Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001069-75.2022.5.02.0009 AUTOR: RIVAIEL DIVARDIN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48ea6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Embora o acordo ainda não tenha sido integralmente cumprido, há expressa previsão do levantamento da garantia de imediato, na cláusula VII do termo de acordo, id. 1dbe01e. Desse modo, fica autorizada a liberação da garantia dada no presente feito. Intimem-se. Após, aguarde-se integral cumprimento para prolação da sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVAIEL DIVARDIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001069-75.2022.5.02.0009 AUTOR: RIVAIEL DIVARDIN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48ea6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. Embora o acordo ainda não tenha sido integralmente cumprido, há expressa previsão do levantamento da garantia de imediato, na cláusula VII do termo de acordo, id. 1dbe01e. Desse modo, fica autorizada a liberação da garantia dada no presente feito. Intimem-se. Após, aguarde-se integral cumprimento para prolação da sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001069-75.2022.5.02.0009 AUTOR: RIVAIEL DIVARDIN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d76260 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. A ré deverá indicar o valor pago a título de 1a parcela, bem como o valor das demais parcelas a fim de viabilizar a correta inserção de dados no sistema Pje. Defiro o prazo de 10 dias para as informações. Após, devolvam-se os autos à pasta "aguardando cumprimento do acordo". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVAIEL DIVARDIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001069-75.2022.5.02.0009 AUTOR: RIVAIEL DIVARDIN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d76260 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. SP., data abaixo. Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc. A ré deverá indicar o valor pago a título de 1a parcela, bem como o valor das demais parcelas a fim de viabilizar a correta inserção de dados no sistema Pje. Defiro o prazo de 10 dias para as informações. Após, devolvam-se os autos à pasta "aguardando cumprimento do acordo". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001069-75.2022.5.02.0009 AUTOR: RIVAIEL DIVARDIN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b96f62 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do C. TST, haja vista o acordo firmado entre as partes. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Acordo homologado no C. TST, conforme Id. 1dbe01e. A presente decisão tem a finalidade de controle de andamento processual. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIVAIEL DIVARDIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001069-75.2022.5.02.0009 AUTOR: RIVAIEL DIVARDIN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b96f62 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do C. TST, haja vista o acordo firmado entre as partes. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Acordo homologado no C. TST, conforme Id. 1dbe01e. A presente decisão tem a finalidade de controle de andamento processual. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.