Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9566d3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, decido não conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte autora. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9566d3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, decido não conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte autora. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f0ed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR em face de LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: - multa do artigo 477, § 8º, da CLT; - adicional de insalubridade em grau médio (20%) no período de 05/01/2021 a 13/07/2021, e em grau máximo (40%) no período de 06/03/2023 até a rescisão, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%. Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. São devidos honorários sucumbenciais pela parte ré nos termos da fundamentação supra. São devidos honorários periciais pela reclamada. O IRRF e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidos e comprovados pela reclamada que efetuar o pagamento, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f0ed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR em face de LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: - multa do artigo 477, § 8º, da CLT; - adicional de insalubridade em grau médio (20%) no período de 05/01/2021 a 13/07/2021, e em grau máximo (40%) no período de 06/03/2023 até a rescisão, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%. Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. São devidos honorários sucumbenciais pela parte ré nos termos da fundamentação supra. São devidos honorários periciais pela reclamada. O IRRF e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidos e comprovados pela reclamada que efetuar o pagamento, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac8ead proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 29 de junho de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID d504517: DÊ-se ciência à reclamada. Diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de expedição e ofício à Receita Federal do Brasil. No mais, aguarde-se a audiência. Int. POA/SP, 31 de julho de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b0378 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 06 de abril de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos À vista do pedido de produção de prova em audiência, designe-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 08/09/2026, Às 12:15, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais,sob pena de confissão. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Ressalto que as partes e seus advogados deverão comparecer na sala de audiências desta Vara do Trabalho no Fórum Trabalhista de Poá (Av. Deputado Cunha Bueno, 51 - Centro – Poá - SP - CEP: 08561-310). Int. POA/SP, 07 de abril de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d20561 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 20 de março de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO ID. 3635139: Ciência às partes dos esclarecimentos periciais apresentados. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas especificando e justificando-as, em 05 dias. No silêncio, estará encerrada a instrução processual vindo os autos conclusos para a designação de julgamento. Int. POA/SP, 20 de março de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA Destinatário: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o Laudo Pericial apresentado. POA/SP, 27 de janeiro de 2026. FREDERICO DE SANT ANNA MELO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48652cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 04 de agosto de 2025 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos Considerando o disposto nas regulamentações para a adoção de meios para a realização de audiências telepresenciais, designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 08/09/2025 às 10:00 horas. As audiências telepresenciais serão realizadas em plataforma a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça ( ZOOM ), vedada a utilização de qualquer outra ferramenta para a realização de videoconferências. O acesso à plataforma poderá ser realizado via computador ou celular (tipo smartphone). O acesso à sala de audiência deverá ser feito por meio de dispositivo eletrônico com câmera, microfone, internet e caixa de som (celulares, notebooks, tablets, computadores etc.). Caso haja alguma dúvida em relação à conexão, poderão as partes entrar em contato com a Vara do Trabalho por meio do telefone (11) 3468-7336. Ao ingressarem na sala virtual, as partes e seus representantes serão instados a apresentar documento adequado de identificação, com foto, que deverá ser exibido com clareza à câmera do dispositivo que filma/transmite a audiência. A secretaria certificará nos autos as informações necessárias para o acesso e a participação dos envolvidos, dentre elas o link e o número da reunião, a ser utilizado para o acesso à sala virtual. Por economia e celeridade processual, com base no artigo 765 da CLT, o link para a realização de audiências por teleconferência não será encaminhado aos interessados por e-mail, cabendo às partes e seus patronos consultá-lo no processo. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. São facultadas a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT) e a designação de preposto (art. 843 da CLT). A ausência à audiência importa arquivamento à parte autora, bem como revelia e confissão quanto à matéria de fato à parte ré ( da CLT). Por se tratar de audiência inicial, é desnecessário o comparecimento de testemunhas. Sem prejuízo do exposto acima, exorta-se que as partes entrem em contato, desde já, uma com a outra para tentativa de autocomposição, protocolando, em caso de êxito, petição a ser homologada por este Juízo, de modo a propiciar maior rapidez na solução do litígio. a parte autora. Cite-se a reclamada. POA/SP, 04 de agosto de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Processo 1001049-97.2025.5.02.0391 distribuído para Vara do Trabalho de Poá na data 01/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300214500000412881723?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac8ead proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 29 de junho de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID d504517: DÊ-se ciência à reclamada. Diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de expedição e ofício à Receita Federal do Brasil. No mais, aguarde-se a audiência. Int. POA/SP, 31 de julho de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
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- ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b0378 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 06 de abril de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos À vista do pedido de produção de prova em audiência, designe-se audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 08/09/2026, Às 12:15, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais,sob pena de confissão. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Ressalto que as partes e seus advogados deverão comparecer na sala de audiências desta Vara do Trabalho no Fórum Trabalhista de Poá (Av. Deputado Cunha Bueno, 51 - Centro – Poá - SP - CEP: 08561-310). Int. POA/SP, 07 de abril de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d20561 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 20 de março de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO ID. 3635139: Ciência às partes dos esclarecimentos periciais apresentados. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas especificando e justificando-as, em 05 dias. No silêncio, estará encerrada a instrução processual vindo os autos conclusos para a designação de julgamento. Int. POA/SP, 20 de março de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
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- LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA Destinatário: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre o Laudo Pericial apresentado. POA/SP, 27 de janeiro de 2026. FREDERICO DE SANT ANNA MELO Servidor
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- LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e877e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de POÁ/SP. À consideração de V. Exa. Poá, 12 de janeiro de 2026 RENATA KELLY ALMEIDA LIMA DESPACHO Intime-se o perito MARCELO GRIMALDI BARBOSA para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 dias. Nos termos do art.1º, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 09/2015 a audiência anteriormente designada no presente feito foi REDESIGNADA para o dia 30/04/2026, às 09:00, apenas efeito de controle interno da Secretaria, estando dispensado o comparecimento das partes. As partes serão oportunamente notificadas acerca da audiência em prosseguimento. POA/SP, 12 de janeiro de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001049-97.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e877e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de POÁ/SP. À consideração de V. Exa. Poá, 12 de janeiro de 2026 RENATA KELLY ALMEIDA LIMA DESPACHO Intime-se o perito MARCELO GRIMALDI BARBOSA para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 dias. Nos termos do art.1º, parágrafo único do Provimento GP/CR nº 09/2015 a audiência anteriormente designada no presente feito foi REDESIGNADA para o dia 30/04/2026, às 09:00, apenas efeito de controle interno da Secretaria, estando dispensado o comparecimento das partes. As partes serão oportunamente notificadas acerca da audiência em prosseguimento. POA/SP, 12 de janeiro de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular
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- ROBERTO ALVES FERREIRA JUNIOR