Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-63.2018.5.02.0026 : MARISA SANTO SUOSSO : SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0edee1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14/04/2025 THALITA CARNEIRO CERQUEIRA SOUZA DESPACHO Deixo de aplicar a multa pelo pagamento em atraso da 1ª parcela do acordo, tendo em vista que o Reclamante só o comunicou após a extinção da execução na sentença de Id e1f89d1. Ademais, verifica-se que o atraso fora de apenas 01 dia, a 1ª parcela deveria ser quitada em 05/11/2024 e o fora em 06/11/2024, tendo o Reclamante só comunicado tal situação em 11/02/2025. Segundo nosso E.TRT: ACORDO HOMOLOGADO. MULTA PELO ATRASO DE 1 (UM) DIA DE PARCELA DO ACORDO. A multa fixada em caso de atraso no pagamento do acordo não pode ser utilizada como mecanismo de enriquecimento indevido do credor, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da razoabilidade. No presente caso, tendo em vista que o depósito foi realizado com apenas 1 (um) dia de atraso da 1ª parcela, não é razoável a aplicação da multa nos termos em que foi estabelecida . Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT-2 10013251720195020302 SP, Relator.: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI, 6ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 13/11/2021) Agravo de Petição. Atraso. Multa. Considerando que o pagamento do acordo ocorreu, a aplicação da multa nos moldes convencionados não se afigura proporcional, nem razoável, haja vista que o objetivo da cláusula penal é assegurar que não haverá inadimplemento da obrigação . Agravo de Petição provido. (TRT-2 - AIAP: 10007392520225020059, Relator.: DAVI FURTADO MEIRELLES, 14ª Turma) Ainda, registre-se que a praxe deste Juízo é de preclusão se o descumprimento não for informado em até 10 dias do vencimento, o que não ocorreu no caso em análise. Assim, indefiro a aplicação da multa requerida. Arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA SANTO SUOSSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-63.2018.5.02.0026 : MARISA SANTO SUOSSO : SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0edee1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 14/04/2025 THALITA CARNEIRO CERQUEIRA SOUZA DESPACHO Deixo de aplicar a multa pelo pagamento em atraso da 1ª parcela do acordo, tendo em vista que o Reclamante só o comunicou após a extinção da execução na sentença de Id e1f89d1. Ademais, verifica-se que o atraso fora de apenas 01 dia, a 1ª parcela deveria ser quitada em 05/11/2024 e o fora em 06/11/2024, tendo o Reclamante só comunicado tal situação em 11/02/2025. Segundo nosso E.TRT: ACORDO HOMOLOGADO. MULTA PELO ATRASO DE 1 (UM) DIA DE PARCELA DO ACORDO. A multa fixada em caso de atraso no pagamento do acordo não pode ser utilizada como mecanismo de enriquecimento indevido do credor, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da razoabilidade. No presente caso, tendo em vista que o depósito foi realizado com apenas 1 (um) dia de atraso da 1ª parcela, não é razoável a aplicação da multa nos termos em que foi estabelecida . Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT-2 10013251720195020302 SP, Relator.: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI, 6ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 13/11/2021) Agravo de Petição. Atraso. Multa. Considerando que o pagamento do acordo ocorreu, a aplicação da multa nos moldes convencionados não se afigura proporcional, nem razoável, haja vista que o objetivo da cláusula penal é assegurar que não haverá inadimplemento da obrigação . Agravo de Petição provido. (TRT-2 - AIAP: 10007392520225020059, Relator.: DAVI FURTADO MEIRELLES, 14ª Turma) Ainda, registre-se que a praxe deste Juízo é de preclusão se o descumprimento não for informado em até 10 dias do vencimento, o que não ocorreu no caso em análise. Assim, indefiro a aplicação da multa requerida. Arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KEVIN SALES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-63.2018.5.02.0026 : MARISA SANTO SUOSSO : SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0839de1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18/03/2025 THALITA CARNEIRO CERQUEIRA SOUZA DESPACHO Id 80995db : dê-se ciência à Exequente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA SANTO SUOSSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-63.2018.5.02.0026 : MARISA SANTO SUOSSO : SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660e1e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 17/02/2025 THALITA CARNEIRO CERQUEIRA SOUZA DESPACHO Vistos. Id aef0f06 : manifeste-se a Reclamada no prazo de 48 horas sobre o quanto alegado pelo Reclamante. Após, voltem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KEVIN SALES FEITOSA
