Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 RECORRENTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed68fe proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 RECORRENTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed68fe proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 RECORRENTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5875ad6 proferida nos autos. ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA MARCOS ANTONIO FARIAS DE SOUSA (SP324179) Recorrido: Advogado(s): CLOVIS APARECIDO DE SOUZA TARCILA LIMA BITTENCOURT (SP318839) Recorrido: VICTOR NAGIB QUEIROZ BALECH RECURSO DE: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 340ca28; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 6fb8e81). Regular a representação processual (Id 4658edc ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0e45a16. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS PERICIAIS Nos termos do -A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, -A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do , da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 RECORRENTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5875ad6 proferida nos autos. ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA MARCOS ANTONIO FARIAS DE SOUSA (SP324179) Recorrido: Advogado(s): CLOVIS APARECIDO DE SOUZA TARCILA LIMA BITTENCOURT (SP318839) Recorrido: VICTOR NAGIB QUEIROZ BALECH RECURSO DE: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 340ca28; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 6fb8e81). Regular a representação processual (Id 4658edc ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0e45a16. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS PERICIAIS Nos termos do -A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, -A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do , da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /nggm SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 RECORRENTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:55de5b0 SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
Processo 1001059-97.2025.5.02.0341 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 1 na data 17/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26031800300708700000292639437?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e124905 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário pelo reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 20 de fevereiro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DECISÃO Vistos, etc... Tempestivo e assinado por advogado devidamente constituído nos autos, processe-se o recurso ordinário da reclamante. Custas processuais pelo reclamante, isentas. Intime-se a reclamada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT para julgamento dos recursos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 27 de fevereiro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab7c6a proferido nos autos. Intime-se a parte contrária para que se manifesta acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias. ITAQUAQUECETUBA/SP, 28 de janeiro de 2026. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1df67 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 26 de janeiro de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc... Efetuado o pagamento do depósito recursal, comprovado o recolhimento das custas processuais, tempestivo e assinado por advogado devidamente constituído nos autos, processe-se o recurso ordinário da reclamada. Intime-se o reclamante para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 26 de janeiro de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 RECORRENTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:55de5b0 SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 RECORRENTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:55de5b0 SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001059-97.2025.5.02.0341 RECORRENTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:55de5b0 SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2026. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
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- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e124905 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário pelo reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 20 de fevereiro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DECISÃO Vistos, etc... Tempestivo e assinado por advogado devidamente constituído nos autos, processe-se o recurso ordinário da reclamante. Custas processuais pelo reclamante, isentas. Intime-se a reclamada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT para julgamento dos recursos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 27 de fevereiro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
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- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b89f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, decido conhecer os embargos de declaração opostos pelo reclamante e acolhê-los parcialmente, na forma da fundamentação. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b89f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, decido conhecer os embargos de declaração opostos pelo reclamante e acolhê-los parcialmente, na forma da fundamentação. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
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- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab7c6a proferido nos autos. Intime-se a parte contrária para que se manifesta acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias. ITAQUAQUECETUBA/SP, 28 de janeiro de 2026. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
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- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1df67 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 26 de janeiro de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc... Efetuado o pagamento do depósito recursal, comprovado o recolhimento das custas processuais, tempestivo e assinado por advogado devidamente constituído nos autos, processe-se o recurso ordinário da reclamada. Intime-se o reclamante para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 26 de janeiro de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b010c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por CLOVIS APARECIDO DE SOUZA em face de VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela: - diferenças salariais em razão de piso normativo com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; - indenização por danos morais em razão de doença ocupacional (R$ 4.000,00); - indenização de período estabilitário (salários, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%); - indenização de cestas básicas; - indenização de tíquete-refeição. Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. A reclamada deverá emitir CAT nos termos, no prazo e sob as cominações fixadas na fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. São devidos honorários sucumbenciais aos patronos do autor nos termos da fundamentação supra. São devidos honorários pela parte ré. O IRRF e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidos e comprovados pela reclamada, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 65.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b010c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por CLOVIS APARECIDO DE SOUZA em face de VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela: - diferenças salariais em razão de piso normativo com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; - indenização por danos morais em razão de doença ocupacional (R$ 4.000,00); - indenização de período estabilitário (salários, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%); - indenização de cestas básicas; - indenização de tíquete-refeição. Conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. A reclamada deverá emitir CAT nos termos, no prazo e sob as cominações fixadas na fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. São devidos honorários sucumbenciais aos patronos do autor nos termos da fundamentação supra. São devidos honorários pela parte ré. O IRRF e as contribuições previdenciárias devem ser recolhidos e comprovados pela reclamada, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 65.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce17bf1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 14 de novembro de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... JÁ apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos pelo Senhor Perito médico, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de cinco dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 30.01.2026, às 10h50min, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de novembro de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7999a6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito médico. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 20 de outubro de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo médico, bem com para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 20 de outubro de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6d506 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 17 de setembro de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 6db2e89: Fique ciente o reclamante. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 17 de setembro de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8886779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da distribuição da presente ação para esta Vara. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 14 de julho de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Considerando-se o teor da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 05, de 20.04.2022 que determina no artigo 6º, VII, “c”, a realização de audiências com a presença física dos magistrados nas unidades jurisdicionais, com a adoção prioritária das audiências na modalidade presencial; Considerando-se o teor do OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 36 de 07.04.2022 e do OFÍCIO GP TRT2 Nº 125/2022 que determinam a retomada das atividades presenciais nas unidades Judiciárias; Considerando-se que as infraestruturas de informática e telecomunicação que foram fornecidas pelo Tribunal a esta Vara não são adequadas para realização das audiências virtuais com a presença física do Magistrado na sala de audiência, eis que esta dispõe de apenas um único dispositivo de câmera com microfone e de conexão instável à internet, ocasionando o congestionamento da pauta da Vara durante todo um turno de trabalho para realizar uma simples instrução; Considerando-se mais, que não há direito subjetivo à realização de audiências por videoconferências; Considerando-se, por fim, a recente RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 que determina o retorno das atividades presenciais; RESOLVO: DETERMINAR a modalidade PRESENCIAL da audiência UNA/RO, não obstante o(a) reclamante tenha requerido que tramitasse pelo Juízo 100% Digital. Audiência designada para o dia 10.09.2025, às 11h25min. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, salvo pela apresentação do rol no prazo de até 05 dias antes da audiência na forma do artigo 455 do CPC. Rol igualmente deverá ser apresentado no caso de oitiva por meio de Carta Precatória. Tudo sob pena de preclusão. Registro que, conforme o artigo 2º, § 5º, da resolução 455 do CNJ, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a conduta de deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na audiência. Cite-se a reclamada por oficial de justiça. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 15 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce17bf1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do reclamante. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 14 de novembro de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... JÁ apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos pelo Senhor Perito médico, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de cinco dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 30.01.2026, às 10h50min, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de novembro de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ede3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de esclarecimentos pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de novembro de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Ficam intimadas as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Após, aguarde-se o prazo para encerramento da instrução. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de novembro de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
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- VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ede3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de esclarecimentos pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de novembro de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Ficam intimadas as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. Após, aguarde-se o prazo para encerramento da instrução. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de novembro de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
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- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7999a6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito médico. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 20 de outubro de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo médico, bem com para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 20 de outubro de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
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- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001059-97.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: CLOVIS APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: VIEIRA FILHO COMERCIO DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6d506 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 17 de setembro de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 6db2e89: Fique ciente o reclamante. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 17 de setembro de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular
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- CLOVIS APARECIDO DE SOUZA
Processo 1001059-97.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 30/06/2025
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