Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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Processo 1001086-53.2018.5.02.0009 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 3 na data 12/11/2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001086-53.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: LILIANE VIEIRA DE ABREU RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ede522 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, tendo em vista a baixa pelo C. TST. São Paulo, 18 de outubro de 2024. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO O v. Acórdão Id. 49a8a5c, proferido pelo C. TST, assim decidiu: "afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da demanda deduzida na reclamação trabalhista e excluir a multa aplicada pela c. Turma no julgamento do agravo com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, com determinação de retorno dos autos à c. Turma do TST para análise do feito, como entender de direito". Desse modo, e constatado o recebimento dos autos por esta Unidade Judiciária sem observância aos termos do julgado, retornem os autos ao C. TST para apreciação do recurso pendente, cuja decisão de incompetência fora reformada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIANE VIEIRA DE ABREU