Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19c12e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19c12e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Fica o beneficiário (ANDERSON RAMELLO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO CAETANO DO SUL/SP, 18 de agosto de 2026. DENISE DOS REIS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dc9d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO Vistos. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 116 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, ante a planilha de atualização juntada sob Id 836568e, libere-se o depósito comprovado pela reclamada da forma a seguir: -R$261.262,99 de valor líquido ao reclamante; -R2.500,00 ao perito JOAO ANTONIO RECHTENWALD Deverão os beneficiários dos valores informar os seus dados bancários (incluindo número de CPF ou CNPJ do titular da conta e, no caso de conta poupança, o código de operação da conta), exceto aqueles representados por advogados que já possuam cadastro no site do TRT para esse fim (esse cadastro é feito uma única vez pelo seguinte caminho: "Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações" e tem validade para todos os processos em que o advogado atua). Após, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 31 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211bc60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior DESPACHO Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do saldo remanescente da execução no valor de R$ 263.632,08 (24/06/2026 - Id db0e90f), em 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios SISBAJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de junho de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a2d02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. 1. Id f6658ca: Manifeste-se a reclamada sobre os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). 2. Sem prejuízo da determinação supra, proceda a reclamada à reinclusão do reclamante, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na apólice do convênio médico, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do julgado Id 66bb0b2. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 19 de maio de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
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- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39ff48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Recebidos do E. TRT, cumpra-se o v. acórdão. Defere-se o prazo de 08 (oito) dias para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação, devendo apresentar um resumo geral dos valores, de forma articulada, com demonstração aritmética da apuração dos valores. Em razão da celeridade processual, solicita-se à parte que a apuração seja efetivada via sistema Pje-Calc, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito transitada em julgado. Cumprido, intime-se a reclamada para contestar os cálculos de liquidação, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo da reclamada, voltem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de maio de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dc9d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DENISE DOS REIS SANTOS DESPACHO Vistos. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 116 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, ante a planilha de atualização juntada sob Id 836568e, libere-se o depósito comprovado pela reclamada da forma a seguir: -R$261.262,99 de valor líquido ao reclamante; -R2.500,00 ao perito JOAO ANTONIO RECHTENWALD Deverão os beneficiários dos valores informar os seus dados bancários (incluindo número de CPF ou CNPJ do titular da conta e, no caso de conta poupança, o código de operação da conta), exceto aqueles representados por advogados que já possuam cadastro no site do TRT para esse fim (esse cadastro é feito uma única vez pelo seguinte caminho: "Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações" e tem validade para todos os processos em que o advogado atua). Após, tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 31 de julho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211bc60 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior DESPACHO Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do saldo remanescente da execução no valor de R$ 263.632,08 (24/06/2026 - Id db0e90f), em 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios SISBAJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de junho de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Fica o beneficiário (ANDERSON RAMELLO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO CAETANO DO SUL/SP, 19 de junho de 2026. DENISE DOS REIS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Fica o beneficiário (ANDERSON RAMELLO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de junho de 2026. DENISE DOS REIS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Fica o beneficiário (ANDERSON RAMELLO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de junho de 2026. DENISE DOS REIS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6851cc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior O(A) reclamante apresentou seus cálculos de liquidação no Id f6658ca. Instada a contestar os cálculos a reclamada se manteve silente, restando preclusa sua oportunidade para apresentar impugnação nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Homologo os cálculos de liquidação do(a) reclamante e fixo o valor da execução em R$ 330.832,16 (31/05/2026), sendo: Principal: R$ 183.163,17 Juros/SELIC: R$ 145.468,99 Total Bruto: R$ 328.632,16 Total líquido do reclamante: R$ 328.632,16 Honorários Periciais Engenharia (JOAO ANTONIO RECHTENWALD): R$ 2.500,00 (responsabilidade da reclamada). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 331.132,16 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional). Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, conforme disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E. TRT. Frise-se à parte autora que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) contido(s) nos autos, na conta 0347.042.***.***-68-0 e 0347.042.***.***-16-5 (SIF) e conta(s) 3000122389166-1 (BB), libere(m)-se a(o) reclamante referente ao seu crédito liquido. Após, atualize a execução e intime a reclamada para pagamento do saldo devedor, em 15 dias, sob pena de penhora. Id 405064a: DÊ-se ciência ao autor acerca do boleto acostado aos autos (Id f98340f). Intime-se o reclamante para que informe, em 05 dias, seus dados cadastrais atualizados para o devido envio dos boletos pela seguradora. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 11 de junho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
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- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6851cc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior O(A) reclamante apresentou seus cálculos de liquidação no Id f6658ca. Instada a contestar os cálculos a reclamada se manteve silente, restando preclusa sua oportunidade para apresentar impugnação nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Homologo os cálculos de liquidação do(a) reclamante e fixo o valor da execução em R$ 330.832,16 (31/05/2026), sendo: Principal: R$ 183.163,17 Juros/SELIC: R$ 145.468,99 Total Bruto: R$ 328.632,16 Total líquido do reclamante: R$ 328.632,16 Honorários Periciais Engenharia (JOAO ANTONIO RECHTENWALD): R$ 2.500,00 (responsabilidade da reclamada). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 331.132,16 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional). Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, conforme disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E. TRT. Frise-se à parte autora que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) contido(s) nos autos, na conta 0347.042.***.***-68-0 e 0347.042.***.***-16-5 (SIF) e conta(s) 3000122389166-1 (BB), libere(m)-se a(o) reclamante referente ao seu crédito liquido. Após, atualize a execução e intime a reclamada para pagamento do saldo devedor, em 15 dias, sob pena de penhora. Id 405064a: DÊ-se ciência ao autor acerca do boleto acostado aos autos (Id f98340f). Intime-se o reclamante para que informe, em 05 dias, seus dados cadastrais atualizados para o devido envio dos boletos pela seguradora. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 11 de junho de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
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- ANDERSON RAMELLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a2d02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. 1. Id f6658ca: Manifeste-se a reclamada sobre os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). 2. Sem prejuízo da determinação supra, proceda a reclamada à reinclusão do reclamante, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, na apólice do convênio médico, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do julgado Id 66bb0b2. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 19 de maio de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
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- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001069-57.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: ANDERSON RAMELLO RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39ff48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Recebidos do E. TRT, cumpra-se o v. acórdão. Defere-se o prazo de 08 (oito) dias para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação, devendo apresentar um resumo geral dos valores, de forma articulada, com demonstração aritmética da apuração dos valores. Em razão da celeridade processual, solicita-se à parte que a apuração seja efetivada via sistema Pje-Calc, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito transitada em julgado. Cumprido, intime-se a reclamada para contestar os cálculos de liquidação, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo da reclamada, voltem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de maio de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
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