Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5574f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. ID.e424701: Silente o autor, encaminhe-se o feito ao sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5574f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. ID.e424701: Silente o autor, encaminhe-se o feito ao sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Ciência da manifestação da reclamada de id:fe2a2ad. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7bd725 proferida nos autos. DECISÃO Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-97.2024.5.02.0032 : VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA : BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f77c765 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Atendidos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, regularidade de representação e preparo), defere-se o processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remeta-se ao E.TRT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b532f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça a, em 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer de entregar o PPP do reclamante. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b532f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça a, em 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer de entregar o PPP do reclamante. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7bd725 proferida nos autos. DECISÃO Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5d6fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Em face da decretação da falência da executada, cite-se o administrador judicial por oficial de justiça, para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. No decurso do prazo, expeça-se certidão, intimando-se o perito Osvaldo Sartori Neto a comprovar a habilitação de seu crédito perante o juízo falimentar, em 30 dias. Após, aguarde-se provocação na tarefa de sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5d6fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Em face da decretação da falência da executada, cite-se o administrador judicial por oficial de justiça, para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. No decurso do prazo, expeça-se certidão, intimando-se o perito Osvaldo Sartori Neto a comprovar a habilitação de seu crédito perante o juízo falimentar, em 30 dias. Após, aguarde-se provocação na tarefa de sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1001039-97.2024.5.02.0032 RECORRENTE: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 967cb42 proferida nos autos. ROT 1001039-97.2024.5.02.0032 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIA BOTTA (SP351859) Recorrido: OSVALDO SARTORI NETO Recorrido: Advogado(s): VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA MARCIA CRISTINA GEMAQUE FURTADO (SP145072) RECURSO DE: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2025 - Id 477a753; recurso apresentado em 30/07/2025 - Id 4efe2ef). Regular a representação processual (Id e476ebd; 4b40592). Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 463, II, do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1001039-97.2024.5.02.0032 RECORRENTE: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 967cb42 proferida nos autos. ROT 1001039-97.2024.5.02.0032 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL FLAVIA BOTTA (SP351859) Recorrido: OSVALDO SARTORI NETO Recorrido: Advogado(s): VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA MARCIA CRISTINA GEMAQUE FURTADO (SP145072) RECURSO DE: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2025 - Id 477a753; recurso apresentado em 30/07/2025 - Id 4efe2ef). Regular a representação processual (Id e476ebd; 4b40592). Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 463, II, do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, 'a', parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo , do Texto Consolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1001039-97.2024.5.02.0032 RECORRENTE: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:a645e90 , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1001039-97.2024.5.02.0032 RECORRENTE: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:a645e90 , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
Processo 1001039-97.2024.5.02.0032 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 3 na data 07/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800302067300000264655604?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-97.2024.5.02.0032 : VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA : BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Ciência da documento juntado pela reclamada à id:6fffeb6. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-97.2024.5.02.0032 : VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA : BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f77c765 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Atendidos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, regularidade de representação e preparo), defere-se o processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remeta-se ao E.TRT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-97.2024.5.02.0032 : VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA : BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29a84a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA move em face de BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ACOLHER o pedido exordial para determinar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Profissional do trabalhador. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da ré, os quais arbitro no importe de R$1.500,00. Custas pela reclamada, isentas. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Nada mais. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-97.2024.5.02.0032 : VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA : BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6b3c4 proferido nos autos. VISTOS Apresentados os esclarecimentos periciais, com ciência aos litigantes, declaro encerrada a instrução processual. Poderão as partes apresentar, em querendo, razões finais sob a forma de memoriais no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de preclusão. Designo julgamento para o dia 04/04/2025 às 19:11 hs. A sentença será publicada no DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
