Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001048-07.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: WELITON JOTA MUNGUBA DE MELO RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516713c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. O autor ajuizou a presente ação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra HOSPITAL MAHATMA GANDHI, pessoa jurídica de direito privado, e o pretenso tomador de serviços, MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA ente da Administração Pública Direta Municipal. Ocorre que o art. 852-A da CLT veda expressamente o manejo deste rito processual quando há "parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional", sendo forçoso reconhecer, por conseguinte a inadequação da via eleita. Por conseguinte, EXTINGUE-SE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Saliento que a extinção sem análise do mérito não inviabiliza que a parte, sanando o vício que acarretou a extinção do processo, proponha novamente a ação trabalhista, pelo rito processual adequado. Custas pelo reclamante, dispensadas, eis que, a vista da declaração de hipossuficiência apresentada, lhe defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. Após, ao arquivo. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELITON JOTA MUNGUBA DE MELO
Processo 1001048-07.2025.5.02.0232 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba na data 25/07/2025
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