Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c891a66 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001046-89.2016.5.02.0252 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): SEBASTIAO SACO JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) Parte: Advogado(s): CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA MAYRA FERNANDA IANETA PALOPOLI (SP217515) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista da parte recorrente versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c891a66 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001046-89.2016.5.02.0252 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): SEBASTIAO SACO JOSE HENRIQUE COELHO (SP132186) Parte: Advogado(s): CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA MAYRA FERNANDA IANETA PALOPOLI (SP217515) No IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (Tema Repetitivo nº 42), foram submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho as seguintes questões jurídicas (CLT, art. 896-C): “Definir: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Como o recurso de revista da parte recorrente versa sobre questão a ser solucionada no referido incidente de recursos de revista repetitivos, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos -C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:def37eb proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:def37eb proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:cdaf523 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO Fica V.; Sa. intimada(o) do r. despacho #id:70690cf proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
Processo 1001046-89.2016.5.02.0252 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 3 na data 13/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccdbe8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., Presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA., RONALDO VINHA, DANIEL SANTOS VINHA e VETEQUI SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA., processe-se, nos termos dos artigos 855-A, II, e 897 da CLT. Intime-se a parte contrária para manifestação, em 08 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. CUBATAO/SP, 26 de fevereiro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df32d5b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. ROBERTO LAZARO Considerando tratar-se de informação amparada por sigilo, primeiramente, fica a parte, representante ou procurador desta ação, que tiver o acesso ao documento, desde já ciente: que é de sua exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação à confidenciabilidade do documento. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, deve, imediatamente, notificar este Juízo e comprometer-se a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado;que a violação à confidencialidade poderá levar a sua responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa. Posto isto, intime a autora para que tome ciência do documento id 297a9b0. Após, aguarde-se o decurso de prazo para responder o IDPJ. CUBATAO/SP, 09 de dezembro de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:cdaf523 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO Fica V. Sa. intimada(o) do r. despacho #id:252230f proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA AGRAVADO: SEBASTIAO SACO Fica V. Sa. intimada(o) do r. despacho #id:252230f proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccdbe8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., Presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA., RONALDO VINHA, DANIEL SANTOS VINHA e VETEQUI SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA., processe-se, nos termos dos artigos 855-A, II, e 897 da CLT. Intime-se a parte contrária para manifestação, em 08 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. CUBATAO/SP, 26 de fevereiro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VETEQUI SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
- CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
- DANIEL SANTOS VINHA
- RONALDO VINHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0311ebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Assim, ante a confusão patrimonial demonstrada pelos documentos bancários, a utilização de familiares como interpostas pessoas e a administração de fato das empresas suscitadas pelas executadas devedoras, de rigor o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e o acolhimento do incidente para incluir no polo passivo da execução: VETEQUI SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 56.***.***/0001-74), CONTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-09), DANIEL SANTOS VINHA, RENATO PEREIRA DE SOUZA SANTOS e RONALDO VINHA, estabelecendo a responsabilidade solidária destes pelos débitos da presente demanda. De outra parte, defiro a tutela cautelar requerida determinando, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC, a tentativa de penhora em conta-corrente ou de investimento via sistema Sisbajud em face dos suscitados ora incluídos. Intimem-se. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0311ebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Assim, ante a confusão patrimonial demonstrada pelos documentos bancários, a utilização de familiares como interpostas pessoas e a administração de fato das empresas suscitadas pelas executadas devedoras, de rigor o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e o acolhimento do incidente para incluir no polo passivo da execução: VETEQUI SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 56.***.***/0001-74), CONTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-09), DANIEL SANTOS VINHA, RENATO PEREIRA DE SOUZA SANTOS e RONALDO VINHA, estabelecendo a responsabilidade solidária destes pelos débitos da presente demanda. De outra parte, defiro a tutela cautelar requerida determinando, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC, a tentativa de penhora em conta-corrente ou de investimento via sistema Sisbajud em face dos suscitados ora incluídos. Intimem-se. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0311ebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Assim, ante a confusão patrimonial demonstrada pelos documentos bancários, a utilização de familiares como interpostas pessoas e a administração de fato das empresas suscitadas pelas executadas devedoras, de rigor o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e o acolhimento do incidente para incluir no polo passivo da execução: VETEQUI SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 56.***.***/0001-74), CONTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-09), DANIEL SANTOS VINHA, RENATO PEREIRA DE SOUZA SANTOS e RONALDO VINHA, estabelecendo a responsabilidade solidária destes pelos débitos da presente demanda. De outra parte, defiro a tutela cautelar requerida determinando, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC, a tentativa de penhora em conta-corrente ou de investimento via sistema Sisbajud em face dos suscitados ora incluídos. Intimem-se. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VETEQUI SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
- CONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
- DANIEL SANTOS VINHA
- RONALDO VINHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: RONALDO VINHA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. CITADO do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, bem como intimado a apresentar defesa e documentos que entender cabíveis no prazo de quinze dias. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. CUBATAO/SP, 03 de dezembro de 2025. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO VINHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292470c proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA Intime o autor para, nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fornecer em cinco dias o endereço atual dos suscitados para prosseguimento, sob pena de extinção do IDPJ. CUBATAO/SP, 19 de novembro de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42178c1 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES A parte autora pretende seja incluída no polo passivo desta ação as empresas VETEQUI SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 56.***.***/0001-74, e CONTEC SERVIÇOS TÉCNICOS, CNPJ 31.***.***/0001-09, afirmando integrarem mesmo grupo econômico que a empresa executada. Em consequência, requer desconsideração da personalidade jurídica destas para inclusão também dos seus sócios Daniel Santos Vinha, Renato Pereira de Souza Santos e Ronaldo Vinha. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1.232 da repercussão geral, que trata da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento e fixou a seguinte tese: “1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; (grifo nosso) 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." . Deste modo, intime o exequente para que adeque em cinco dias sua petição, indicando os suscitados e seus respectivos documentos e endereços; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; sob pena de extinção dos pedidos. Se inerte, sobreste o feito para fins de aguardar a fluência do prazo prescricional (-A da CLT). CUBATAO/SP, 11 de novembro de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da83688 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., A parte autora pretende seja incluída no polo passivo desta ação as empresas VETEQUI SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 56.***.***/0001-74, e CONTEC SERVIÇOS TÉCNICOS, CNPJ 31.***.***/0001-09, afirmando integrarem mesmo grupo econômico que a empresa executada. Em consequência, requer desconsideração da personalidade jurídica destas para inclusão também dos seus sócios Daniel Santos Vinha, Renato Pereira de Souza Santos e Ronaldo Vinha Ante a determinação do STF em relação a essa matéria (Tema 1.232 de Repercussão Geral), a questão encontra-se sub judice, prejudicando neste momento o pedido em questão até o julgamento do Recurso Extraordinário 1387795/MG, com vista ao disposto no art.982, CPC. Consequentemente, sobresto também a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica INVERSA, pois entendo que deve ser apreciado concomitantemente com o acima mencionado. Intime o autor para indicar em 10 dias outros meios para prosseguimento da execução. CUBATAO/SP, 30 de outubro de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Destinatário: SEBASTIAO SACO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para assinatura do Magistrado e posterior pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). O crédito ficará disponível até dez dias úteis. CUBATAO/SP, 26 de setembro de 2025. MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) da constrição efetuada em conta de sua titularidade junto ao Banco Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 160,61, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA AR. CUBATAO/SP, 11 de setembro de 2025. ROBERTO LAZARO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1001046-89.2016.5.02.0252 : SEBASTIAO SACO : SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e8ac0 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA O autor postula a renovação do SISBAJUD "teimosinha" em face de todos os executados, aduzindo que todos possuem novos relacionamentos bancários que não foram alcançados pela tentativa anteriormente realizada. Defiro o prazo de 5 dias para que o autor indique o Id e fl. dos relacionamentos bancários indicados. Cumprido, venham conclusos. CUBATAO/SP, 27 de março de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO 1001046-89.2016.5.02.0252 : SEBASTIAO SACO : SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbeb65e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., DÊ-se ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa ao sistema BACEN-CCS para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, inclusive à luz do quanto disposto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 do CPC, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Considerando tratar-se de informação amparada por sigilo, primeiramente, fica a parte, representante ou procurador desta ação, que tiver o acesso ao documento, desde já ciente: que é de sua exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação à confidenciabilidade do documento. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, deve, imediatamente, notificar este Juízo e comprometer-se a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado;que a violação à confidencialidade poderá levar a sua responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa. Em nada sendo requerido, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 17 de março de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894882f proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA Com vista ao v. Acórdão, e considerando que a pesquisa de foi realizada somente em face de LAVANDERIA CUBATAO LTDA, SERVLAV LAVANDERIA EIRELI e CNPJ SAHOS LAVANDERIA LTDA, consulte-se o sistema BACEN-CCS em face dos demais executados, conforme requerido. CUBATAO/SP, 20 de dezembro de 2024. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001046-89.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: SEBASTIAO SACO RECLAMADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835b166 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., DÊ-se ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa ao sistema BACEN-CCS para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, inclusive à luz do quanto disposto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 do CPC, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Considerando tratar-se de informação amparada por sigilo, primeiramente, fica a parte, representante ou procurador desta ação, que tiver o acesso ao documento, desde já ciente: que é de sua exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação à confidenciabilidade do documento. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, deve, imediatamente, notificar este Juízo e comprometer-se a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado;que a violação à confidencialidade poderá levar a sua responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa. Em nada sendo requerido, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 05 de dezembro de 2024. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: SEBASTIAO SACO AGRAVADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5623b proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO SACO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: SEBASTIAO SACO AGRAVADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5623b proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: SEBASTIAO SACO AGRAVADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID bc5623b, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: SEBASTIAO SACO AGRAVADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID bc5623b, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: SEBASTIAO SACO AGRAVADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID bc5623b, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: SEBASTIAO SACO AGRAVADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID bc5623b, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO AP 1001046-89.2016.5.02.0252 AGRAVANTE: SEBASTIAO SACO AGRAVADO: SAHOS LAVANDERIA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID bc5623b, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MARIA TEREZA COSTA DOS SANTOS VINHA Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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