Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505aa8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista das manifestações #id:c9ca0b3 e #id:b1309d9. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Apresentados os comprovantes de pagamento, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 02 de junho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505aa8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista das manifestações #id:c9ca0b3 e #id:b1309d9. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Apresentados os comprovantes de pagamento, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 02 de junho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b22a65 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante a notícia de inadimplemento do acordo. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 11/05/2026 GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que comprove o pagamento do débito abaixo discriminado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução, com a adoção imediata dos atos constritivos cabíveis. Principal: R$ 5.500,00. Multa de 50%: R$ 2.750,00. Total: R$ 8.250,00, em 30/04/2026. Na inércia, desde já, determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT, observando-se a ordem legal, a consulta ao sistema ARGOS para o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD dos seguintes devedores, bem como as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD, DOI E SERASAJUD: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS Se negativo com relação ao SISBAJUD, incluam-se os dados do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. Garantido o Juízo, dê-se ciência. Conforme o caso, volte o feito concluso para análise. GUARULHOS/SP, 11 de maio de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6428c06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que não houve a citação regular da reclamada e a proximidade da sessão, retire-se o feito de pauta. Redesigno audiência una para o dia 27/01/2026 10:50hs, nos mesmos moldes das intimações anteriores. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido neste despacho, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-77?pwd=d1pSRWVMNWZYVWZZbXRHYmdIUDRyUT09 ID da reunião: 819 9801 3977 Senha de acesso: 789025 Cite-se a reclamada no endereço indicado. Intime-se. GUARULHOS/SP, 17 de novembro de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b22a65 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante a notícia de inadimplemento do acordo. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 11/05/2026 GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para que comprove o pagamento do débito abaixo discriminado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução, com a adoção imediata dos atos constritivos cabíveis. Principal: R$ 5.500,00. Multa de 50%: R$ 2.750,00. Total: R$ 8.250,00, em 30/04/2026. Na inércia, desde já, determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT, observando-se a ordem legal, a consulta ao sistema ARGOS para o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD dos seguintes devedores, bem como as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD, DOI E SERASAJUD: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS Se negativo com relação ao SISBAJUD, incluam-se os dados do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. Garantido o Juízo, dê-se ciência. Conforme o caso, volte o feito concluso para análise. GUARULHOS/SP, 11 de maio de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e79265 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:8034209. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada, para comprovar, no prazo de 02 dias, a regular quitação da parcela do acordo firmado, sob pena de antecipação da dívida, acréscimo da multa avençada e imediata execução. GUARULHOS/SP, 04 de maio de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db1b454 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Vistos. Ciência à parte autora acerca do aviso de recebimento id. 3c60ec6. Como se vê da captura de tela anexada à manifestação da parte autora, houve entrega ao remetente, isto é, a este Juízo, e não ao destinatário, a reclamada. Além disso, consta que a correspondência foi entregue em Guarulhos, local em que situado este Juízo; o endereço do destinatário (reclamada), por outro lado, é em São Paulo (id. d092412 - ESTRADA ITAQUERA-GUAIANASES, 2340 - SL 01, JARDIM HELENA, SAO PAULO/SP - CEP: 08420-000). Por fim, o referido aviso de recebimento indica a mudança do destinatário. Concedo ao reclamante derradeiro prazo de 5 dias para indicação de meios válidos que propiciem a citação da ré, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 12 de novembro de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad01f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Tendo em vista que não houve a citação regular das reclamadas, retire-se o feito de pauta. Concedo ao reclamante o prazo de 10 dias para manifestação sobre o resultado infrutífero da notificação expedida, conforme teor da certidão #id:a2bf0a6 e #id:24111d0, indicando, se o caso, meios válidos que propiciem sua citação, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isto,, redesigno a audiência una para 03/02/2026 11:10hs, a realizar-se por vídeo-conferência através da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido neste despacho, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/892.***.***-27?pwd=cEliZGdvRTl0WkFXL3poWFNLTDJ1QT09 ID da reunião: 892 6913 0827 Senha de acesso: 000400 A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Excetua-se a hipótese de prova de problema técnico de acesso virtual no momento da audiência, cujo ônus é do interessado. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. Nesta primeira audiência se fará a tentativa inicial de conciliação e, sendo infrutífera, haverá designação da perícia relativa ao pedido do qual decorre a necessidade de tal prova. Não haverá oitiva das partes nem das testemunhas, mas a presença daquelas (partes) é necessária para fins de evitar-se arquivamento ou, se o caso, revelia. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Intime-se a parte autora. Cite-se a ré (providência já implementada). GUARULHOS/SP, 03 de novembro de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9893568 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Sem prejuízo do prazo em curso, e considerando haver pedido que demanda prova pericial, determino a designação de audiência UNA para dia 05/11/2025 10:50 . Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. Uma vez que o feito não tramita sob o procedimento do Juízo 100% Digital, faculto às partes o requerimento, em até 10 dias, para que a sessão ocorra de modo telepresencial. Caso não haja requerimento em sentido diverso, a audiência será mantida na forma telepresencial, garantidas as publicações dos despachos, decisões e sentenças através do DEJT. Nesta primeira audiência se fará a tentativa inicial de conciliação e, sendo infrutífera, haverá designação da perícia relativa ao pedido do qual decorre a necessidade de tal prova. Não haverá oitiva das partes nem das testemunhas, mas a presença daquelas (partes) é necessária para fins de evitar-se arquivamento ou, se o caso, revelia. A participação em vídeo-audiência se dará por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido neste despacho, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-77?pwd=d1pSRWVMNWZYVWZZbXRHYmdIUDRyUT09 ID da reunião: 819 9801 3977 Senha de acesso: 789025 Aos advogados incumbirá retransmitirem às partes o referido link de acesso. As partes e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de setembro de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f5deb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que não houve a citação regular da reclamada, retire-se o feito de pauta. Redesigno audiência una para o dia 20/10/2025 09:30hs, nos mesmos moldes das intimações anteriores. Concedo ao reclamante o prazo de 5 dias para manifestação sobre o resultado infrutífero da notificação expedida, conforme teor da certidão #id:fc09ebb, indicando, se o caso, meios válidos que propiciem sua citação, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 22 de setembro de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e361d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que não houve a citação regular da reclamada, retire-se o feito de pauta. Redesigno audiência una para o dia 26/09/2025 09:15hs, nos mesmos moldes das intimações anteriores. Concedo ao reclamante o prazo de 5 dias para manifestação sobre o resultado infrutífero da notificação expedida, conforme teor da certidão #id:bd6f547, indicando, se o caso, meios válidos que propiciem sua citação, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 15 de agosto de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Destinatário: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA Ficam intimadas as partes acerca da designação de audiência UNA a realizar-se no dia 02/09/2025 11:20 por vídeo-conferência através da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido nesta notificação, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/846.***.***-37?pwd=ZjlhLzduK0VXLzlLMmhkK2ZiNGJPUT09 ID da reunião: 846 2978 3137 Senha de acesso: 204035 Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão. Uma vez que o feito não tramita sob o procedimento do Juízo 100% Digital, faculto às partes o requerimento, em até 10 dias, para que a sessão ocorra de modo telepresencial. Caso não haja requerimento em sentido diverso, a audiência será mantida na forma telepresencial, garantidas as publicações dos despachos, decisões e sentenças através do DEJT. Considerando haver pedido que demanda prova pericial, nesta primeira audiência se fará a tentativa inicial de conciliação e, sendo infrutífera, haverá designação da perícia relativa ao pedido do qual decorre a necessidade de tal prova. Não haverá oitiva das partes nem das testemunhas, mas a presença daquelas (partes) é necessária para fins de evitar-se arquivamento ou, se o caso, revelia. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Excetua-se a hipótese de prova de problema técnico de acesso virtual no momento da audiência, cujo ônus é do interessado. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ([email protected]) ou por telefone (11 - 3468-7273). GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA
Processo 1001085-64.2025.5.02.0319 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 25/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-64.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO MAICON SANTOS SILVA RECLAMADO: EDILAINE TOMAZZI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bc579 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Quanto à procuração apresentada, Id 7dfb936, torna-se impossível a verificação de autenticidade do documento acostado, haja vista que, embora o site da assinatura digital valide o documento, qualquer pessoa pode, com os dados pessoais de outra, facilmente criar um perfil em sites de tal natureza. A assinatura da procuração, efetuada digitalmente, carece de autenticidade e apresenta uma grafia genérica que poderia ser facilmente reproduzida por qualquer indivíduo. Consoante o disposto no artigo 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, é imperativo que a assinatura eletrônica possibilite a identificação inequívoca do signatário mediante a utilização de assinatura digital fundamentada em certificado digital, o qual deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora devidamente credenciada. Assim também determina a RESOLUÇÃO GP Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2025, artigo 2º, V, b. Em outras palavras, para que um indivíduo possa proceder à assinatura eletrônica de um documento que detenha validade jurídica, torna-se imprescindível que este possua um certificado digital que tenha sido emitido por uma Autoridade Certificadora de reconhecimento legal. Dessa forma, a assinatura em questão não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação mencionada, que regula a tramitação de processos judiciais eletrônicos, encontrando-se, assim, em evidente desconformidade legal e não permitindo a identificação inequívoca do emissor. Os documentos, necessariamente, deverão ser assinados de próprio punho pelo(a) trabalhador(a), devendo a assinatura estar de acordo com aquela aposta em seu documento de identificação acostado aos autos, ou através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei. Assim, especificamente quanto à procuração, concedo ao(à) autor(a) o prazo de 5 dias para que efetue respectiva regularização, sob pena de arquivamento. Designo a audiência para o dia 02/09/2025 11:20. Intime-se. GUARULHOS/SP, 27 de junho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MAICON SANTOS SILVA