Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-44.2023.5.02.0008 : THATIANE MARIA DA SILVA : CASTRO SILVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b83ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Observe-se que não há penhora ou dinheiro depositado nos autos. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THATIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001069-44.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: THATIANE MARIA DA SILVA RECLAMADO: CASTRO SILVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e015ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID 315cebe somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Considerando-se o resultado da pesquisa CCS e SNIPER, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THATIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001069-44.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: THATIANE MARIA DA SILVA RECLAMADO: CASTRO SILVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee3080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista a inércia da reclamante quanto a instauração do IDPJ, e ainda, considerando-se frustrada a execução por todos os outros convênios, determina-se a pesquisa junto ao convênio SNIPER, a fim de se localizar vínculos entre os executados, endereço atualizado, processos judiciais em que constem como autores ou réus para solicitação de penhora no rosto dos autos, além de eventuais bens que a pesquisa informe serem de propriedade do(s) réu(s) CASTRO SILVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-50. Defere-se ainda a pesquisa CCS, para apuração de eventuais vínculos bancários do(s) executado(s) CASTRO SILVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-50, com terceiros. Cumpra-se. Intime-se SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THATIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001069-44.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: THATIANE MARIA DA SILVA RECLAMADO: CASTRO SILVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414158d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO A execução em face da empresa reclamada não resultou frutífera e a exequente não se manifestou acerca da pesquisa de id. 14d0627. Não houve pagamento da execução, quando citada, nem indicação de bens, evidenciando a afronta à ordem judicial e ato ilícito. Em que pese este Juízo considerar incabível a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a intimação do(a) exequente para que apresente petição com requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017, possibilitando assim a análise sobre eventual responsabilidade do(s) sócio(s) da empresa ré. Deverá a parte fundamentar seu pedido, juntando ainda documentação comprobatória do quadro social da ré, podendo valer-se da ficha cadastral da JUCESP atualizada. Defere-se prazo de 10 dias à autoria, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THATIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001069-44.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: THATIANE MARIA DA SILVA RECLAMADO: CASTRO SILVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c88ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Libere-se a visualização dos documentos juntados com a certidão de ID 14d0627 somente para o reclamante e seus advogados para ciência de seu teor. Atentem-se às penalidades previstas para a divulgação das informações sigilosas, conforme previsto no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. Considerando-se o resultado da pesquisa, manifeste-se a autoria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THATIANE MARIA DA SILVA