Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001063-48.2017.5.02.0331 RECLAMANTE: JULIAM FELIPE ERMELINDO RECLAMADO: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04db813 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 03/07/2026. MARLOS STEFANO DE FAVARI TONASSI DESPACHO Vistos. A reclamada foi condenada inicialmente no valor de R$ 25.000,00 (id adb5909), sendo R$ 500,00 o valor das custas (recolhidas id 4070d6c parte final). O Acórdão (id e31c7a9) reduziu o valor da condenação para R$ 15.000,00 que por consequência, importaria em R$ 200,00 o valor da custas. Sobreveio Acordo (id 8414749) a seguir no importe total de R$ 23.000,00. Logo, o valor das custas importa em R$ 460,00, o que resta uma diferença de R$ 40,00 em favor da reclamada, qual seja, os R$ 500,00 já recolhidos subtraído o valor de R$ 460,00 sobre o importe do valor do acordo) Assim, a diferença é de R$ 40,00 em favor da reclamada para fins de restituição de GRU e não R$ 140,00 como pretende. Proceda à Secretaria da Vara à restituição conforme acima explicitado. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de julho de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUMO MALHA PAULISTA S.A.