Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001083-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ff681 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Desarquivem-se os autos. Comprovada a justificativa para a ausência do reclamante em audiência (Id 0aadb93), defiro a isenção das custas processuais nos termos do art. 844, §2º, da CLT. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001083-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ff681 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Desarquivem-se os autos. Comprovada a justificativa para a ausência do reclamante em audiência (Id 0aadb93), defiro a isenção das custas processuais nos termos do art. 844, §2º, da CLT. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001083-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1251695 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO A parte autora requereu a realização da audiência de forma telepresencial, informando que sua testemunha Alane Taysa não tem como comparecer ao Fórum, comprovando sua mudança para São José dos Campos. Devido à situação particular da testemunha do reclamante, permite-se somente a sua participação na modalidade telepresencial, devendo o reclamante, os patronos, a reclamada e demais testemunhas comparecerem presencialmente ao Fórum. A testemunha deverá se certificar de que possui conexão estável para o comparecimento via plataforma Zoom, sob pena de preclusão. Para participar da audiência, a testemunha deverá acessar a plataforma ZOOM pelo site https://zoom.us/join, informando o código da reunião: 839 3099 6329 e a senha 605919 Mais facilmente, a audiência poderá ser acessada clicando no seguinte link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/839.***.***-29?pwd=c2l2blBFVkMvNjNjd1dIVmw3K2prQT09 Atentem as partes à audiência UNA já marcada para o dia 04/08/2025 16:20, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Ressalva-se o rol de testemunhas, desde que reiterado em audiência. Verifique a Secretaria a regularidade da citação. Na negativa e não havendo habilitação da ré, proceda-se à reiteração de citação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001083-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1251695 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO A parte autora requereu a realização da audiência de forma telepresencial, informando que sua testemunha Alane Taysa não tem como comparecer ao Fórum, comprovando sua mudança para São José dos Campos. Devido à situação particular da testemunha do reclamante, permite-se somente a sua participação na modalidade telepresencial, devendo o reclamante, os patronos, a reclamada e demais testemunhas comparecerem presencialmente ao Fórum. A testemunha deverá se certificar de que possui conexão estável para o comparecimento via plataforma Zoom, sob pena de preclusão. Para participar da audiência, a testemunha deverá acessar a plataforma ZOOM pelo site https://zoom.us/join, informando o código da reunião: 839 3099 6329 e a senha 605919 Mais facilmente, a audiência poderá ser acessada clicando no seguinte link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/839.***.***-29?pwd=c2l2blBFVkMvNjNjd1dIVmw3K2prQT09 Atentem as partes à audiência UNA já marcada para o dia 04/08/2025 16:20, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Ressalva-se o rol de testemunhas, desde que reiterado em audiência. Verifique a Secretaria a regularidade da citação. Na negativa e não havendo habilitação da ré, proceda-se à reiteração de citação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Processo 1001083-57.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700311379700000408841162?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001083-57.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Processo nº 1001083-57.2025.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: FABRICIO PEREIRA DA SILVA Advogado(a) do(a) reclamante. ANA KAROLINY SILVA SANTOS, CPF: 467.***.***-36 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá informar o local de prestação de serviços, para fixação da competência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 04/08/2025 16:20 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail [email protected], no horário regular das 11h30 às 18h. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA