DANIELLE HENGLE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72c94f proferida nos autos. Recorrente(s): 1. FLAVIA DANIELLE HENGLE 2. CETELEM SERVICOS LTDA 3. BANCO CETELEM S.A. Recorrido(a)(s): 1. BANCO CETELEM S.A. 2. CETELEM SERVICOS LTDA 3. FLAVIA DANIELLE HENGLE RECURSO DE: FLAVIA DANIELLE HENGLE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/07/2024 - Id e119a42; recurso apresentado em 22/07/2024 - Id ee95eeb). Regular a representação processual (Id c06f480 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: CETELEM SERVICOS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/09/2024 - Id 11609e6,5ed5626; recurso apresentado em 13/09/2024 - Id b88a322). Regular a representação processual (Id 803fb62;ff59f7c ). Preparo satisfeito (Id ee6bf6d ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal, nos termos do art. 896, "c", da CLT, nem contrariedade à Súmula 437 do TST. O aresto transcrito não se presta a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST. A indicação apenas da data de publicação do paradigma, sem especificar que a publicação se deu no DEJT, não atende ao disposto na Súmula 337, IV, "c", do TST (precedentes da SBDI-1: AgR-E-RR-118400-29.2008.5.04.0301, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 05/06/2020; AgR-E-RR-354-07.2010.5.04.0303, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/04/2020; Ag-E-ARR-134000-17.2009.5.04.0411, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 22/03/2019; E-ARR-188500-82.2008.5.15.0113, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/11/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /pamf SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO CETELEM S.A.
- CETELEM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:dc25ceb SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CETELEM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:dc25ceb SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO CETELEM S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:6a10e06 SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024.WAGNER SEIJI TODADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS ROT 1001039-97.2023.5.02.0205 RECORRENTE: FLAVIA DANIELLE HENGLE RECORRIDO: CETELEM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:6a10e06 SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024.WAGNER SEIJI TODADiretor de Secretaria
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