Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb58dfb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 31 de agosto de 2026. ELIANE MABEL DAMIAN COLMAN Vistos. ID #id:f3d1920 Mantenho a decisão anterior. Processe-se o Agravo de Petição interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presente despacho tem força de intimação para apresentação de contraminuta pela parte contrária. Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b56977 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DECISÃO Vistos. Id:2ef676d No presente caso, o exequente alega que a pesquisa realizada via sistema SNIPER apontou relação societária do executado OGARITO LOPES COELHO DA SILVA JUNIOR com a empresa O & L CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, atuando como sócio-administrador, e requer o direcionamento da execução em face desta diante do insucesso das diligências executórias prévias contra os devedores originais. Pois bem. A pretensão autoral busca a inclusão de pessoa jurídica diversa no polo passivo em fase de execução, sob o fundamento de grupo econômico/relação societária travada com o sócio executado. Todavia, a matéria deve ser analisada sob a ótica do Tema 1.232 do E. STF. Conforme a tese vinculante firmada no Tema 1.232 do STF: "1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas." (Jurisprudência Consolidada – p. 3 - categoria vinculante). Dessa forma, a inclusão de terceiro que não participou da fase de conhecimento exige a comprovação robusta e concreta dos requisitos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos da Teoria Maior prevista no do Código Civil), não bastando a mera comprovação de participação societária ou o simples inadimplemento da devedora principal. No caso em apreço, o exequente limitou-se a instruir o pedido com o resultado de pesquisa de vínculos societários e a ficha cadastral simplificada da Junta Comercial (ID 9bcced0 ), os quais apenas atestam a condição de sócio do executado na referida empresa, inexistindo qualquer elemento probatório nos autos que demonstre a efetiva ocorrência de desvio de finalidade, ocultação patrimonial ou confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica O & L CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA e o do sócio executado. Sem a prova inequívoca do abuso da personalidade jurídica previsto no do CC, impõe-se o indeferimento do redirecionamento intentado. Isto posto, indefiro o requerido. Nos termos do da CLT, o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do -A da CLT, incluído pela , no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. . LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4eaccb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE MABEL DAMIAN COLMAN DESPACHO Vistos. ID #id:9afcbb3 e #id:171c93e Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc(https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53414d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 05 de agosto de 2026. NATHALIA BONOTO SANTOS DESPACHO Vistos. Petição id:b3c26e1. Defiro a pesquisa Sniper em face dos executados HENLEY COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA e OGARITO LOPES COELHO DA SILVA JUNIOR. Aponto que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de gráficos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Após o cumprimento, dê-se ciência ao reclamante para, no prazo de 05 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, bem como apresentar cálculo atualizado em pje calc. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, ou inclusão de sócios, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (ficha cadastral da junta comercial). Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
-
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf87b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa7610 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 21 de maio de 2026. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO Vistos. #id:615aaf9 Defiro a penhora e remoção, nos termos do art. 840, § 1º e 2º do CPC, dos veículos, , conforme endereço encontrado na pesquisa infojud. Veículo Hyunday Elantra GLS, ano/modelo 2012/2013, placa OOW-5447; Veículo Hyunday Vera Cruz 3.8 V6, ano/modelo 2011/2012, placa FEU-3211. Inclua-se a restrição de circulação junto ao RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e remoção do bem. O Sr. Oficial de Justiça deverá também: 1) Intimar o executado/proprietário; 2) Realizar a pesquisa de débitos sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, a existência de restrições financeiras e judiciais). Valor da execução: R$ 107.667,00 Caso não encontrado o veículo no endereço indicado, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 1001069-86.2017.5.02.0062 AGRAVANTE: FABIO ALVES DE MIRA AGRAVADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:a4ddbb7 SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
Processo 1001069-86.2017.5.02.0062 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 3 na data 06/03/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26030700303019500000291474351?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aaae91 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 19 de fevereiro de 2026. EDUARDO LEITE VANIN DECISÃO Vistos. Id. f8751e8: Processe-se o Agravo de Petição interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (capacidade, interesse e legitimidade) e extrínsecos (recorribilidade, adequação, tempestividade e regularidade de representação). A partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presente despacho tem força de intimação para apresentação de contrarrazões pela parte contrária. Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao E.TRT da 2ª Região. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a816174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto acima, julgo IMPROCEDENTE o IDPJ com relação a Luiz Artur de Matos. Após o trânsito em julgado desta decisão, exclua-se do polo passivo. Intime-se o reclamante, ficando aberto o prazo recursal. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447715a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Vistos Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa, considerando-se o atraso dos Correios na entrega da notificação. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a717324 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELIANE MABEL DAMIAN COLMAN DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos do E.TRT, mantida a decisão de origem, e nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc. O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed1d6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 13 de maio de 2026. NATHALIA BONOTO SANTOS DESPACHO Vistos. O E. TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação a Luiz Artur de Matos. Exclua-se Luiz Artur de Matos do polo passivo. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0443fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, dou conhecimento aos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se as partes. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6cc9c0 proferido nos autos. CCONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA. São Paulo, 06 de novembro de 2025. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Visto. Processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 86 a 91 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Determino a suspensão da execução, nos termos do § 2º, do art. 855-A. Retifique-se o polo passivo para constar como executado(s) o(s) sócio(s) abaixo, a fim de dar publicidade e delimitar de forma objetiva o marco processual para fins de fraude a execução: Nos termos da ordem legal constante no art. 10-A, da CLT, defiro, por ora, o processamento do incidente em face dos sócios atuais, a saber: LUIZ ARTUR DE MATOS Intime(m)-se o(s) suscitado(s) EM ENDEREÇO A SER PESQUISADO VIA INFOJUD para resposta em 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, por carta registrada. Determino, caso haja decorrido o prazo de manifestação do(s) sócio(s), que se faça o processo concluso para proferir decisão. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0afe7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, RENATO SABINO CARVALHO FILHO. São Paulo, 13 de outubro de 2025. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Visto. Intime-se a parte reclamante para emendar o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica apontado o período de responsabilidade de cada um dos suscitados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do incidente sem resolução do mérito Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. Intimem-se Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 1001069-86.2017.5.02.0062 AGRAVANTE: FABIO ALVES DE MIRA AGRAVADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:d2f9be2 SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
Processo 1001069-86.2017.5.02.0062 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 3 na data 22/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301031800000271624835?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40ea304 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, RENATO SABINO CARVALHO FILHO. São Paulo, 23 de junho de 2025. MARIA DA GRAÇA STELLA RIBEIRO KULAIF DECISÃO Vistos. Petição ID 4f11a4a Primeiro, determino a inclusão de visibilidade às partes nas petições ID 5ac3aa5 e ID 4f11a4a Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Processe-se o Agravo de Petição interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (capacidade, interesse e legitimidade) e extrínsecos (recorribilidade, adequação, tempestividade e regularidade de representação). A partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presente despacho tem força de intimação para apresentação de contrarrazões pela parte contrária. O valor incontroverso líquido deverá ser liberado. Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f50fd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos. O sócio executado Ogarito Lopes Coelho da Silva Junior só foi incluído no polo passivo da execução em 02/09/2024 (decisão de ID.adcb948). Uma vez que não resta comprovada a transferência de bens do executado Ogarito Lopes Coelho da Silva para terceiros, em data posterior à sua inclusão no polo passivo (02/09/2024), não se vislumbra indício de fraude à execução. Por esse motivo, indefiro o requerido na petição de id:5ac3aa5. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 30 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) Destinatário: FABIO ALVES DE MIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do resultado da pesquisa patrimonial. Requerer o que entender de direito, em 20 dias, sob pena de sobrestamento. SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2024. EDUARDO LEITE VANIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) Edital de Intimação Renato Sabino Carvalho Filho, Juiz do Trabalho da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, faz saber a quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que ficam as reclamadas BSI Participações e Investimentos S.A. e Henley Comércio e Participações Ltda., nos autos da reclamação trabalhista 1001069-86.2017.5.02.0062, que lhes move Fábio Alves de Mira, intimadas acerca da sentença proferida nos autos, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com resultado PROCEDENTE, cuja íntegra poderá ser consultada na internet, por meio do PJe, utilizando-se a chave de acesso https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24083013450323600000364473937?instancia=1. Ficam as reclamadas também citadas para pagar ou garantir a execução em 48 horas do trânsito em julgado da sentença, no valor de R$ 70.161,00 atualizado até 01/12/2018, o qual deverá ser corrigido conforme a legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. E para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente edital, que será publicado no diário oficial. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. EDUARDO LEITE VANIN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BSI PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (3) Edital de Intimação Renato Sabino Carvalho Filho, Juiz do Trabalho da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, faz saber a quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que ficam as suscitadas BSI Participações e Investimentos S.A. e Henley Comércio e Participações Ltda., nos autos da reclamação trabalhista 1001069-86.2017.5.02.0062, que lhes move Fábio Alves de Mira, intimadas acerca de sua inclusão no polo passivo da ação e para apresentarem defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
E para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente edital, que será publicado no diário oficial. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.EDUARDO LEITE VANINServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9afbef proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.EDUARDO LEITE VANINDESPACHO VistosComposição societária da reclamada comprovada por meio do documento id 7d1e487.Suspenda-se a execução e incluam-se no polo passivo os suscitados BSI Participações e Investimentos S.A., CNPJ 08.***.***/0001-95, Henley Comércio e Participações Ltda., CNPJ 04.***.***/0001-83, e Ogarito Lopes Coelho da Silva Junior, CPF 103.***.***-40, intimando-os acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC, e para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias. Atualizem-se os endereços pelo INFOJUD.Caso as diligências resultem negativas, fica desde já autorizada a intimação por edital. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024. BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELZA EIKO MIZUNO AP 1001069-86.2017.5.02.0062 AGRAVANTE: FABIO ALVES DE MIRA AGRAVADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:c2f9482 SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024.FERNANDA CARVALHO LIMADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-86.2017.5.02.0062 RECLAMANTE: FABIO ALVES DE MIRA RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adcb948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO ALVES DE MIRA