Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico (SISCONDJ) para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo(a) i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346ff83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:102139c: A reclamada AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS comprovou o pagamento da RPV referente a multa diária. Do depósito efetuado R$ 2.651,60 em 30/05/2025 na BB: i. Libere-se ao reclamante (via SISCONDJ) o valor líquido de R$ 2.651,60, a título de multa diária. Por fim, sobrestem-se o presente feito, para aguardar o pagamento do saldo remanescente do precatório sob #id:b6d7347 (fls.456). O processo deverá permanecer na tarefa Aguardando final do sobrestamento pelo prazo necessário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001046-52.2019.5.02.0004 : JOSE ROQUE DE MELO : AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS Destinatário: JOSE ROQUE DE MELO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. A entidade devedora tem o prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento da RPV, nos termos do Art. 8º, do Provimento GP N. 3, de 21 de agosto de 2023. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4502a38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. ID. 0ec2018 - Pág. 1: A parte AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO informou o correto número do CNPJ e dados bancários da (SPPREV). #id:9fd64d7 (fls.534): O reclamante juntou aos autos a planilha referente a multa diária, A executada não se manifestou. #id:0582945 (fls.541): Decisão acolheu a planilha da parte autora referente a multa diária, no valor de R$ 2.500,00. Libere-se, portanto: 1. R$ 11.180,17 referente à previdência privada (SPPREV); 2. Expeça-se o RPV eferente a multa diária, no valor de R$ 2.500,00. Por fim, sobrestem-se o presente feito, para aguardar o pagamento do saldo remanescente do precatório sob #id:b6d7347 (fls.456). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0582945 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. ID. 4f76e67 - Pág. 1 (fls.523): A ré AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO informou o número da conta da SPPREV registrado no Sistema Financeiro para pagamento de pessoal da Agência, porém não há informação do CNPJ vinculado a referida conta: Decisão informou que ao confeccionar o alvará destinado a referida conta bancário, vinculado ao CNPJ 09.***.***/0001-36, o Siscondj informou: "Beneficiário não é o titular da conta de crédito. Informe o beneficiário titular da conta de crédito." A parte SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV foi intimada para informar o correto número do CNPJ e permaneceu inerte. #id:9fd64d7 (fls.534): O reclamante juntou aos autos a planilha referente a multa diária, A executada não se manifestou. Acolho a planilha da parte autora referente a multa diária, no valor de R$ 2.500,00. Expeça-se o RPV eferente a multa diária, no valor de R$ 2.500,00. Determino ainda: 1. Intime-se novamente a reclamada DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA via sistema, e por oficial de justiça, na Rua Pamplona, 227 – 14º andar - São Paulo/SP - CEP: 01405-000, endereço da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, através da procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE, informar o correto número do CNPJ 2. Encaminhe-se e-mail à Coordenadora da Central de Mandados de São Paulo para que a diligência seja realizada presencialmente à Procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE ou quem a represente. Prazo: em 10 dias, sob pena de crime de desobediência à determinação judicial. 3. Determino a expedição do ofício a ser encaminhado por oficial de justiça ao Ministério Público Federal, no endereço R. Frei Caneca, 1360 - Consolação, São Paulo - SP, 01307-002, para apuração do descumprimento à ordem judicial e apuração da desídia do servidor que ao não cumprir a decisão judicial gerou despesa para o Ente Público com a multa que será cobrada. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, dou à presente decisão força de Ofício, que deverá ser encaminhado, com nossas homenagens de estilo. Autorizo a resposta através do e-mail da Vara: [email protected] Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5940b41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. ID. 4f76e67 - Pág. 1 (fls.523): A ré AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO informou o número da conta da SPPREV registrado no Sistema Financeiro para pagamento de pessoal da Agência, porém não há informação do CNPJ vinculado a referida conta. Ressalto que ao tentar confeccionar o alvará destinado a referida conta bancário, vinculado ao CNPJ 09.***.