Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AIRO 1001062-95.2023.5.02.0026 AGRAVANTE: REGINA MARIA SILVEIRA SANTOS AGRAVADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:4f6cf0d, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do agravo de instrumento da reclamada e DAR-LHE PROVIMENTO para conceder à ré os benefícios da justiça gratuita, destrancar o recurso ordinário por ela apresentado, conhecer deste apelo e DAR-LHE PROVIMENTO para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício e as condenações a todas as verbas salariais, rescisórias e indenizatórias deferidas, bem como honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. A ação passa a ser julgada improcedente. Custas pela reclamante, no importe de 2% do valor dado à causa, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 11/12/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 02/12/2024. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA MARIA SILVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AIRO 1001062-95.2023.5.02.0026 AGRAVANTE: REGINA MARIA SILVEIRA SANTOS AGRAVADO: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:4f6cf0d, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do agravo de instrumento da reclamada e DAR-LHE PROVIMENTO para conceder à ré os benefícios da justiça gratuita, destrancar o recurso ordinário por ela apresentado, conhecer deste apelo e DAR-LHE PROVIMENTO para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício e as condenações a todas as verbas salariais, rescisórias e indenizatórias deferidas, bem como honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. A ação passa a ser julgada improcedente. Custas pela reclamante, no importe de 2% do valor dado à causa, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 11/12/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 02/12/2024. Presidiu regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; Revisora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS