Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001069-72.2019.5.02.0432 RECLAMANTE: ORLANDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MILENA SABINO PATRICIO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e60e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA SABINO PATRICIO - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001069-72.2019.5.02.0432 RECLAMANTE: ORLANDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MILENA SABINO PATRICIO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e60e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORLANDO PEREIRA DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001069-72.2019.5.02.0432 RECLAMANTE: ORLANDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MILENA SABINO PATRICIO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3c108 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André.Santo André/SP, data abaixo. AUGUSTO MOURA DE CARVALHO DESPACHO Vistos.Haja vista os convênios diligenciados e o resultado da última diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO.Ressaltando-se que a indicação de meios ineficientes e as diligências que restarem infrutíferas não interrompem o prazo da prescrição intercorrente.Indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e §1º da CLT.Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já, CIENTE que iniciada a contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação.Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 29 de julho de 2024. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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