***/0001-36, o Siscondj informou: "Beneficiário não é o titular da conta de crédito. Informe o beneficiário titular da conta de crédito." Intime-se SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para informar o correto número do CNPJ para possibilitar a transferência de valores, em 05 dias, sob pena de nova multa diária. #id:9fd64d7 : O reclamante juntou aos autos a planilha referente a multa diária, Intime-se a parte executada para contestar cálculos de liquidação do autor (art. 879, parágrafo 2º, da CLT), em 8 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93c2d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:53a9ae3 e #id:b5e0d75 Houve determinação à reclamada DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA e à SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV para informar os dados bancários, em 14/08/2024 e em 10/09/2024, pois resta pendente apenas o pagamento à previdência privada (SPPREV) através da procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE e permaneceu inerte. #id:4f76e67 (fls.523): Em 04/10/2024 a executada informou o número da conta da SPPREV registrado no Sistema Financeiro para pagamento de pessoal da Agência. A multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, é devida e será apurado em liquidação, a partir da decisão proferida desde o dia 10/09/2024 até o dia 04/10/2024. Determino: Libere-se, portanto: 1. R$ 11.180,17 referente à previdência privada (SPPREV); 2. Intime-se o reclamante para juntar aos autos a planilha referente a multa diária, em 08 dias, sob pena de preclusão. Por fim, sobrestem-se o presente feito, para aguardar o pagamento do saldo remanescente do precatório. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93c2d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:53a9ae3 e #id:b5e0d75 Houve determinação à reclamada DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA e à SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV para informar os dados bancários, em 14/08/2024 e em 10/09/2024, pois resta pendente apenas o pagamento à previdência privada (SPPREV) através da procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE e permaneceu inerte. #id:4f76e67 (fls.523): Em 04/10/2024 a executada informou o número da conta da SPPREV registrado no Sistema Financeiro para pagamento de pessoal da Agência. A multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, é devida e será apurado em liquidação, a partir da decisão proferida desde o dia 10/09/2024 até o dia 04/10/2024. Determino: Libere-se, portanto: 1. R$ 11.180,17 referente à previdência privada (SPPREV); 2. Intime-se o reclamante para juntar aos autos a planilha referente a multa diária, em 08 dias, sob pena de preclusão. Por fim, sobrestem-se o presente feito, para aguardar o pagamento do saldo remanescente do precatório. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OVIDIO COLLESI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8b651 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:53a9ae3 e #id:b5e0d75 Houve determinação à reclamada DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA e à SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV para informar os dados bancários, em 14/08/2024 e em 10/09/2024, pois resta pendente apenas o pagamento à previdência privada (SPPREV) através da procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE e permaneceu inerte. A executada tem, sistematicamente, descumprido as ordens de informações a respeito do completo cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. A multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, é devida e será apurado em liquidação, a partir da decisão proferida em 10/09/2024. Determino: 1. Intime-se novamente a reclamada DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA e à SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV via sistema, e por oficial de justiça, através da procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE, para cumprimento da obrigação de fazer, a fim de cumprir a determinação de transferência de valores. 2. Encaminhe-se e-mail à Coordenadora da Central de Mandados de São Paulo para que a diligência seja realizada presencialmente à Procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE ou quem a represente. Prazo: em 10 dias, sob pena de crime de desobediência à determinação judicial. 3. Determino a expedição do ofício a ser encaminhado por oficial de justiça ao Ministério Público Federal, no endereço R. Frei Caneca, 1360 - Consolação, São Paulo - SP, 01307-002, para apuração do descumprimento à ordem judicial e apuração da desídia do servidor que ao não cumprir a decisão judicial gerou despesa para o Ente Público com a multa que será cobrada. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, dou à presente decisão força de Ofício, que deverá ser encaminhado, com nossas homenagens de estilo. Autorizo a resposta através do e-mail da Vara: [email protected] INTIMEM-SE. . SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8b651 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:53a9ae3 e #id:b5e0d75 Houve determinação à reclamada DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA e à SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV para informar os dados bancários, em 14/08/2024 e em 10/09/2024, pois resta pendente apenas o pagamento à previdência privada (SPPREV) através da procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE e permaneceu inerte. A executada tem, sistematicamente, descumprido as ordens de informações a respeito do completo cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. A multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, é devida e será apurado em liquidação, a partir da decisão proferida em 10/09/2024. Determino: 1. Intime-se novamente a reclamada DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA e à SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV via sistema, e por oficial de justiça, através da procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE, para cumprimento da obrigação de fazer, a fim de cumprir a determinação de transferência de valores. 