Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001046-46.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: SABRINA GOMES DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA RUMO CERTO LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃODestinatário(s): BARBARA CRISTINA PUGLIESI GONCALVES - CPF: 828.***.***-20 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001046-46.2016.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: SABRINA GOMES DA SILVA em face de ESCOLA RUMO CERTO LTDA - ME e outros (1), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da sentença proferida no processo supracitado, documento #id:4166c16. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2024. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BARBARA CRISTINA PUGLIESI GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001046-46.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: SABRINA GOMES DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA RUMO CERTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4166c16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA). Expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens - id 4477ccb (CNIB, Número do Protocolo: 202204.0814.02094114-IA-650), bem como para exclusão dos devedores junto ao SERASA - id 9b4b873. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SABRINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001046-46.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: SABRINA GOMES DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA RUMO CERTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4166c16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA). Expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens - id 4477ccb (CNIB, Número do Protocolo: 202204.0814.02094114-IA-650), bem como para exclusão dos devedores junto ao SERASA - id 9b4b873. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESCOLA RUMO CERTO LTDA - ME