Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (CLARO S.A.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca8f80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos ID 78caba4. Considerando o teor da sentença juntada aos autos, pela qual foi reconhecida a satisfação integral da obrigação e declarada extinta a execução, não subsiste motivo para a manutenção da garantia do juízo. Diante disso, determino a liberação do valor depositado nos autos sob o ID a8da4be , por meio do sistema SISCONDJ, em favor da parte depositante CLARO S.A. Após cumprida a providência, procedam-se às anotações de estilo e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca8f80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos ID 78caba4. Considerando o teor da sentença juntada aos autos, pela qual foi reconhecida a satisfação integral da obrigação e declarada extinta a execução, não subsiste motivo para a manutenção da garantia do juízo. Diante disso, determino a liberação do valor depositado nos autos sob o ID a8da4be , por meio do sistema SISCONDJ, em favor da parte depositante CLARO S.A. Após cumprida a providência, procedam-se às anotações de estilo e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e309ea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA AP 1001043-97.2019.5.02.0004 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:3b1e266 SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001043-97.2019.5.02.0004 : WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO : ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14d4fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. ID 6c68176: A reclamada CLARO S.A. aduz que os honorários sucumbenciais advocatícios foram integralmente quitados, não havendo que se falar em novo pagamento de 10% sobre o montante bruto da condenação. Sem razão, contudo. O título executivo condenou cada uma das reclamadas a pagarem as verbas sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no importe de 10% do valor bruto da condenação. Logo, considerando que a responsabilidade da devedora subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive os honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante devidos pela reclamada ATC TELECOMUNICACOES LTDA, promova a reclamada CLARO S.A. o pagamento destes últimos, no valor de R$ 5.768,99, conforme planilha de cálculo ID 9821349, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e309ea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA AP 1001043-97.2019.5.02.0004 AGRAVANTE: CLARO S.A. AGRAVADO: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:3b1e266 SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2025. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
Processo 1001043-97.2019.5.02.0004 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 2 na data 25/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300401900000272009334?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2a157 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LEONARDO SANTOS DE JESUS DECISÃO Vistos, Id 5276b84. Processe-se o Agravo de Petição interposto pela Reclamada CLARO S.A., eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, intimando-se a parte adversa para contraminuta no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2a157 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LEONARDO SANTOS DE JESUS DECISÃO Vistos, Id 5276b84. Processe-se o Agravo de Petição interposto pela Reclamada CLARO S.A., eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, intimando-se a parte adversa para contraminuta no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502b3b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502b3b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89ebf8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. LEONARDO SANTOS DE JESUS DECISÃO Vistos etc. ID nº b44c789. Eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade, processem-se os embargos à execução. Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89ebf8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. LEONARDO SANTOS DE JESUS DECISÃO Vistos etc. ID nº b44c789. Eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade, processem-se os embargos à execução. Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001043-97.2019.5.02.0004 : WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO : ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, chave de acesso 25040910193231700000395515664, sendo certo que a efetiva liberação foi realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001043-97.2019.5.02.0004 : WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO : ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ebf15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando que a responsabilidade da devedora subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive os honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante devidos pela devedora principal, promova a reclamada CLARO S.A. o pagamento destes últimos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Sem prejuízo, ante o depósito judicial ID 395c0a1, libere-se ao reclamante o seu crédito líquido, no valor de R$ 53.624,64, além do montante parcial dos honorários sucumbenciais em favor do seu patrono, na quantia de R$ 5.589,77, mediante emissão de alvará eletrônico de pagamento (SisconDJ). Contribuições previdenciárias recolhidas por meio de guia própria (ID 57f8bef). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001043-97.2019.5.02.0004 : WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO : ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ebf15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando que a responsabilidade da devedora subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação, inclusive os honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante devidos pela devedora principal, promova a reclamada CLARO S.A. o pagamento destes últimos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Sem prejuízo, ante o depósito judicial ID 395c0a1, libere-se ao reclamante o seu crédito líquido, no valor de R$ 53.624,64, além do montante parcial dos honorários sucumbenciais em favor do seu patrono, na quantia de R$ 5.589,77, mediante emissão de alvará eletrônico de pagamento (SisconDJ). Contribuições previdenciárias recolhidas por meio de guia própria (ID 57f8bef). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001043-97.2019.5.02.0004 : WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO : ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651ad8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, ID 478ef31. Sem prejuízo dos juros e correção, defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4493522 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos ID 0e96127. Considerando o estado de insolvência da devedora principal, ante a não localização de bens através dos convênios firmados pelo E.T.R.T, fica autorizado o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário, CLARO S.A., ficando desde já intimado para, no prazo de 5 dias, comprovar o integral pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, sob pena de execução. Saliente-se, por fim, que, nos termos do artigo 794, caput, c/c art. 795, § 2º, do CPC, na hipótese de suscitar a devedora subsidiária o benefício de ordem, sem se desincumbir do ônus da indicação pormenorizada de bens da devedora principal à penhora, será refutada a manifestação como protelatória e infundada, sujeita, assim, as penalidades constantes no art. 80, do CPC, por litigância de má-fé. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4493522 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos ID 0e96127. Considerando o estado de insolvência da devedora principal, ante a não localização de bens através dos convênios firmados pelo E.T.R.T, fica autorizado o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário, CLARO S.A., ficando desde já intimado para, no prazo de 5 dias, comprovar o integral pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizado, sob pena de execução. Saliente-se, por fim, que, nos termos do artigo 794, caput, c/c art. 795, § 2º, do CPC, na hipótese de suscitar a devedora subsidiária o benefício de ordem, sem se desincumbir do ônus da indicação pormenorizada de bens da devedora principal à penhora, será refutada a manifestação como protelatória e infundada, sujeita, assim, as penalidades constantes no art. 80, do CPC, por litigância de má-fé. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f86d46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos ID 5702386. Reporto-me as providências realizadas nos autos constantes na certidão de id. be8e749. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b9acb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos Tendo em conta que as tentativas de excutir bens do executado restaram infrutíferas, promova o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001043-97.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATC TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, CITA o(a) EXECUTADO (A): ATC TELECOMUNICACOES LTDA de endereço incerto e não sabido, réu no Processo PJe-JT nº 1001043-97.2019.5.02.0004, para pagar, em 48 horas (art. 880 da CLT), a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito: 1. Principal 2. FGTS/Cta vinc. 3. Juros 4. Leiloeiros 5. Editais 6. INSS rte R$ 50.985,76 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 7. INSS rdo 8. Custas 9. Emolumentos 10. IRRF 11. Multas 12. Hon. Adv. R$ 13.159,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.325,88 13. Hon. Peric. 14. Outros TOTAL Data de Atualização R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 69.471,56 17/07/2024 OU, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada. Os documentos relacionados ao presente poderão ser acessados pela página eletrônica (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24090518323465000000365529870 PESQUISAS Manifestação 24080910595628600000361010589 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24071815081934200000357921157 Mandado de Citação para Pagamento Mandado 24071812353489800000357883203 Atualização de Cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 24071708212187800000357642673 Atualização de Cálculos Certidão 24071708211128500000357642642 Decisão Decisão 24071615010732900000357538780 HOMOL CALC Manifestação 24042516521784700000345446899 Intimação Intimação 24040919591574100000342831376 Intimação Intimação 24040919591549000000342831375 RELATORIO_PROCESSO_10010439720195020004_CALCULO_2900_DATA_02042024_HORA_0845292961621 Planilha de Cálculos 24040209141655800000341556883 FOLHA PONTO - 2961623 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 24040209141617100000341556882 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 