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- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001039-97.2024.5.02.0032 : VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA : BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cad658 proferido nos autos. Vistos., Considerando o prazo concedido as partes para se manifestarem sobre o laudo , determino a designação de audiência para encerramento da instrução no dia 14.03.2025, às 19.09 horas, dispensada a presença das partes e patronos . Após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para se manifestarem e posteriormente, o Juízo dará prazo de razões finais e marcará a data do julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
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- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Destinatário: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2025. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor
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- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c32ff proferido nos autos. Id 9542ffd: Aguarde-se audiência . SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2024. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
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- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a785d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Sendo a 1ª reclamada a administradora judicial da 2ª reclamada e tendo sido aquela citada à id:2dd4c87, considera-se esta como citada. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
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- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d57e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO O pedido do reclamante será apreciado em audiência. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607d5bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RITA DE CÁSSIA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos., Id bd0689e: Defere-se o requerido. Fica redesignada a audiência UNA PRESENCIAL a ser realizada no dia 21/10/2024, às 09:45 horas, devendo as partes comparecer na forma da lei. O não comparecimento do reclamante implicará arquivamento do processo e o da reclamada, revelia e pena de confissão quanto à matéria de fat Com base no artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 2 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Intimem-se . SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a090067 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo.RONALD COLOMBINI JUNIORServidor DESPACHOIndefere-se a conversão da audiência para forma telepresencial. Quanto à necessidade de perícia, o Juízo deliberará em audiência. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b1afc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RITA DE CÁSSIA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a devolução da notificação da reclamada (Id adf4c3c ), defere-se à parte autora prazo de 5 dias para fornecer o endereço correto da reclamada em questão para que possa ser citada, sob pena de preclusão e extinção do feito sem resolução do mérito. Fica redesignada a audiência UNA PRESENCIAL a ser realizada no dia 10/12/2024 às 11:05 horas, devendo as partes comparecer na forma da lei. Com base no artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 2 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente. Intimem-se e cite-se a ré. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbbf3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RITA DE CÁSSIA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a devolução da notificação da reclamada (Id 8d47a9d ), defere-se à parte autora prazo de 2 dias para fornecer o endereço correto da reclamada em questão para que possa ser citada, sob pena de preclusão e extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se e cite-se a ré. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001039-97.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: VAGNER FREDERICO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c1720a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.SÃO PAULO/SP, data abaixo.GIOVANNA AFONSO MASSAVELLI DESPACHOVistos.Considerando-se o teor da RESOLUÇÃO GP/CR N. 06, de 11.05.2022 que determina no art. 6º, VII, “c”, 1, a adoção prioritária das audiências na modalidade presencial;Considerando-se o teor do OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 36 de 07.04.2022 e do OFÍCIO GP TRT2 Nº 125/2022 que determinam a retomada das atividades presenciais nas unidades Judiciárias;Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, bem como que o(a) magistrado(a) é o(a) corregedor(a) natural da Vara do Trabalho onde exerce jurisdição, razão pela qual possui, entre outros, o dever de assegurar os meios necessários à efetividade do processo para concretização dos direitos fundamentais trabalhistas;Considerando que as audiências presenciais são a regra do sistema jurídico, sendo as telepresenciais exceções do sistema legal, como aliás preceitua o 6º, VII, “c”, 2, da RESOLUÇÃO GP/CR N. 06, de 11.05.2022.Considerando que as sessões e o funcionamento presenciais estão em consonância com pleito da própria Advocacia, consoante amplamente divulgado nos canais de comunicação institucionais dos órgãos de classe (OAB/SP, AASP, AATSP);Considerando o fato de partes e testemunhas eventualmente não possuírem acesso aos meios tecnológicos ou, ainda, não saberem utilizar a ferramenta ZOOM para a realização da audiência;Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT, ao magistrado cabe definir a forma do ato processual, que melhor atenda à razoável duração do processo, à celeridade e à publicidade;Será adotada a modalidade PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA designada para o dia 03/09/2024 às 13:30 horas.O não comparecimento do reclamante implicará arquivamento do processo e o da reclamada, revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato.Com base no artigo 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que pretenderá ouvir sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, sob pena de preclusão, dispensando-se a intimação pelo Juízo, bem como comprovar nos autos com antecedência de 3 dias da data da audiência, através de cópia da correspondência e respectivo comprovante de recebimento, a intimação destinada à testemunha, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que se apresentarem na sessão espontaneamente.Intimem-se. Citem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.