Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-87.2018.5.02.0018 RECLAMANTE: WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO RECLAMADO: BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e7c12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DESPACHO Vistos, Manifestação id. 686f911: Comprove o exequente o envio do ofício. Inerte por 30 dias ou requerendo medidas já verificadas como ineficazes, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-87.2018.5.02.0018 RECLAMANTE: WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO RECLAMADO: BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25136fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NOEMY KUROIWA DESPACHO Vistos Manifeste-se o exequente comprovando, no prazo de 05 dias, quanto ao alegado Id ea20491. Comprovado, venham conclusos para apreciação de pedido Id ea20491. Inerte por 30 dias ou requerendo medidas já verificadas como ineficazes, aguarde-se a intercorrente, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-87.2018.5.02.0018 RECLAMANTE: WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO RECLAMADO: BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S E OUTROS (4) Destinatário: WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica
V. Sa. intimado(a) acerca da certidão do Oficial de Justiça, para que impulsione a execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob as penas da intercorrente (artigo 11-A da CLT), devendo observar as diligências já realizadas e insatisfatórias à garantia do juízo. Prazo de 1 mês. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024.RAFAELA MENESES HERRERAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-87.2018.5.02.0018 RECLAMANTE: WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO RECLAMADO: BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f330f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NOEMY KUROIWA DESPACHO Vistos I - Indefiro a liberação requerida Id 0a7a9f2, reiterando despacho Id dc4b462 por seus próprios fundamentos. Assim, intime-se o exequente para que impulsione a execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob as penas da intercorrente (artigo 11-A da CLT), devendo observar as diligências já realizadas e insatisfatórias à garantia do juízo ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Inerte por 30 dias ou requerendo medidas já verificadas como ineficazes, aguarde-se a intercorrente, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros devidos. II - Verifico que o executado TOSHIO NISHIOKA ainda não havia sido citado, pelo que do retorno negativo do oficial de justiça Id 46c7a10, considerando-se o disposto no art.274, parágrafo único, e no art.513, §3º, ambos do CPC, considero legalmente válida a intimação, mesmo porque a comunicação de alteração de endereço é dever que incumbe exclusivamente à parte (art.77, V, do CPC). SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-87.2018.5.02.0018 RECLAMANTE: WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO RECLAMADO: BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85de981 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NOEMY KUROIWA DESPACHO SOLICITAÇÃO DE COOPERAÇÃO JURISDICIONAL Ao Exmo. Juiz da 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES DA COMARCA DE SÃO PAULO Referência: Autos nº 1018424-89.2015.8.26.0053 Com fundamento nos artigos 67 a 69 e para os efeitos do artigo 860, todos do Código de Processo Civil, solicito a esse Juízo que nos autos em referência sejam reservados eventuais créditos dos executados abaixo, limitados ao valor da Execução Trabalhista movida por WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO, CPF: 365.***.***-62, com a transferência do valor reservado para conta judicial vinculada a esta execução. Executados: BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S, CNPJ: 62.***.***/0001-33; JSW AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP, CNPJ: 01.***.***/0001-09; TOSHIO NISHIOKA, CPF: 480.***.***-34; JOAO PAULO ANTONIO POMPEO CONTI, CPF: 024.***.***-87; JOSE FERNANDO DA COSTA BOUCINHAS, CPF: 005.***.***-87 Valor da execução: R$ 30.000,00 (válido para 29/01/2025). Serve o presente despacho como ofício, a ser encaminhado pelo(a) próprio(a) advogado(a) da parte exequente. Após, aguarde-se entre os feitos sobrestados, cabendo à própria parte exequente acompanhar a tramitação da execução em cujos autos foi averbada a penhora. A cada 06 meses, deve o exequente, independentemente de nova intimação, trazer informações comprovadas sobre o andamento daquele feito, sob pena de entender-se pela desistência do pleito e início do prazo prescricional intercorrente. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-87.2018.5.02.0018 RECLAMANTE: WILLIAN DE CASTRO RIBEIRO RECLAMADO: BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bacdb proferido nos autos. CONCLUSÃOAutos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.REGINA BUENO DA SILVA DREGUER DESPACHO Defiro a expedição de mandado de constatação para o endereço indicado na petição Id a47b392. O Sr. Oficial de Justiça deverá verificar qual a empresa que atua no endereço indicado, instruindo a certidão com eventuais documentos obtidos no momento da diligência. Deverá, ainda, qualificar as pessoas que estiverem presentes no momento e o motivo da presença no local. Fica, desde já, autorizada o acompanhamento pelo patrono do reclamante, que deverá fornecer nos autos o número de telefone, para que o Sr. Oficial de Justiça possa entrar em contato. A diligência deverá ser cumprida, independentemente do acompanhamento do patrono do reclamante. Com a resposta, intime-se o exequente para que impulsione a execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob as penas da intercorrente (artigo 11-A da CLT), devendo observar as diligências já realizadas e insatisfatórias à garantia do juízo.Inerte por 01 mês ou requerendo medidas já verificadas como ineficazes, aguarde-se a intercorrente, devendo a Secretaria da Vara proceder aos registros devidos.O registro do movimento processual adequado serve apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, não gerando qualquer efeito jurídico. SAO PAULO/SP, 21 de junho de 2024. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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