Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001083-98.2025.5.02.0447 RECORRENTE: FABIO MOTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO MOTA DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6aa8b2e), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001083-98.2025.5.02.0447 RECORRENTE: FABIO MOTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO MOTA DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6aa8b2e), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001083-98.2025.5.02.0447 RECORRENTE: FABIO MOTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO MOTA DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6aa8b2e), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1001083-98.2025.5.02.0447 RECORRENTE: FABIO MOTA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO MOTA DOS SANTOS E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:6aa8b2e), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2026. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA.
Processo 1001083-98.2025.5.02.0447 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 4 na data 27/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26022800302086600000290569096?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4151ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo autor. Intimem-se. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA.
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
- OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551eade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e o mais que dos autos consta, acolho a PRESCRIÇÃO anterior a 03/09/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO MOTA DOS SANTOS na ação trabalhista exercida em face de GELOG – COMÉRCIO, LOGÍSTICA, LOCAÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., OMNITRANS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. e PAULISTA TERMINAL RETROPORTUÁRIO LTDA., para o fim de reconhecer a existência de grupo econômico e condenar as rés, de forma solidária, na forma da fundamentação, observadas suas disposições e restrições, no pagamento de: a) reflexos da produtividade (comissão); b) FGTS (8%) incidente, com depósito na conta vinculada do(a) autor(a). As rés arcarão com os honorários advocatícios sucumbenciais nos termos acima, estando a parte autora dispensada do pagamento ante a gratuidade da justiça (ADI 5766). Custas pelas rés, calculadas sobre o valor arbitrado de R$70.000,00, no importe de R$1.400,00. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos, observando-se a evolução salarial mensal, limitados ao pedido inicial. Diante da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, adoto a decisão proferida pelo pleno do Supremo, que julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE) mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (art. 406 do Código Civil). Os haveres trabalhistas serão corrigidos na forma da Súmula 381 do C. TST. Cálculos, descontos e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do C. TST e OJ 400 da SBDI-1 do TST, com exclusão das contribuições previdenciárias cota patronal, tendo em vista a adesão da ré ao regime de tributação especial, devendo, todavia, em liquidação de sentença, identificar nos autos a documentação relativa ao período informado, sob pena de indeferimento, consignando-se que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar as denominadas contribuições previdenciárias devidas a terceiros (entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical), as quais não são destinadas ao financiamento da seguridade social e foram ressalvadas no onforme dispõe o , ambos da Constituição Federal. Em atendimento ao disposto no , da CLT, incluído pela , possuem natureza indenizatória, não tributável, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadram entre aquelas previstas no , do Decreto 3.048/99. De acordo com as disposições contidas no da CLT introduzidas pela º 13.876/2019, considerando-se uma análise sistemática, não há possibilidade de estabelecimento de base de cálculo mínima fictícia, sendo que a tributação deverá observar as parcelas efetivamente lançadas no título executivo, nos moldes do ncisos I e II da CRFB. No prazo de 30 dias corridos do trânsito em julgado da sentença de liquidação, a ré deverá providenciar o recolhimento previdenciário integral decorrente desta reclamatória trabalhista, realizando sua escrituração no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb e em 2 dias úteis subsequentes deverá juntar aos autos o histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os valores da contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença, conforme Recomendação Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada (Tema 68 IRR TST). A presente decisão vale como título constitutivo de hipoteca judiciária (PC). Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Compensação na forma da fundamentação. . Transitada em julgado, . Nada mais. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da manifestação de ID.fbad17c e anexos. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2025. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d721705 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário pelo autor. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representado, tempestiva a manifestação, sem condenação de custas e sem depósito recursal pelo recorrente, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 09 de fevereiro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d721705 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário pelo autor. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representado, tempestiva a manifestação, sem condenação de custas e sem depósito recursal pelo recorrente, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 09 de fevereiro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA.
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
- OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6cde9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário por GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representado, tempestiva a manifestação, comprovado o pagamento das custas processuais e depósito recursal, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário. Intime-se o autor e as demais rés para contrarrazoarem o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 04 de fevereiro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc6cde9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário por GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representado, tempestiva a manifestação, comprovado o pagamento das custas processuais e depósito recursal, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário. Intime-se o autor e as demais rés para contrarrazoarem o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 04 de fevereiro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA.
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
- OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4151ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo autor. Intimem-se. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOTA DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551eade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e o mais que dos autos consta, acolho a PRESCRIÇÃO anterior a 03/09/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO MOTA DOS SANTOS na ação trabalhista exercida em face de GELOG – COMÉRCIO, LOGÍSTICA, LOCAÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA., OMNITRANS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. e PAULISTA TERMINAL RETROPORTUÁRIO LTDA., para o fim de reconhecer a existência de grupo econômico e condenar as rés, de forma solidária, na forma da fundamentação, observadas suas disposições e restrições, no pagamento de: a) reflexos da produtividade (comissão); b) FGTS (8%) incidente, com depósito na conta vinculada do(a) autor(a). As rés arcarão com os honorários advocatícios sucumbenciais nos termos acima, estando a parte autora dispensada do pagamento ante a gratuidade da justiça (ADI 5766). Custas pelas rés, calculadas sobre o valor arbitrado de R$70.000,00, no importe de R$1.400,00. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos, observando-se a evolução salarial mensal, limitados ao pedido inicial. Diante da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, adoto a decisão proferida pelo pleno do Supremo, que julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE) mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (art. 406 do Código Civil). Os haveres trabalhistas serão corrigidos na forma da Súmula 381 do C. TST. Cálculos, descontos e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do C. TST e OJ 400 da SBDI-1 do TST, com exclusão das contribuições previdenciárias cota patronal, tendo em vista a adesão da ré ao regime de tributação especial, devendo, todavia, em liquidação de sentença, identificar nos autos a documentação relativa ao período informado, sob pena de indeferimento, consignando-se que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar as denominadas contribuições previdenciárias devidas a terceiros (entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical), as quais não são destinadas ao financiamento da seguridade social e foram ressalvadas no artigo 195, conforme dispõe o artigo 240, ambos da Constituição Federal. Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/2000, possuem natureza indenizatória, não tributável, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadram entre aquelas previstas no art. 214, § 9º, do Decreto 3.048/99. De acordo com as disposições contidas no artigo 832 da CLT introduzidas pela Lei n.º 13.876/2019, considerando-se uma análise sistemática, não há possibilidade de estabelecimento de base de cálculo mínima fictícia, sendo que a tributação deverá observar as parcelas efetivamente lançadas no título executivo, nos moldes do artigo 195, incisos I e II da CRFB. No prazo de 30 dias corridos do trânsito em julgado da sentença de liquidação, a ré deverá providenciar o recolhimento previdenciário integral decorrente desta reclamatória trabalhista, realizando sua escrituração no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb e em 2 dias úteis subsequentes deverá juntar aos autos o histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os valores da contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença, conforme Recomendação Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada (Tema 68 IRR TST). A presente decisão vale como título constitutivo de hipoteca judiciária (art. 495, CPC). Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Compensação na forma da fundamentação. Publique-se. Transitada em julgado, Cumpra-se. Nada mais. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA.
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
- OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0e7c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DESPACHO Recebidos os autos do Cejusc sem conciliação entre as partes, mantenho a audiência anteriormente agendada, bem como suas cominações. Intimem-se. SANTOS/SP, 06 de outubro de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0e7c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DESPACHO Recebidos os autos do Cejusc sem conciliação entre as partes, mantenho a audiência anteriormente agendada, bem como suas cominações. Intimem-se. SANTOS/SP, 06 de outubro de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA.
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
- OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da manifestação de ID.fbad17c e anexos. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2025. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da manifestação de ID.fbad17c e anexos. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2025. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: FABIO MOTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001083-98.2025.5.02.0447 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FABIO MOTA DOS SANTOS Réu: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA e outros (2) Audiência Virtual: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - "Sala 05": 02/10/2025 às 14:20h; Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 02/10/2025 às 14:20h; sala virtual --. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/895.***.***-69?pwd=RnBVT0wzSm0xS0dNOHhxeHFmKzE0dz09 ID da reunião: 895 9430 3369 Senha de acesso: 346747 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2025. PAULO DE TARSO SILVA DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001083-98.2025.5.02.0447 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FABIO MOTA DOS SANTOS Réu: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA e outros (2) Audiência Virtual: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 05": 02/10/2025 14:20h; Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 02/10/2025 às 14:20h; sala virtual --. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/895.***.***-69?pwd=RnBVT0wzSm0xS0dNOHhxeHFmKzE0dz09 ID da reunião: 895 9430 3369 Senha de acesso: 346747 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2025. PAULO DE TARSO SILVA DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001083-98.2025.5.02.0447 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FABIO MOTA DOS SANTOS Réu: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA e outros (2) Audiência Virtual: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - "Sala 05": 02/10/2025 às 14:20h; Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 02/10/2025 às 14:20h; sala virtual --. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/895.***.***-69?pwd=RnBVT0wzSm0xS0dNOHhxeHFmKzE0dz09 ID da reunião: 895 9430 3369 Senha de acesso: 346747 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2025. PAULO DE TARSO SILVA DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- OMNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA. INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001083-98.2025.5.02.0447 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FABIO MOTA DOS SANTOS Réu: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA e outros (2) Audiência Virtual: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 05": 02/10/2025 14:20; Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 02/10/2025 às 14:20h; sala virtual --. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/895.***.***-69?pwd=RnBVT0wzSm0xS0dNOHhxeHFmKzE0dz09 ID da reunião: 895 9430 3369 Senha de acesso: 346747 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 17 de setembro de 2025. PAULO DE TARSO SILVA DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULISTA TERMINAL RETROPORTUARIO LTDA.
Processo 1001083-98.2025.5.02.0447 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Santos na data 03/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400301462000000418113578?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001083-98.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FABIO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51877eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. JULIA GUAZZELLI DE SIQUEIRA FERREIRA DESPACHO Vistos etc. Designo audiência UNA (presencial) para o dia 05/11/2025 às 10:40 horas, que se realizará na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, localizada à Rua Braz Cubas, 158, Vila Nova, Santos - CEP 11013-162. As partes deverão comparecer sob os efeitos do art. 844 da CLT e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, independentemente de residirem fora da Comarca, sob pena de preclusão da prova, exceto as arroladas no prazo comum de 5 dias, com comprovação do endereço residencial por meio de documento válido. Publique-se e cite(m)-se a(s) ré(s). SANTOS/SP, 04 de setembro de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MOTA DOS SANTOS