Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-57.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO RECLAMADO: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4b4c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO em face de LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.297,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes. NADA MAIS. Dra. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-57.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO RECLAMADO: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4b4c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO em face de LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 1.297,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça gratuita. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes. NADA MAIS. Dra. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-57.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO RECLAMADO: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45d8fb proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSICLER ARAKELIAN DESPACHO Vistos, etc. Defiro o prazo comum de 2 dias para que as partes apresentem razões finais escritas. Decorrido o prazo, dou por encerrada a instrução processual e designo audiência de julgamento para o dia 11/12/2025, às 12:06 horas. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-57.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO RECLAMADO: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45d8fb proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ROSICLER ARAKELIAN DESPACHO Vistos, etc. Defiro o prazo comum de 2 dias para que as partes apresentem razões finais escritas. Decorrido o prazo, dou por encerrada a instrução processual e designo audiência de julgamento para o dia 11/12/2025, às 12:06 horas. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO
Processo 1001064-57.2025.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-57.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO RECLAMADO: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff51f16 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JOAO AUGUSTO ALVES DE BRITO Vistos, etc. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 01/10/2025 10:50 horas, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, 4º andar, bloco A, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, na modalidade UNA RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “Caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara [email protected], indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. A partir da inclusão da defesa no sistema, a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Deverão as próprias partes intimarem suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Atentem as partes que meras mensagens via aplicativos não serão consideradas como intimação, pois não atendem aos requisitos legais. Desde já ressalto que em 24.02.2025 o C. TST pacificou a questão através de precedente vinculante: “Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência”. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009 As partes deverão informar, até o prazo de cinco dias úteis antes da audiência, a necessidade da oitiva da testemunha por Carta Precatória, inclusive indicando os nomes e dados necessários para a confecção do expediente pelo juízo deprecado, sob pena de preclusão. A deliberação da questão se dará em audiência. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Consoante disposto no art. 246, do CPC, regulamentado pelos art. 16, da Resolução CNJ no 455/2022, art. 2º, da Portaria CNJ nº 46/2024 e art. 67, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório. Frise-se, ademais, que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais previstos nos incisos, I, II, III e IV do §1º-A, do artigo 246, do CPC (pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital). Nessa hipótese, ou seja, de citação pelos meios convencionais em decorrência da ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente no prazo legal, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de MULTA de até 5% do valor da causa (artigo 246, §1º-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). Feitas essas considerações, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s). Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, CITE(M)-SE a(s) ré(s), valendo-se dos demais meios disponíveis. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS EDUARDO DE SOUSA ARAUJO