Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed43b01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz (a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP certificando a existência de saldo de R$ 209,74 na conta CAIXA o que impossibilita o devido arquivamento do feito. Nara Salete M de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Id 7245981: O demonstrativo aponta a existência de saldo R$ 209,74 constantes na conta judicial CAIXA. A exeução encontra-se satisfeita, nos termos da sentença de extinção, Id ef03290. Assim, transfiram-se os valores reminiscentes em favor da ré atualizados até a data da expedição do alvará SIF. Após, arquivem-se definitivamente os autos, na forma já consignada. Int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed43b01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz (a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP certificando a existência de saldo de R$ 209,74 na conta CAIXA o que impossibilita o devido arquivamento do feito. Nara Salete M de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Id 7245981: O demonstrativo aponta a existência de saldo R$ 209,74 constantes na conta judicial CAIXA. A exeução encontra-se satisfeita, nos termos da sentença de extinção, Id ef03290. Assim, transfiram-se os valores reminiscentes em favor da ré atualizados até a data da expedição do alvará SIF. Após, arquivem-se definitivamente os autos, na forma já consignada. Int. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A Fica o beneficiário (NORTE BUSS TRANSPORTES S.A) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A Fica o beneficiário (JOSE LUIZ DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026. NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef03290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás mediante sistema SIF e arquivem-se. Intimem-se. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc101c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ADHEMAR MARTINS GODOY FILHO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. (Id 6391817). Nos termos do artigo 916 do CPC e considerando-se que a ré comprovou o pagamento do importe correspondente a 30% da execução, defere-se a proposta de parcelamento apresentada, e determina-se o pagamento do restante da execução em seis parcelas, sendo que a cada parcela será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. A inadimplência de qualquer das parcelas fará vencer as demais, restabelecendo-se todos os atos executivos, e impondo-se ao executado a multa de 10% sobre o saldo remanescente, vedando-se a oposição de embargos. Quanto aos pagamentos futuros, deverá a executada providenciar o correto depósito das importâncias atualizadas, sob pena de, caso apuradas diferenças decorrentes de atualização, sujeitar-se às penas previstas no inciso II do § 5º do artigo supra. Diante do deferimento da proposta, determina-se a imediata liberação ao autor dos depósitos constantes do Id 0fa5101 (R$ 8.719,03; R$ 8.838,42; e R$ 9.410,94), por alvará eletrônico no sistema SIF (Caixa Econômica Federal). Determina-se, também, a liberação dos pagamentos futuros, independentemente de despacho, em favor do AUTOR, observando-se o seu crédito líquido. Observe a executada que o pagamento integral do débito inclui as contribuições previdenciárias de sua responsabilidade e os honorários periciais contábeis, os quais serão liberados somente após a quitação do crédito líquido do autor. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4614637 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANNA CLARA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Autos recebidos do TRT. Intime-se o autor para indicar meios para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, determina-se o sobrestamento da execução, pelo período de dois anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de fevereiro de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1001069-83.2020.5.02.0029 AGRAVANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS AGRAVADO: NORTE BUSS TRANSPORTE S.A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:8271959, conforme dispositivo abaixo: "Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, restando integralmente mantida a r. decisão. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 10/12/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 03/12/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
2025
Processo 1001069-83.2020.5.02.0029 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 4 na data 03/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25110400300801600000281574450?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b267be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. Renata Mussi DECISÃO Vistos, etc. (ID. b3b21ca). Diante do supra certificado, admite-se o agravo de petição interposto pelo reclamante. Processe-se. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A Fica o beneficiário (JOSE LUIZ DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026. NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A Fica o beneficiário (OSMAR CONCEICAO DA CRUZ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026. NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef03290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo EXTINTA a EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás mediante sistema SIF e arquivem-se. Intimem-se. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc101c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ADHEMAR MARTINS GODOY FILHO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. (Id 6391817). Nos termos do artigo 916 do CPC e considerando-se que a ré comprovou o pagamento do importe correspondente a 30% da execução, defere-se a proposta de parcelamento apresentada, e determina-se o pagamento do restante da execução em seis parcelas, sendo que a cada parcela será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. A inadimplência de qualquer das parcelas fará vencer as demais, restabelecendo-se todos os atos executivos, e impondo-se ao executado a multa de 10% sobre o saldo remanescente, vedando-se a oposição de embargos. Quanto aos pagamentos futuros, deverá a executada providenciar o correto depósito das importâncias atualizadas, sob pena de, caso apuradas diferenças decorrentes de atualização, sujeitar-se às penas previstas no inciso II do § 5º do artigo supra. Diante do deferimento da proposta, determina-se a imediata liberação ao autor dos depósitos constantes do Id 0fa5101 (R$ 8.719,03; R$ 8.838,42; e R$ 9.410,94), por alvará eletrônico no sistema SIF (Caixa Econômica Federal). Determina-se, também, a liberação dos pagamentos futuros, independentemente de despacho, em favor do AUTOR, observando-se o seu crédito líquido. Observe a executada que o pagamento integral do débito inclui as contribuições previdenciárias de sua responsabilidade e os honorários periciais contábeis, os quais serão liberados somente após a quitação do crédito líquido do autor. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd576ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. GABRIELA ROCHA CHAVES SILVA DESPACHO Vistos, etc. (ID.7d118c4) Considerando a consulta aos sistemas SISCONDJ e SIF, não foram encontrados valores disponíveis para liberação. Desta forma, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução. No silêncio sobresta-se o feito, no período de dois anos, por prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1001069-83.2020.5.02.0029 AGRAVANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS AGRAVADO: NORTE BUSS TRANSPORTE S.A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:8271959, conforme dispositivo abaixo: "Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação, restando integralmente mantida a r. decisão. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Extraordinária VIRTUAL de Julgamento de 10/12/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 03/12/2025. Presidiu Regimentalmente a sessão a Exma. Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 2ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 3ª votante Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES. WALDIR DOS SANTOS FERRO Desembargador Relator " O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTE S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b267be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. Renata Mussi DECISÃO Vistos, etc. (ID. b3b21ca). Diante do supra certificado, admite-se o agravo de petição interposto pelo reclamante. Processe-se. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a74fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza do Trabalho. São Paulo, 9 de setembro de 2025. Rodolfo de Siqueira - Técnico Judiciário Processo nº 1001069-83.2020.5.02.0029 Impugnação à sentença de liquidação, regular e tempestiva, no Id b7d7868. Resposta da ré no Id 7e1a5cb. Esclarecimentos do perito no Id 3167f62. Vistos etc. No mérito, não assiste razão ao autor. Conforme esclarecimentos do perito, cujos argumentos são ora integralmente acolhidos, não há correções a serem feitas nos cálculos homologados. Pelo exposto, REJEITA-SE a impugnação à sentença de liquidação, para manter a homologação de Id cee1241. Custas pela executada, no valor de R$55,35, conforme artigo 789-A, VII, da CLT. Sejam intimadas as partes. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a74fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza do Trabalho. São Paulo, 9 de setembro de 2025. Rodolfo de Siqueira - Técnico Judiciário Processo nº 1001069-83.2020.5.02.0029 Impugnação à sentença de liquidação, regular e tempestiva, no Id b7d7868. Resposta da ré no Id 7e1a5cb. Esclarecimentos do perito no Id 3167f62. Vistos etc. No mérito, não assiste razão ao autor. Conforme esclarecimentos do perito, cujos argumentos são ora integralmente acolhidos, não há correções a serem feitas nos cálculos homologados. Pelo exposto, REJEITA-SE a impugnação à sentença de liquidação, para manter a homologação de Id cee1241. Custas pela executada, no valor de R$55,35, conforme artigo 789-A, VII, da CLT. Sejam intimadas as partes. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-83.2020.5.02.0029 : JOSE LUIZ DOS SANTOS : NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0722760 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza do Trabalho. São Paulo, 7 de abril de 2025. Rodolfo de Siqueira - Técnico Judiciário Processo nº 1001069-83.2020.5.02.0029 Vistos etc. Seja intimado o perito Ivan Garcia Pereira para que se manifeste de forma fundamentada a respeito da impugnação de Id b7d7868. Após, voltem os autos para julgamento. