Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9f924 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando que a requisição de pagamento dos honorários periciais à União expedida nos autos de nº 1001353-75.2025.5.02.0204 foi devolvida pelo E. Tribunal (Id ccf0a62), com a justificativa de que o valor requerido (R$ 1.500,00) é superior ao limite previsto pelo Anexo I, do Ato GP/CR 02/2021 (R$ 806,00). À consideração de V. Exa. DESPACHO Desarquivem-se os autos. Ante o certificado acima, e considerando que na data do arbitramento do valor (sentença id 1ab41a9 prolata em 18/06/2018) , permanecia em vigor o Ato GP/CR 02/2021 , revejo, de ofício, o valor arbitrado a título de honorários periciais, devendo ser expedida requisição para pagamento no importe de R$ 806,00, a fim de evitar maiores prejuízos ao expert que trabalhou no presente feito. Providencie a secretaria. ARUJA/SP, 25 de maio de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9f924 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, certificando que a requisição de pagamento dos honorários periciais à União expedida nos autos de nº 1001353-75.2025.5.02.0204 foi devolvida pelo E. Tribunal (Id ccf0a62), com a justificativa de que o valor requerido (R$ 1.500,00) é superior ao limite previsto pelo Anexo I, do Ato GP/CR 02/2021 (R$ 806,00). À consideração de V. Exa. DESPACHO Desarquivem-se os autos. Ante o certificado acima, e considerando que na data do arbitramento do valor (sentença id 1ab41a9 prolata em 18/06/2018) , permanecia em vigor o Ato GP/CR 02/2021 , revejo, de ofício, o valor arbitrado a título de honorários periciais, devendo ser expedida requisição para pagamento no importe de R$ 806,00, a fim de evitar maiores prejuízos ao expert que trabalhou no presente feito. Providencie a secretaria. ARUJA/SP, 25 de maio de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). ARUJA/SP, 19 de agosto de 2024. THIAGO MAGALHAES COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA Destinatário: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJeFica
V. Sª. intimado(a) para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários para expedição de alvará. ARUJA/SP, 01 de agosto de 2024.LIRA HARUE MORISHITAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f6144 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.ARUJA/SP, 12 de julho de 2024.DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDADESPACHOConsiderando que a informação requerida pelo perito consta expressamente da decisão de Id.d69d408, concedo o prazo até 15/07/2024 para comprovação de devolução do valor, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Int. ARUJA/SP, 12 de julho de 2024. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f6144 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.ARUJA/SP, 12 de julho de 2024.DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDADESPACHOConsiderando que a informação requerida pelo perito consta expressamente da decisão de Id.d69d408, concedo o prazo até 15/07/2024 para comprovação de devolução do valor, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Int. ARUJA/SP, 12 de julho de 2024. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). ARUJA/SP, 02 de julho de 2024.THIAGO MAGALHAES COSTAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69d408 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.ARUJA/SP, 06/05/2024Syrlei S.M. de HolandaAnalista JudiciárioDECISÃO Laudo pericial apresentado, ID.58135ef.Esclarecimentos, ID. ID.4e3105, aos pontos abordados pelas partes. Retificação do laudo pericial, ID.ddcf394, no item na atualização monetária e juros , na forma determinada, ID. ddcf394. Acolho o laudo pericial elaborado pelo profissional de confiança do juízo, HOMOLOGO as contas apresentadas (ID.ID.ddcf394).Fixo o crédito do autor em R$ 33.707,94, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 01/04/2024, ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito.Juros de 1% ao mês, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento , e que em 01/04/2024 correspondiam a R$25.242,13.Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo:Custas processuais pagas, conforme ID.7683c71.INSS cota reclamada: R$ 8.193,82.Honorários periciais Contábeis, pela reclamada, que deu causa à perícia, arbitrados em R$ 3.500,00, considerando o grau de zelo nas perícias realizadas, sua natureza, o tempo despendido e, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A reclamada responde por eventuais despesas da execução.No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante:INSS cota autor: R$ 2.961,27.IR, base de cálculo 29.371,90 , meses 33 : IsentoHonorários periciais médicos, em favor de Ricardo Lopes Vieites e técnicos , em favor de Algerio Szulc , deverão ser arcados pela União, no valor de R$1000,00. Requisitem-se ao TRT da 2ª região. DEPOSITO RECURSAL: Registro que o depósito recursal foi efetuado através de seguro Garantia Judicial), Id. 6a762d0.Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de R$ 40.000,00.Não há recolhimentos fiscais a serem feitos, seja porque aplicado o entendimento expresso na IN 1127 do Ministério da Fazenda, seja porque se trata de verba sobre a qual não há incidência de imposto de renda.Fica(m) a(s) reclamada(s) intimada(s) para pagamento do quantum debeatur devido nesta execução, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 523 caput do CPC, sem aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença (arts. 883-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região).Os valores devidos de INSS - cota autor e cota ré deverão ser recolhidos diretamente por guia GPS (código 1708, informando o NIT/PIS do autor e 2909 informando o CNPJ), devendo constar na guia o número do processo, nos termos do artigo 889-A da CLT, juntando-se aos autos o comprovante de pagamento.Decorrido “in albis” o prazo concedido à(s) reclamada(s) para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito:(1) Se pretende ver executado o seu crédito trabalhista; e(2) Caso requeira a execução, deverá informar se pretende que o Judiciário proceda à pesquisa patrimonial nas bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT2, CSJT e CNJ, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB ou ARISP e INFOJUD, dentre outros, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, após o decurso do prazo para pagamento voluntário pelo devedor.O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT.Int. ARUJA/SP, 06 de maio de 2024. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69d408 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.ARUJA/SP, 06/05/2024Syrlei S.M. de HolandaAnalista JudiciárioDECISÃO Laudo pericial apresentado, ID.58135ef.Esclarecimentos, ID. ID.4e3105, aos pontos abordados pelas partes. Retificação do laudo pericial, ID.ddcf394, no item na atualização monetária e juros , na forma determinada, ID. ddcf394. Acolho o laudo pericial elaborado pelo profissional de confiança do juízo, HOMOLOGO as contas apresentadas (ID.ID.ddcf394).Fixo o crédito do autor em R$ 33.707,94, valor correspondente ao principal bruto (sem juros) vigente em 01/04/2024, ressalvada a atualização devida até a data do efetivo depósito.Juros de 1% ao mês, sobre o valor do principal acima atualizado até a data do efetivo pagamento , e que em 01/04/2024 correspondiam a R$25.242,13.Arcará a reclamada com o pagamento dos valores abaixo:Custas processuais pagas, conforme ID.7683c71.INSS cota reclamada: R$ 8.193,82.Honorários periciais Contábeis, pela reclamada, que deu causa à perícia, arbitrados em R$ 3.500,00, considerando o grau de zelo nas perícias realizadas, sua natureza, o tempo despendido e, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A reclamada responde por eventuais despesas da execução.No ato liberatório deverão ser abatidos do credito do reclamante:INSS cota autor: R$ 2.961,27.IR, base de cálculo 29.371,90 , meses 33 : IsentoHonorários periciais médicos, em favor de Ricardo Lopes Vieites e técnicos , em favor de Algerio Szulc , deverão ser arcados pela União, no valor de R$1000,00. Requisitem-se ao TRT da 2ª região. DEPOSITO RECURSAL: Registro que o depósito recursal foi efetuado através de seguro Garantia Judicial), Id. 6a762d0.Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o disposto na Portaria MF 47/2023, considerando que as contribuições previdenciárias devidas não ultrapassam o importe de .Não há recolhimentos fiscais a serem feitos, seja porque aplicado o entendimento expresso na IN 1127 do Ministério da Fazenda, seja porque se trata de verba sobre a qual não há incidência de imposto de renda.Fica(m) a(s) reclamada(s) intimada(s) para pagamento do quantum debeatur devido nesta execução, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do caput do CPC, sem aplicação da multa do § 1º do referido dispositivo legal (tema repetitivo nº 4 - TST - IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000), inclusão no BNDT e no SERASA, além de protesto extrajudicial da sentença (-A da CLT e 517 do CPC, e Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região).Os valores devidos de INSS - cota autor e cota ré deverão ser recolhidos diretamente por guia GPS (código 1708, informando o NIT/PIS do autor e 2909 informando o CNPJ), devendo constar na guia o número do processo, nos termos do -A da CLT, juntando-se aos autos o comprovante de pagamento.Decorrido “in albis” o prazo concedido à(s) reclamada(s) para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito:(1) Se pretende ver executado o seu crédito trabalhista; e(2) Caso requeira a execução, deverá informar se pretende que o Judiciário proceda à pesquisa patrimonial nas bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, utilizando-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponibilizadas pelo TRT2, CSJT e CNJ, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB ou ARISP e INFOJUD, dentre outros, praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, após o decurso do prazo para pagamento voluntário pelo devedor.O silêncio do reclamante quanto a tais questões será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução ( da CLT). Inerte, a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do -A da CLT.Int. ARUJA/SP, 06 de maio de 2024. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8a2ea proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.ARUJA/SP, 26 de abril de 2024.DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDADESPACHOId.d6eab45: considerando que já houve tentativa infrutífera de conciliação (ata de Id.98f24f6), manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre o pedido de remessa ao CEJUSC formulado pela ré. O silêncio será entendido como concordância.Em caso de oposição da parte autora, voltem conclusos para análise dos cálculos apresentados pelo perito e eventual homologação.Int. ARUJA/SP, 26 de abril de 2024. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001054-98.2017.5.02.0521 RECLAMANTE: ANA GLORIA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8a2ea proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa.ARUJA/SP, 26 de abril de 2024.DANILO CESAR CARVALHO ALMEIDADESPACHOId.d6eab45: considerando que já houve tentativa infrutífera de conciliação (ata de Id.98f24f6), manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre o pedido de remessa ao CEJUSC formulado pela ré. O silêncio será entendido como concordância.Em caso de oposição da parte autora, voltem conclusos para análise dos cálculos apresentados pelo perito e eventual homologação.Int. ARUJA/SP, 26 de abril de 2024. RODRIGO GARCIA SCHWARZ Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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