Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001043-48.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: VINICIUS DE MOURA BARBOSA RECLAMADO: MAX IN TIME SPORT - SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d1784 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 14 de julho de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:a66e3b1 - Nada a deferir pelo momento a atualização do débito exequendo trata-se de obrigação da parte exequente, não podendo transferir o ônus em especial diante da determinação de #id:86592af, descumprida pelo Exequente desde outubro de 2024. Assim, apresente o Autor a atualização para posterior análise dos pedidos constantes da referida petição, descumprida a determinação e considerando a intimação pessoal do Exequente em #id:216f717 aguarde-se o decurso do prazo previsto. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS DE MOURA BARBOSA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001043-48.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: VINICIUS DE MOURA BARBOSA RECLAMADO: MAX IN TIME SPORT - SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2170a39 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 14 de outubro de 2024. PAULO MENEZES BRAZIL FILHO Em atenção ao teor do Ofício Circular CSJT.SG nº 47 de 2023, em decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 000139-62.2022.2.00.0500, considerando que o Reclamante intimado a dar o correto andamento ao feito se manteve inerte. Considerando a intimação pessoal do Reclamante para dar andamento ao feito, determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de 02 (dois) anos referente à aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS DE MOURA BARBOSA