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-83.2020.5.02.0029 : JOSE LUIZ DOS SANTOS : NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0722760 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Meritíssima Juíza do Trabalho. São Paulo, 7 de abril de 2025. Rodolfo de Siqueira - Técnico Judiciário Processo nº 1001069-83.2020.5.02.0029 Vistos etc. Seja intimado o perito Ivan Garcia Pereira para que se manifeste de forma fundamentada a respeito da impugnação de Id b7d7868. Após, voltem os autos para julgamento. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-83.2020.5.02.0029 : JOSE LUIZ DOS SANTOS : NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffbf5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Renata Mussi DESPACHO Vistos, etc. (ID. b7d7868). Regular e tempestiva, garantida a execução (via parcelamento de ID. 31827e3), processe-se a impugnação à sentença de liquidação interposta pelo autor, intimando-se a ré(s) para respondê-la no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-83.2020.5.02.0029 : JOSE LUIZ DOS SANTOS : NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffbf5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Renata Mussi DESPACHO Vistos, etc. (ID. b7d7868). Regular e tempestiva, garantida a execução (via parcelamento de ID. 31827e3), processe-se a impugnação à sentença de liquidação interposta pelo autor, intimando-se a ré(s) para respondê-la no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001069-83.2020.5.02.0029 : JOSE LUIZ DOS SANTOS : NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSE LUIZ DOS SANTOS Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará eletrônico no sistema SISCONDJ, via transferência direto na conta indicada para depósito. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. RENATA BARBOSA CASTRALLI MUSSI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31827e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que a MM Juíza, Dra.. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO, não se encontra presente, para realização da audiência relativa ao processo, sendo que, em contato com o Setor de Convocação de Magistrados do TRT, obtive a informação de que, nos termos do art. 22 da Resolução GP/CR nº 03/2024, o Magistrado responsável pela prática do ato judicial é o juiz titular da 30ª VT da Capital, Dr. Jair Francisco Deste. SÃO PAULO, data abaixo. Renata Mussi DECISÃO Vistos, etc. (ID. d9e1a31). Nos termos do artigo 916 do CPC e considerando-se que o réu comprovou o pagamento do importe correspondente a 30% da execução (id. e7869f3 ), defere-se a proposta de parcelamento apresentada, e determina-se o pagamento do restante da execução em seis parcelas, que serão corrigidas mês a mês pela SELIC. A inadimplência de qualquer das parcelas fará vencer as demais, restabelecendo-se todos os atos executivos, e impondo-se ao executado a multa de 10% sobre o saldo remanescente, vedando-se a oposição de embargos. Quanto aos pagamentos futuros, deverá a executada providenciar o correto depósito das importâncias atualizadas, sob pena de, caso apuradas diferenças decorrentes de atualização, sujeitar-se às penas previstas no inciso II do § 5º do artigo supra. Diante do deferimento da proposta, determina-se a imediata liberação ao autor do depósito de 27/08/2024 (R$ 9.783,75, id. e7869f3), da primeira parcela de 30/09/2024 (R$ 3.842,85, id. a3e9249 ), da segunda parcela de 31/10/2024 (R$ 3.881,28, id. da5e27f ) e da terceira parcela de 28/11/2024 (R$ 3.920,10, id. 67af1a5), por alvará eletrônico no sistema SISCONDJ/SIF. Determina-se, também, a liberação dos pagamentos futuros, observando-se o crédito do autor, sobre o qual incide o recolhimento previdenciário, no importe fixado em R$ 1.878,23 (INSS autor). Observe-se que o pagamento integral do débito inclui as contribuições previdenciárias de sua responsabilidade (R$ 7.027,71 - INSS ré), os honorários periciais (R$ 3.200,00 - honorários periciais contábeis - Ivan Garcia Pereira), as custas processuais (R$ 400,00) e os honorários advocatícios de 5% do valor atualizado da condenação, nos termos da sentença de liquidação de 16/08/2024 (ID. cee1241), as quais serão liberadas somente após a quitação do crédito líquido do autor. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Plantonista