- SANTA SANTANA SALES
- SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-63.2018.5.02.0026 RECLAMANTE: MARISA SANTO SUOSSO RECLAMADO: SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609cdc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. ALAN FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Acordo protocolado sob o ID.4765006 Valor do acordo: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) HOMOLOGO a avença noticiada para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais a cargo da reclamada e já fixadas na r.sentença (R$103,91 atualizado até 05/07/2024), que deverão ser quitadas em 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução. No prazo de 30 dias, a reclamada deverá discriminar as verbas ora pactuadas, sob pena de serem consideradas como verbas 100% de natureza salarial nos termos da OJ 376 da SDI-1 do C. TST. No mesmo prazo, a reclamada deverá quitar os recolhimentos devidos ao INSS, sob pena de execução. Registre-se. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KEVIN SALES FEITOSA
- SANTA SANTANA SALES
- SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
- SANTA SANTANA SALES
- SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-63.2018.5.02.0026 RECLAMANTE: MARISA SANTO SUOSSO RECLAMADO: SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f89d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KEVIN SALES FEITOSA
- SANTA SANTANA SALES
- SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-63.2018.5.02.0026 RECLAMANTE: MARISA SANTO SUOSSO RECLAMADO: SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f89d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA SANTO SUOSSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-63.2018.5.02.0026 RECLAMANTE: MARISA SANTO SUOSSO RECLAMADO: SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 609cdc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. ALAN FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Acordo protocolado sob o ID.4765006 Valor do acordo: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) HOMOLOGO a avença noticiada para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais a cargo da reclamada e já fixadas na r.sentença (R$103,91 atualizado até 05/07/2024), que deverão ser quitadas em 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução. No prazo de 30 dias, a reclamada deverá discriminar as verbas ora pactuadas, sob pena de serem consideradas como verbas 100% de natureza salarial nos termos da OJ 376 da SDI-1 do C. TST. No mesmo prazo, a reclamada deverá quitar os recolhimentos devidos ao INSS, sob pena de execução. Registre-se. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA SANTO SUOSSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-63.2018.5.02.0026 RECLAMANTE: MARISA SANTO SUOSSO RECLAMADO: SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad19c6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2024 ALAN FERREIRA DE SOUZA Servidor DESPACHO Vistos. Manifestação id ad3106a Defiro o prazo suplementar de 10 dias para tratativas de acordo ou para orientar o prosseguimento do feito. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT,e será declarada a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA SANTO SUOSSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-63.2018.5.02.0026 RECLAMANTE: MARISA SANTO SUOSSO RECLAMADO: SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80f5d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. THALITA CARNEIRO CERQUEIRA SOUZA DESPACHO Vistos. Id 62b31b9 e Id 9e0fdc0 : dê-se ciência ao exequente da certidão e devolução de carta precatória em referência, para que, no prazo de dez dias, oriente o prosseguimento do feito. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata o artigo 11-A da CLT, e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA SANTO SUOSSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-63.2018.5.02.0026 RECLAMANTE: MARISA SANTO SUOSSO RECLAMADO: SS OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3bc30 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 05/07/2024THALITA CARNEIRO CERQUEIRA SOUZADESPACHO Vistos.Neste ato, é reexpedido o mandado de Id 7da9fcc ao novo endereço informado pelo Exequente na petição de Id 045a385. Aguarde-se o seu cumprimento, bem como o retorno da carta precatória de Id 48e751c.Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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