Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001059-97.2023.5.02.0008 : CHRISTIAN MAXIMO GOMES : EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aaa92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que o acórdão do TRT (ID 3bd7368) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença (ID 442b06b), que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Não há nos autos depósito(s) recursal(is)/apólice(s) de seguro garantia. Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais ao perito VERGILIO SILVANO FREIXO, pela perícia grafotécnica (ID bba3b56), no valor máximo permitido. Após, não havendo depósitos ou numerário nos autos pendente de liberação, nem penhoras efetivadas, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de março de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIAN MAXIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001059-97.2023.5.02.0008 : CHRISTIAN MAXIMO GOMES : EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aaa92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que o acórdão do TRT (ID 3bd7368) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença (ID 442b06b), que julgou improcedente a reclamação trabalhista. Não há nos autos depósito(s) recursal(is)/apólice(s) de seguro garantia. Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais ao perito VERGILIO SILVANO FREIXO, pela perícia grafotécnica (ID bba3b56), no valor máximo permitido. Após, não havendo depósitos ou numerário nos autos pendente de liberação, nem penhoras efetivadas, dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de março de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME
- CONDOMINIO VANGUARDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA RORSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECORRENTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECORRIDO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:3bd7368. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIAN MAXIMO GOMES
2024
Processo 1001059-97.2023.5.02.0008 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 2 na data 22/11/2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41758a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.TASSIO CARNEIRO DA SILVA
DESPACHO
Considerando-se que o reclamante alega não ter sido intimado da data para realização da perícia grafotécnica, intime-se o perito para que designe nova data. O perito VERGILIO SILVANO FREIXO deverá comunicar a data para o reclamante por meio do e-mail [email protected]. O reclamante também disponibilizou contato telefônico em petição de id 2a6a7a2. A Dra. Ana Paula Munhoz está devidamente constituída nos autos por meio da Procuração e tem poderes para transigir.Considerando-se que não houve a conclusão do trabalho pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 27/09/2024 11:30, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria.Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas.Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA RORSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECORRENTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECORRIDO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:3bd7368. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: RONALDO LUIS DE OLIVEIRA RORSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECORRENTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECORRIDO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:3bd7368. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ANA LUISA ALFREDO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO VANGUARDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2710fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR DECISÃO Houve a interposição de Recurso Ordinário por CHRISTIAN MAXIMO GOMES. Preenchidos os requisitos referentes ao preparo, tempestividade e regularidade de representação, processe-se o recurso. À parte contrária para contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2024. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME
- CONDOMINIO VANGUARDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442b06b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIAN MAXIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442b06b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME
- CONDOMINIO VANGUARDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba3b56 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o autor não compareceu à perícia novamente, sendo a terceira vez que o Sr. Perito se coloca à disposição com horário destinado à colheita de provas do reclamante, considera-se que desistiu da prova. Considerando-se o tempo e o trabalho disperdiçado do Sr. Perito, arbitra-se honorários periciais de R$500,00 em proveito do Sr. Perito grafotécnico, a cargo do autor. Considerando-se as provas já produzidas, declara-se encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas razões finais, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Designa-se julgamento para o dia 18/11/2024. As partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIAN MAXIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba3b56 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o autor não compareceu à perícia novamente, sendo a terceira vez que o Sr. Perito se coloca à disposição com horário destinado à colheita de provas do reclamante, considera-se que desistiu da prova. Considerando-se o tempo e o trabalho disperdiçado do Sr. Perito, arbitra-se honorários periciais de R$500,00 em proveito do Sr. Perito grafotécnico, a cargo do autor. Considerando-se as provas já produzidas, declara-se encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas razões finais, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Designa-se julgamento para o dia 18/11/2024. As partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME
- CONDOMINIO VANGUARDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c10a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando-se que não houve a conclusão do trabalho pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 08/11/2024 11:20, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria. Reitere-se a intimação do Sr. Perito para a apresentação da peça. Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME
- CONDOMINIO VANGUARDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c10a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando-se que não houve a conclusão do trabalho pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 08/11/2024 11:20, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria. Reitere-se a intimação do Sr. Perito para a apresentação da peça. Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIAN MAXIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: CHRISTIAN MAXIMO GOMES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da data da designação da perícia constante em petição de id 5acb96f. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. TASSIO CARNEIRO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIAN MAXIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41758a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.TASSIO CARNEIRO DA SILVA
DESPACHO
Considerando-se que o reclamante alega não ter sido intimado da data para realização da perícia grafotécnica, intime-se o perito para que designe nova data. O perito VERGILIO SILVANO FREIXO deverá comunicar a data para o reclamante por meio do e-mail [email protected]. O reclamante também disponibilizou contato telefônico em petição de id 2a6a7a2. A Dra. Ana Paula Munhoz está devidamente constituída nos autos por meio da Procuração e tem poderes para transigir.Considerando-se que não houve a conclusão do trabalho pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 27/09/2024 11:30, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria.Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas.Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb19ea2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.TASSIO CARNEIRO DA SILVADESPACHOConsiderando a petição de id d5c851e, intime-se o reclamante para que se manifeste acerca do não comparecimento para a Coleta de Material Gráfico agendada, no prazo de 5 dias.Caso a referida coleta tenha sido finalmente realizada pelo perito no dia indicado em petição (15/05/2024), intima-se o Sr. Perito para que apresente a peça.Considerando-se que não houve a conclusão do trabalho pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 09/08/2024 11:00, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria.Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas.Intimem-seCumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb19ea2 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.TASSIO CARNEIRO DA SILVADESPACHOConsiderando a petição de id d5c851e, intime-se o reclamante para que se manifeste acerca do não comparecimento para a Coleta de Material Gráfico agendada, no prazo de 5 dias.Caso a referida coleta tenha sido finalmente realizada pelo perito no dia indicado em petição (15/05/2024), intima-se o Sr. Perito para que apresente a peça.Considerando-se que não houve a conclusão do trabalho pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 09/08/2024 11:00, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria.Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas.Intimem-seCumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b0f66 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando-se que não houve a conclusão do trabalho pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 28/06/2024 11:00, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria.Reitere-se a intimação do Sr. Perito para a apresentação da peça.Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001059-97.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CHRISTIAN MAXIMO GOMES RECLAMADO: EXITO REAL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b0f66 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando-se que não houve a conclusão do trabalho pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 28/06/2024 11:00, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria.Reitere-se a intimação do Sr. Perito para a apresentação da peça.Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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