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31827e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que a MM Juíza, Dra.. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO, não se encontra presente, para realização da audiência relativa ao processo, sendo que, em contato com o Setor de Convocação de Magistrados do TRT, obtive a informação de que, nos termos do art. 22 da Resolução GP/CR nº 03/2024, o Magistrado responsável pela prática do ato judicial é o juiz titular da 30ª VT da Capital, Dr. Jair Francisco Deste. SÃO PAULO, data abaixo. Renata Mussi DECISÃO Vistos, etc. (ID. d9e1a31). Nos termos do artigo 916 do CPC e considerando-se que o réu comprovou o pagamento do importe correspondente a 30% da execução (id. e7869f3 ), defere-se a proposta de parcelamento apresentada, e determina-se o pagamento do restante da execução em seis parcelas, que serão corrigidas mês a mês pela SELIC. A inadimplência de qualquer das parcelas fará vencer as demais, restabelecendo-se todos os atos executivos, e impondo-se ao executado a multa de 10% sobre o saldo remanescente, vedando-se a oposição de embargos. Quanto aos pagamentos futuros, deverá a executada providenciar o correto depósito das importâncias atualizadas, sob pena de, caso apuradas diferenças decorrentes de atualização, sujeitar-se às penas previstas no inciso II do § 5º do artigo supra. Diante do deferimento da proposta, determina-se a imediata liberação ao autor do depósito de 27/08/2024 (R$ 9.783,75, id. e7869f3), da primeira parcela de 30/09/2024 (R$ 3.842,85, id. a3e9249 ), da segunda parcela de 31/10/2024 (R$ 3.881,28, id. da5e27f ) e da terceira parcela de 28/11/2024 (R$ 3.920,10, id. 67af1a5), por alvará eletrônico no sistema SISCONDJ/SIF. Determina-se, também, a liberação dos pagamentos futuros, observando-se o crédito do autor, sobre o qual incide o recolhimento previdenciário, no importe fixado em (INSS autor). Observe-se que o pagamento integral do débito inclui as contribuições previdenciárias de sua responsabilidade ( - INSS ré), os honorários periciais ( - honorários periciais contábeis - ), as custas processuais () e os honorários advocatícios de 5% do valor atualizado da condenação, nos termos da sentença de liquidação de 16/08/2024 (ID. cee1241), as quais serão liberadas somente após a quitação do crédito líquido do autor. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2024. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Plantonista
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee1241 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.JOSÉ HENRIQUE KORONFLI
DECISÃO
Vistos, etc.Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial (ID. 2c8ce24), fixando-se a condenação em R$ 32.612,48, vigentes em 13.08.2024, atualizáveis pela SELIC até a data do pagamento.Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 1.878,23 pelo autor e R$ 7.027,71 pela ré, conforme resumo de folha 1222, deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do
C. TST.A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.200,00, nesta data e atualizáveis.Custas pela ré, no importe de R$ 400,00, atualizáveis a partir de 28.03.2022.Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação.INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução.
SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b1e60 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.JOSÉ HENRIQUE KORONFLI DESPACHO Vistos, etc.(ID. ff8b923). Manifeste-se o autor, em 8 dias, sobre as impugnações da ré.Mantida a divergência, poderá ser determinada a realização de perícia contábil, ficando, por economia e celeridade processual, nomeado o Sr. IVAN GARCIA PEREIRA, que deverá apresentar o laudo e manifestação no prazo de 30 dias.Apresentado o laudo, voltem os autos conclusos.Intimem-se às partes apenas para ciência. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO - PJe Audiência Presencial: Conciliação em ExecuçãoData e horário: 18/06/2024 às 14h00Local: CEJUSC-JT Ruy Barbosa - SALA 04 Fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada para o dia e horário acima indicados no CEJUSC-JT Ruy Barbosa (AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE , 235, Térreo - Bloco A, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP).Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação.Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024.ALEXANDRE CAPELLAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: JOSE LUIZ DOS SANTOS Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024.FERNANDA SANTOS CARVALHOServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b1e60 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.JOSÉ HENRIQUE KORONFLI DESPACHO Vistos, etc.(ID. ff8b923). Manifeste-se o autor, em 8 dias, sobre as impugnações da ré.Mantida a divergência, poderá ser determinada a realização de perícia contábil, ficando, por economia e celeridade processual, nomeado o Sr. IVAN GARCIA PEREIRA, que deverá apresentar o laudo e manifestação no prazo de 30 dias.Apresentado o laudo, voltem os autos conclusos.Intimem-se às partes apenas para ciência. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO - PJe Audiência Presencial: Conciliação em ExecuçãoData e horário: 18/06/2024 às 14h00Local: CEJUSC-JT Ruy Barbosa - SALA 04 Fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada para o dia e horário acima indicados no CEJUSC-JT Ruy Barbosa (AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE , 235, Térreo - Bloco A, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP).Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação.Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024.ALEXANDRE CAPELLAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-83.2020.5.02.0029 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (ID. 61ce1c3 e ID. 66a11b6), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024.FERNANDA SANTOS CARVALHOServidor
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