24040209134516300000341556799 Habilitação Solicitação de Habilitação 24032216191528800000340519064 Intimação Intimação 24031919253863300000339951442 Despacho Despacho 24031914070753500000339850897 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24031914061648800000339850590 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24022707390705000000336566393 CLARO S.A (AGOSTO 2022) Procuração 23122115114786000000336566465 Habilitação Solicitação de Habilitação 23122115113586700000336566385 Certidão de Divulgação e Publicação de Despacho Certidão 23121913294978100000336566413 Decisão Monocrática Intimação 23121913195551000000336566443 Decisão Monocrática Intimação 23121913195544900000336566454 Decisão Monocrática Intimação 23121913195540300000336566401 Decisão GE Decisão 23121912470689000000336566424 Certidão de Redistribuição por Sucessão Certidão 22022410075164900000336566375 Certidão de Remessa Certidão 21082518503856400000336566364 CONTRAMINUTA CLARO Contraminuta 21081723091704700000336566360 PROCURAÇÃO Procuração 21081723102059200000336566458 CONTRARRAZÕES RECURSO DE REVISTA Contrarrazões 21081723083193000000336566355 CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Contraminuta 21081312384651500000336566332 CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA Contrarrazões 21081311364184300000336566329 Intimação Intimação 21080611163440300000336566344 Intimação Intimação 21080516524829400000336566336 Decisão Decisão 21080421045848300000336566323 Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 21072713282881600000336566318 Intimação Intimação 21072111265000100000336566310 Intimação Intimação 21072022465251500000336566312 Decisão Decisão 21072017172779300000336566303 Recurso de Revista Recurso de Revista 21062512131669000000336566300 Intimação Intimação 21062201533911700000336566294 Intimação Intimação 21062201504202000000336566282 Intimação Intimação 21062201504194100000336566269 Intimação Intimação 21062201504183900000336566255 Intimação Intimação 21062201504165400000336566286 Acórdão Acórdão 21032316094534400000336566251 contrarrazões CLARO Contrarrazões 21020920215217900000203459996 CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Contrarrazões 21020114232166600000202360950 Intimação Intimação 21012717590041700000201940667 Decisão Decisão 21012716414742900000201922109 RECURSO ORDINÁRIO CLARO Recurso Ordinário 21012616541797500000201767595 Seguro Garantia Judicial Seguro Garantia Judicial 21012616550504600000201767747 Seguro Garantia Judicial Seguro Garantia Judicial 21012616551318000000201767768 CERTIDÃO APOLICE Documento Diverso 21012616552421100000201767820 CERTIDAO SUSEP Documento Diverso 21012616553571500000201767863 MANUTENÇÃO APOLICE Documento Diverso 21012616554933600000201767920 COMPROVANTE GRU Documento Diverso 21012616555444400000201767935 GUIA GRU Documento Diverso 21012616560097500000201767971 Procuração Procuração 21012616562643400000201768074 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 21011817021763800000201012039 Intimação Intimação 21011414040897500000200787415 Intimação Intimação 21011122104032500000200580204 Sentença Sentença 21011119415325700000200575333 Revogação Manifestação 20092115383642200000190168554 REVOGAÇÃO Documento Diverso 20092115410235500000190168820 Razões Finais Razões Finais 20091415153219700000189407403 Manifestação Manifestação 20091412534057900000189377045 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 20091412535856200000189377080 Razões Finais CLARO Razões Finais 20091308410728400000189309202 Carta de Preposição Carta de Preposição 20091308412836500000189309203 Ata da Audiência Ata da Audiência 20091102563315600000189161632 Intimação Intimação 20090917403318300000188984680 Despacho Despacho 20090917361418700000188983743 DADOS PARA ACESSO À AUDIÊNCIA Certidão 20090905050254200000188872010 Apresentação de Rol de Testemunhas Apresentação de Rol de Testemunhas 20090114391266900000188154036 juntada Manifestação 20082714055347800000187643583 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 20082714061604500000187643672 Carta de Preposição Carta de Preposição 20082714061818200000187643681 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 20082616080636200000187513711 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 20082611210764200000187451754 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 20082611212481700000187451798 Ata da Audiência Ata da Audiência 20082419544783200000187236568 Intimação Intimação 20082411220082800000187119726 Sentença Sentença 20082117555931200000187034319 DADOS PARA ACESSO À AUDIÊNCIA Certidão 20082120581512400000187055204 Dados audiência CLARO Manifestação 20082115572954400000187007934 Cópia OAB Documento Diverso 20082115590802500000187008332 JUNTADA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO EMAIL E TELEFONE Manifestação 20081918451360100000186758872 CARTEIRA DA OAB Documento Diverso 20081918464639600000186759012 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 20081918465929600000186759057 Manifestação Manifestação 20081815102755100000186553846 Intimação Intimação 20081710122492000000186321735 Despacho Despacho 20081615483868900000186296520 Intimação Intimação 20081415333838700000186216482 Sentença Sentença 20081415301311500000186215760 Manifestação Manifestação 20070314134169900000181691581 Produção de provas CLARO Manifestação 20070209290858700000181508894 INDICAÇÃO