Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-45.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: ANESIO BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce61f88 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI, ante o requerimento de tutela antecipada. São Paulo, data abaixo. TAYANE DA SILVA SERRANO Servidor DECISÃO Indefiro a tutela antecipada pretendida, uma vez que, por ora, não há elementos suficientes nos autos que corroborem as alegações da parte autora e evidenciem, de forma concreta, a probabilidade do direito alegado, nos termos do art. 300 do CPC/2015. Aguarde-se a audiência já designada Una: 19/10/2026 10:45 horas Intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANESIO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-45.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: ANESIO BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597be00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. KEDLEY ALEXANDRE FERREIRA DIAS Estagiário Conhecimento DESPACHO Designada audiência Una PRESENCIAL para o dia 19/10/2026 10:45 horas. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO -DJE (e/ou via POSTAL, quando necessário) acerca da presente ação, notificando-a(s) para comparecer à audiência Una indicada acima, que se realizará na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Frise-se que a ausência de confirmação do recebimento da citação via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, em até 3 (três) dias úteis, implicará na realização da citação pelos meios convencionais previstos no art. 246, §1º-A do CPC. Nessa hipótese, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica via DJE, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa (artigo 246, §1º-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). JUÍZO 100% DIGITAL O(a) reclamante postula a adoção do Juízo 100% Digital. DÊ-se ciência à(s) reclamada(s), ficando a parte ciente de que, não havendo oposição expressa no prazo de cinco dias, será presumida a sua concordância. Frise-se, contudo, que as audiências serão mantidas na modalidade presencial, pelas razões a seguir explicadas. A Recomendação GCGJT, nº 002/2022, dispõe em seu art. 3º: Art. 3º. Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no da Resolução CNJ nº 354/2020. (grifo meu) Por sua vez, a Resolução CNJ nº 354/2020, prevê que cabe ao juiz "decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial" (aput). (grifo meu) Nesse sentido, entendo que, embora as audiências telepresenciais terem tido importância num passado recente, em razão de pandemia e consequente decretação do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, nada há mais que justifique a manutenção de instruções processuais com oitiva de partes e testemunhas pelo sistema telepresencial, o qual, notadamente, dificulta a fiscalização do isolamento de partes e testemunhas, além de não permitir que o magistrado possa avaliar as atitudes dos depoentes plenamente. A experiência prática aponta ainda para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância em ouvir o juízo, que se encontra na vara, já que o microfone utilizado na sala de audiência é unidirecional. Tais empecilhos impactam na colheita da prova oral, dificultando a realização da instrução processual de forma adequada. Some-se a isso a impossibilidade técnica de realização simultânea de audiências telepresenciais e presenciais, que ocasiona demasiado atraso na pauta. Diante dessa situação, e considerando que nesta Vara as audiências são UNAS (ou seja, a prova oral é produzida no ato caso não haja conciliação), a realização de audiência pelo sistema telepresencial constitui, conforme exposto, inequívoco prejuízo, não sendo, por isso, conveniente. Por tais razões, mantenho a realização da audiência em formato presencial, destacando o teor do Resolução CNJ nº 345/2020. Em casos excepcionais, mediante requerimento fundamentado da parte, a audiência poderá ter formato híbrido, apenas para a oitiva de testemunha que esteja localizada fora da jurisdição dessa Vara ou impossibilitada de se deslocar fisicamente. DEFESA E DOCUMENTOS A contestação e os demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, observando-se, quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e identificação do documento (tipo de documento), de modo a agilizar o processamento eletrônico e assegurar a adequada tramitação nos respectivos fluxos, nos termos do da Resolução CSJT nº 185/2017, ficando facultada a apresentação de defesa oral, na forma do da CLT. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. sendo certo que a atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, a ser realizada pelo interessado no sistema PJe, nos termos do da referida resolução. Eventuais arquivos de áudio/vídeo terão que ser juntados aos autos pelo próprio sistema PJe, na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. TESTEMUNHAS As partes deverão apresentar rol de testemunhas a serem intimadas na forma do do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. No mesmo prazo, a parte deverá informar impossibilidade de comparecimento presencial das referidas testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem presencialmente à audiência. No prazo concedido, a parte deverá, ainda, comunicar a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência, caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. O requerimento deverá ser devidamente destacado no título do documento, para melhor identificação, a fim de que o pleito seja analisado com a antecedência necessária para a nomeação de intérprete. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à sessão para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. a parte autora. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANESIO BARBOSA DE SOUZA
Processo 1001069-45.2026.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/06/2026
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