2. Encaminhe-se e-mail à Coordenadora da Central de Mandados de São Paulo para que a diligência seja realizada presencialmente à Procuradora RENATA SANTIAGO PUGLIESE ou quem a represente. Prazo: em 10 dias, sob pena de crime de desobediência à determinação judicial. 3. Determino a expedição do ofício a ser encaminhado por oficial de justiça ao Ministério Público Federal, no endereço R. Frei Caneca, 1360 - Consolação, São Paulo - SP, 01307-002, para apuração do descumprimento à ordem judicial e apuração da desídia do servidor que ao não cumprir a decisão judicial gerou despesa para o Ente Público com a multa que será cobrada. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, dou à presente decisão força de Ofício, que deverá ser encaminhado, com nossas homenagens de estilo. Autorizo a resposta através do e-mail da Vara: [email protected] INTIMEM-SE. . SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e0d75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:53a9ae3 : A parte SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, foi intimada para fornecer dados bancários e permaneceu inerte. Intime-se novamente via sistema a SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, através dos Procuradores do Estado para informar os dados bancários para efetiva transferência, em 05 dias. Em caso de nova inércia será devida multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, a partir desta decisão. Após, sobrestem-se o presente feito, para aguardar o pagamento do saldo remanescente do precatório. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e0d75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:53a9ae3 : A parte SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, foi intimada para fornecer dados bancários e permaneceu inerte. Intime-se novamente via sistema a SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, através dos Procuradores do Estado para informar os dados bancários para efetiva transferência, em 05 dias. Em caso de nova inércia será devida multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias, a partir desta decisão. Após, sobrestem-se o presente feito, para aguardar o pagamento do saldo remanescente do precatório. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OVIDIO COLLESI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a9ae3 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.#id:f95ba1c (fls. 466): Os autos retornaram da Secretaria de Precatórios para pagamento da parcela superpreferencial.Em consulta aos autos PRECAT PJE de 2º Grau: 1020754-61.2023.5.02.0000 - RP nº 20378/2023, foram pagos e determinados:DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO.
ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (DOENÇA GRAVE). OUTRAS DETERMINAÇÕES.Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 751.182,67, em 01/09/2021, sendo:R$ 692.869,65 de principal eR$ 58.313,02 de juros sobre o principal.(...)Libere-se, portanto:a) R$ 59.359,90 ao exequente, referente a seu crédito líquido;b) R$ 11.180,17 referente à previdência privada (SPPREV);c) R$ 7.289,93 a título de IRRF (nº de meses 07).Resta pendente apenas o pagamento à previdência privada (SPPREV), ainda não realizado, pois não há informação de dados bancários para efetiva transferência.Intime-se via sistema a SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, através dos Procuradores do Estado para informar os dados bancários para efetiva transferência, em 05 dias.Após, sobrestem-se o presente feito, para aguardar o pagamento do saldo remanescente do precatório.INTIMEM-SE.
SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001046-52.2019.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE ROQUE DE MELO RECLAMADO: DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a9ae3 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHOVistos.#id:f95ba1c (fls. 466): Os autos retornaram da Secretaria de Precatórios para pagamento da parcela superpreferencial.Em consulta aos autos PRECAT PJE de 2º Grau: 1020754-61.2023.5.02.0000 - RP nº 20378/2023, foram pagos e determinados:DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO.
ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (DOENÇA GRAVE). OUTRAS DETERMINAÇÕES.Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 751.182,67, em 01/09/2021, sendo:R$ 692.869,65 de principal eR$ 58.313,02 de juros sobre o principal.(...)Libere-se, portanto:a) R$ 59.359,90 ao exequente, referente a seu crédito líquido;b) R$ 11.180,17 referente à previdência privada (SPPREV);c) R$ 7.289,93 a título de IRRF (nº de meses 07).Resta pendente apenas o pagamento à previdência privada (SPPREV), ainda não realizado, pois não há informação de dados bancários para efetiva transferência.Intime-se via sistema a SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, através dos Procuradores do Estado para informar os dados bancários para efetiva transferência, em 05 dias.Após, sobrestem-se o presente feito, para aguardar o pagamento do saldo remanescente do precatório.INTIMEM-SE.
SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OVIDIO COLLESI - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROQUE DE MELO