Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d63c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Petição de #id:dbe6c4a - Intime-se a reclamada para contestar os cálculos apresentados em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), devendo proceder à manifestação e/ou impugnação de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6c0b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Ante o trânsito em julgado, a parte autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, contendo memória e resumo, e eventual multa por descumprimento de obrigação de fazer, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Caso haja responsabilidade subsidiária com delimitação de período de responsabilidade, a parte deverá delimitar os cálculos de cada reclamada nos termos do julgado. Após, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6c0b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Ante o trânsito em julgado, a parte autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, contendo memória e resumo, e eventual multa por descumprimento de obrigação de fazer, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Caso haja responsabilidade subsidiária com delimitação de período de responsabilidade, a parte deverá delimitar os cálculos de cada reclamada nos termos do julgado. Após, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1001069-02.2025.5.02.0064 RECORRENTE: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001069-02.2025.5.02.0064 A Secretaria da Décima Primeira Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 37cd496, proferido nos autos 1001069-02.2025.5.02.0064 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26040617274726100000294497577 SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1001069-02.2025.5.02.0064 RECORRENTE: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:e13cd3d, conforme dispositivo abaixo: "Posto isto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos apelos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário patronal, bem como NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da trabalhadora, mantida a r. sentença de origem, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 09/02/2026, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 28/01/2026. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO. (a) RICARDO VERTA LUDUVICE Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP
2025
Processo 1001069-02.2025.5.02.0064 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 2 na data 10/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25111100301072900000282290516?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef2132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante deste dispositivo, este juízo julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILLA NICOLINO PRIVIERO em face de SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP, para: 1. determinar o pagamento do período suprimido de intervalo intrajornada, equivalente à diferença não fruída para que se alcance o repouso de 01h, apenas nas ocasiões em que a jornada da autora ultrapassou 06h diárias, conforme registrado nos cartões de ponto. Para tanto, não serão consideradas como horas extras as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, CLT). O período suprimido será pago com adicional de 50% e de natureza indenizatória (art. 71, § 4º, CLT), considerado o divisor 180. 2. determinar o pagamento em dobro dos 7º dias consecutivos trabalhados, em prejuízo ao DSR, conforme registro nos cartões, observados os seguintes parâmetros: a. jornada de trabalho: a assinalada nos cartões de ponto. Na eventual ausência de algum dos cartões de ponto, considerar a jornada declarada na petição inicial b. horas extras após a 6ª hora diária e 36ª semanal, de forma não cumulativa c. considerar a dicção do art. 58, CLT e a inteligência da Súm. 366, TST d. divisor 180 e. Observar as diretrizes da Súm. 264, TST Face à habitualidade das horas extras, deferem-se reflexos em: aviso prévio, férias acrescidas de terço, repouso semanal remunerado (na forma da OJ 394, SDI-I e Súm. 172, TST) e 13º salários. Do total, reflexos em FGTS + 40%, nos termos legais. Determina-se a dedução das verbas pagas sob o mesmo título conforme contracheques juntados ao processo. Juros e correção monetária na forma da lei e das determinações retromencionadas. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48hs, contadas da intimação para pagamento, sob pena de execução. Deve-se observar o prazo específico das obrigações de fazer. Incidem contribuições previdenciárias sobre o item 2 do dispositivo, exceto sobre as parcelas indenizatórias. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do da , da , e -A da . Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de , calculadas sobre o valor da provisório da condenação (arbitrada para tal fim em ). Após a liquidação do julgado a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (T), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes nos termos do T. Não se faz necessária para os fins do T, a intimação da União, em razão do disposto nas Portarias MF nº 582/2013 e nº 839/2013, da AGU/PGF. Nada mais. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1001069-02.2025.5.02.0064 RECORRENTE: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001069-02.2025.5.02.0064 A Secretaria da Décima Primeira Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 37cd496, proferido nos autos 1001069-02.2025.5.02.0064 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26040617274726100000294497577 SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
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- CAMILLA NICOLINO PRIVIERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1001069-02.2025.5.02.0064 RECORRENTE: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001069-02.2025.5.02.0064 A Secretaria da Décima Primeira Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 37cd496, proferido nos autos 1001069-02.2025.5.02.0064 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26040617274726100000294497577 SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