DE PROVAS Manifestação 20063016062407400000181281360 Intimação Intimação 20062418220766000000180657380 Despacho Despacho 20062417562676100000180652188 Impugnação Impugnação 20061517094483400000179532234 Impugnação Claro Impugnação 20061509585815100000179438669 MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO Manifestação 20061113374836800000179185064 Intimação Intimação 20060519504933900000178629661 Despacho Despacho 20060516541105900000178601205 Manifestação Manifestação 20060512412037000000178549549 Intimação Intimação 20052721251887300000177504910 MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO Manifestação 20051914130556000000176766400 Petição informações CLARO Manifestação 20051813553079900000176620557 Impugnação laudo pericial CLARO Impugnação 20051813510855100000176619675 Intimação Intimação 20050820521707900000175793471 Despacho Despacho 20050817340260400000175771702 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 20022114543468400000169435053 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 20021018495875500000167978852 QUESITOS RECTE Apresentação de Quesitos 20020310533923900000167022230 MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E HABILITAÇÃO Solicitação de Habilitação 20020310513421000000167021764 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 20013115380030600000166722059 Juntada de carta de preposição e substabelecimento Manifestação 20012814151368800000166062679 Carta de Preposição Carta de Preposição 20012814153898000000166062726 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 20012814155364400000166062783 Juntada carta de preposição CLARO Manifestação 20012419495797400000165804106 Carta de Preposição Carta de Preposição 20012419503536000000165804119 Intimação do perito Intimação 20012411033168300000165699909 Ata da Audiência Ata da Audiência 20012114433356400000165185574 Contestação Contestação 20012014355352400000165029223 Ficha de Registro de Empregado Ficha de Registro de Empregado 20012014362592600000165029330 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 20012014364338000000165029447 Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 20012014380507600000165029730 Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 20012014382503600000165029812 GRF Documento Diverso 20012014384513200000165029893 Apresentação de Quesitos CLARO Apresentação de Quesitos 20012014561256400000165033930 Contestação CLARO Contestação 20012014474206600000165032369 Contrato Contrato 20012014502165900000165032591 Incorporação CLARO/NET Documento Diverso 20012014551388800000165033691 Solicitação de habilitação CLARO Solicitação de Habilitação 20012011184472200000164981110 Procuração Procuração 20012011193024300000164981194 Incorporação CLARO/NET Procuração 20012011195261900000164981284 Habilitação Solicitação de Habilitação 19120210144915200000161018576 Documentos representativos Documento Diverso 19120210151413200000161018631 Procuração Documento Diverso 19120210152437800000161018650 Notificação Notificação 19110615434343400000158116854 Notificação Notificação 19110615434336300000158116853 Revogação de Procuração Manifestação 19110522225311300000157996810 Notificação de Revogação de Procuração Documento Diverso 19110522232372000000157996822 Despacho Notificação 19102923290075500000157316456 Despacho Despacho 19102809502133800000157011758 Despacho Notificação 19100915295365300000154913354 Despacho Despacho 19100818335122700000154787503 RECONSIDERAÇÃO DE Manifestação 19091814500660700000152380001 Decisão Notificação 19091619441287500000152121444 Decisão Decisão 19091616200510000000152075569 Embargos de Declaração pela ATC Embargos de Declaração 19091018320798500000151441550 Comprovante de Notificação - Print E-Carta do TRT-2a Região Documento Diverso 19091018325260500000151441685 Decisão Notificação 19090416150818600000150763485 Decisão Decisão 19090414082392900000150724639 Exceção de Incompetência pela ATC Exceção de Incompetência 19082114314496600000149118595 Ficha de Registro de Empregado Ficha de Registro de Empregado 19082114322033000000149118719 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 19082114322661200000149118752 Jutada de Procuração, Carta de Preposição e copia do Contrato Social; e Habilitação Solicitação de Habilitação 19082114094178000000149113708 Contrato Social Contrato Social 19082114111647600000149113855 Contrato Social Contrato Social 19082114112207500000149113872 Procuração Procuração 19082114112595400000149113886 Carta de Preposição Carta de Preposição 19082114113225800000149113918 Notificação Notificação 19080914023584600000147782004 Notificação Notificação 19080914023578900000147782003 Petição Inicial Petição Inicial 19080911303197400000147749576 calculo Documento Diverso 19080911304521400000147749623 Procuração Procuração 19080911304727100000147749635 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 19080911304989400000147749647 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 19080911305158300000147749655 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 19080911305328200000147749668 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 19080911305497700000147749671 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 19080911305772100000147749678 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SÃO PAULO, 06 de setembro de 2024. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ATC TELECOMUNICACOES LTDA