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- CAMILLA NICOLINO PRIVIERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1001069-02.2025.5.02.0064 RECORRENTE: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO E OUTROS (1) PROCESSO NÚMERO : 1001069-02.2025.5.02.0064 A Secretaria da Décima Primeira Turma do TRT 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : 37cd496, proferido nos autos 1001069-02.2025.5.02.0064 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26040617274726100000294497577 SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1001069-02.2025.5.02.0064 RECORRENTE: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:e13cd3d, conforme dispositivo abaixo: "Posto isto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos apelos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário patronal, bem como NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da trabalhadora, mantida a r. sentença de origem, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 09/02/2026, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 28/01/2026. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 2º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 3º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO. (a) RICARDO VERTA LUDUVICE Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
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- CAMILLA NICOLINO PRIVIERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bcd32 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo reclamante CAMILLA NICOLINO PRIVIERO (#id:2c376f8) e o recurso ordinário apresentado pela reclamada (#id:442a97c) encontram-se tempestivos, preparo adequado pelo ré, dispensado preparo pela autora e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. VIVIANE DA SILVA FERREIRA DECISÃO Processe-se o recurso ordinário interposto, intimando a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- CAMILLA NICOLINO PRIVIERO
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- CAMILLA NICOLINO PRIVIERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef2132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante deste dispositivo, este juízo julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILLA NICOLINO PRIVIERO em face de SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP, para: 1. determinar o pagamento do período suprimido de intervalo intrajornada, equivalente à diferença não fruída para que se alcance o repouso de 01h, apenas nas ocasiões em que a jornada da autora ultrapassou 06h diárias, conforme registrado nos cartões de ponto. Para tanto, não serão consideradas como horas extras as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, CLT). O período suprimido será pago com adicional de 50% e de natureza indenizatória (art. 71, § 4º, CLT), considerado o divisor 180. 2. determinar o pagamento em dobro dos 7º dias consecutivos trabalhados, em prejuízo ao DSR, conforme registro nos cartões, observados os seguintes parâmetros: a. jornada de trabalho: a assinalada nos cartões de ponto. Na eventual ausência de algum dos cartões de ponto, considerar a jornada declarada na petição inicial b. horas extras após a 6ª hora diária e 36ª semanal, de forma não cumulativa c. considerar a dicção do art. 58, CLT e a inteligência da Súm. 366, TST d. divisor 180 e. Observar as diretrizes da Súm. 264, TST Face à habitualidade das horas extras, deferem-se reflexos em: aviso prévio, férias acrescidas de terço, repouso semanal remunerado (na forma da OJ 394, SDI-I e Súm. 172, TST) e 13º salários. Do total, reflexos em FGTS + 40%, nos termos legais. Determina-se a dedução das verbas pagas sob o mesmo título conforme contracheques juntados ao processo. Juros e correção monetária na forma da lei e das determinações retromencionadas. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48hs, contadas da intimação para pagamento, sob pena de execução. Deve-se observar o prazo específico das obrigações de fazer. Incidem contribuições previdenciárias sobre o item 2 do dispositivo, exceto sobre as parcelas indenizatórias. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da provisório da condenação (arbitrada para tal fim em R$ 50.000,00). Após a liquidação do julgado a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes nos termos do art. 852, CLT. Não se faz necessária para os fins do art. 832, §5º, CLT, a intimação da União, em razão do disposto nas Portarias MF nº 582/2013 e nº 839/2013, da AGU/PGF. Nada mais. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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- SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILLA NICOLINO PRIVIERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222fbe8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA PEDRONI RIBEIRO DESPACHO Para melhor ajuste da pauta, redesigna-se a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 25/08/2025 às 09:20 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222fbe8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA PEDRONI RIBEIRO DESPACHO Para melhor ajuste da pauta, redesigna-se a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 25/08/2025 às 09:20 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILLA NICOLINO PRIVIERO
Processo 1001069-02.2025.5.02.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-02.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILLA NICOLINO PRIVIERO RECLAMADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c488e91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREZA APARECIDA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Em que pese o(a) autor(a) tenha apresentado a procuração e a declaração de hipossuficiência, faz-se necessário que os documentos sejam assinados fisicamente, com assinatura compatível com os documentos de identificação. Desse modo, defere-se o prazo de 5 dias para a sua regularização, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se a parte reclamante a juntar a ficha JUCESP atualizada da(s) reclamada(s) ou, em caso de reclamadas desobrigadas do cadastro na junta comercial, o comprovante de situação cadastral na Receita Federal ou o contrato social, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Designa-se audiência do tipo Una: 01/09/2025 10:00 presencial, sendo que a ausência implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT. Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o ato GP/CR 1/2023 do TRT2 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL. Indefere-se o juízo 100% digital considerando o fato de que o único ato presencial no Processo do Trabalho é a audiência. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para apresentar suas testemunhas com nome, CPF e endereço e devem ter intimação comprovada, no mesmo prazo, na forma do provimento da Corregedoria Regional do TRT2 (artigo 305), sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Servirá a cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, comprometendo-se a parte a entregá-lo à testemunha. Adverte-se novamente que sem o rol serão ouvidas apenas as testemunhas presentes. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. Intime-se o(a) autor(a). Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILLA NICOLINO PRIVIERO