Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) Fica o beneficiário (VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). CARAPICUIBA/SP, 14 de julho de 2026. SILAS SANTOS DA SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629fe0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Analista Judiciário Petição id 551d0be: Decorrido o prazo referente ao artigo 884, CLT e inertes os executados (id fe83921), libere-se em favor do exequente os importes de R$190,00 e R$163,00. Defiro pesquisa SISBAJUD - modalidade reiteração automática por 60 dias. Indefiro em relação a Virtude Serviços de Limpeza Eireli, por não ser devedora. Para cobrir a atualização até a efetiva satisfação, a ordem deverá ser enviada pelo valor integral da dívida consolidada, acrescida de 10%. Quanto aos demais requerimentos, indefiro, reportando-me aos termos da determinação id 057b807. CARAPICUIBA/SP, 01 de julho de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
- JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629fe0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Analista Judiciário Petição id 551d0be: Decorrido o prazo referente ao artigo 884, CLT e inertes os executados (id fe83921), libere-se em favor do exequente os importes de R$190,00 e R$163,00. Defiro pesquisa SISBAJUD - modalidade reiteração automática por 60 dias. Indefiro em relação a Virtude Serviços de Limpeza Eireli, por não ser devedora. Para cobrir a atualização até a efetiva satisfação, a ordem deverá ser enviada pelo valor integral da dívida consolidada, acrescida de 10%. Quanto aos demais requerimentos, indefiro, reportando-me aos termos da determinação id 057b807. CARAPICUIBA/SP, 01 de julho de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade , no valor de R$ 163,00, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos, conforme despacho proferido. CARAPICUIBA/SP, 26 de maio de 2026. MARIA ESTELA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e45c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor Libere-se ao autor o depósito BB de R$ 1.624,60 em 22.04.2026. O art. 916 do Código de Processo Civil dispõe que: “no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” Assim, o referido dispositivo exige que o cálculo dos 30% seja realizado sobre o montante integral da dívida. Atualizados os cálculos. Portanto, deverá a executada NEUMARA, em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento: COMPROVAR: o pagamento da diferença dos 30%, no valor de R$ 462,30. Advirto a executada que, até deliberação final sobre o requerimento de parcelamento, deverá manter os pagamentos mensais, sempre no mesmo dia da entrada ou primeiro dia útil seguinte (art. 916, § 2º, do CPC). A suspensão unilateral acarretará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a reverter para a UNIÃO FEDERAL. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo, aguarde-se o término da pesquisa SISBAJUD. CARAPICUIBA/SP, 24 de abril de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
- JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057b807 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Defiro pesquisa SISBAJUD - modalidade reiteração automática por 60 dias. Para cobrir a atualização até a efetiva satisfação, a ordem deverá ser enviada pelo valor integral da dívida consolidada, acrescida de 10%. Indefiro em relação a Virtude Serviços de Limpeza Eireli, por não ser devedora. Indefiro, ainda, a expedição de ofício. Atente o credor que a pesquisa SISBAJUD abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, bem como todas as aplicações financeiras, sem a necessidade de seleção de instituições. O sistema SISBAJUD é absolutamente suficiente para a busca de ativos financeiros em nome dos devedores. Todos os devedores foram incluídos no SERASA. Caso negativa, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução, em cinco dias. Fica ele expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos. CARAPICUIBA/SP, 17 de março de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048da3d proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Ciência ao autor quanto ao resultado da pesquisa PREVJUD. Defiro pesquisa SISBAJUD - modalidade reiteração automática por 30 dias, EM DOIS DIAS DISTINTOS. Para cobrir despesas processuais e a atualização até a efetiva satisfação, a ordem deverá ser enviada pelo valor integral da dívida consolidada, acrescida de 10%. DETERMINO à CNSeg - [email protected] - que informe ao Juízo, em dez dias, sobre a existência de seguro, plano de previdência privada e título de capitalização em nome dos devedores abaixo, providenciando, de imediato, o bloqueio e a transferência a este juízo em conta junto ao BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 1008 CARAPICUÍBA de eventuais valores localizados: DEVEDORES: JR SANTOS BRITO SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 11.***.***/0001-76 JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO - CPF: 263.***.***-29 NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA - CPF: 032.***.***-57 Dívida: R$ 6.000,00 em 01.01.2026. Valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser desprezados. A resposta deverá ser juntada ao próprio processo judicial eletrônico ou via email do Juízo: [email protected]. CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta da empresa destinatária pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas do artigo 330 do CP. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE NO RODAPÉ, TEM FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. Com vista ao princípio de colaboração previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando a falta de servidores para a execução de todas as tarefas da Secretaria, a parte interessada deverá providenciar o envio do email. O advogado não deverá fechar o prazo ao inserir o protocolo de envio do email. CARAPICUIBA/SP, 26 de janeiro de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abfbef proferido nos autos. VISTOS. Exclua-se dos autos a petição retro, eis que subscrita por advogado a quem não foram conferidos poderes pela reclamante. Outrossim, tendo em vista o tempo prolongado de duração do processo, inclusivo com seu abandono completo por mais de seis anos, e a inusitada ausência da trabalhadora à audiência de conciliação, regularize ela sua representação, JUNTANDO NOVA E ATUALIZAÇÃO PROCURAÇÃO AOS AUTOS. Prazo de cinco dias. CARAPICUIBA/SP, 03 de novembro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710d83c proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id d85e340: observe o autor que o ofício ao Banco Bradesco foi deferido na decisão id 3dc29d8. Defiro pesquisa SISBAJUD - modalidade reiteração automática por 30 dias, nas contas de NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA. Para cobrir despesas processuais e a atualização até a efetiva satisfação, a ordem deverá ser enviada pelo valor integral da dívida consolidada, acrescida de 10%. DETERMINO QUE A SECRETARIA EFETUE O PROTOCOLO DE DOIS BLOQUEIOS, SENDO O SEGUNDO NO DIA SEGUINTE AO PRIMEIRO BLOQUEIO. Mantenho a presente decisão sob sigilo, evitando a frustração da providência. CARAPICUIBA/SP, 12 de setembro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO - PENHORA ONLINE - Processo PJe Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade , no valor de R$190,00 , e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos, conforme despacho proferido. CARAPICUIBA/SP, 26 de maio de 2026. MARIA ESTELA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663c504 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Diante da inércia da devedora no cumprimento do despacho id f4e45c6, indefiro o pedido de parcelamento da dívida. Prossiga-se com a execução. Aguarde-se o prazo da intimação dos bloqueios SISBAJUD. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 26 de maio de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
- JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663c504 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Diante da inércia da devedora no cumprimento do despacho id f4e45c6, indefiro o pedido de parcelamento da dívida. Prossiga-se com a execução. Aguarde-se o prazo da intimação dos bloqueios SISBAJUD. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 26 de maio de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) Fica o beneficiário (VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). CARAPICUIBA/SP, 05 de maio de 2026. SILAS SANTOS DA SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e45c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor Libere-se ao autor o depósito BB de R$ 1.624,60 em 22.04.2026. O art. 916 do Código de Processo Civil dispõe que: “no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” Assim, o referido dispositivo exige que o cálculo dos 30% seja realizado sobre o montante integral da dívida. Atualizados os cálculos. Portanto, deverá a executada NEUMARA, em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento: COMPROVAR: o pagamento da diferença dos 30%, no valor de R$ 462,30. Advirto a executada que, até deliberação final sobre o requerimento de parcelamento, deverá manter os pagamentos mensais, sempre no mesmo dia da entrada ou primeiro dia útil seguinte (art. 916, § 2º, do CPC). A suspensão unilateral acarretará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a reverter para a UNIÃO FEDERAL. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo, aguarde-se o término da pesquisa SISBAJUD. CARAPICUIBA/SP, 24 de abril de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abfbef proferido nos autos. VISTOS. Exclua-se dos autos a petição retro, eis que subscrita por advogado a quem não foram conferidos poderes pela reclamante. Outrossim, tendo em vista o tempo prolongado de duração do processo, inclusivo com seu abandono completo por mais de seis anos, e a inusitada ausência da trabalhadora à audiência de conciliação, regularize ela sua representação, JUNTANDO NOVA E ATUALIZAÇÃO PROCURAÇÃO AOS AUTOS. Prazo de cinco dias. CARAPICUIBA/SP, 03 de novembro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe91a77 proferido nos autos. VISTOS. Diante do resultado NEGATIVO da pesquisa SISBAJUD, e nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em 5 dias. Fica ele expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos. CARAPICUIBA/SP, 22 de outubro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001094-11.2016.5.02.0232 : VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES : JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo i. patrono. Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. CARAPICUIBA/SP, 17 de março de 2025. SILAS SANTOS DA SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001094-11.2016.5.02.0232 : VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES : JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a006b6d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, libere-se ao autor o depósito de R$ 180,00 e também o de R$ 1.138,21, ambos de 14.01.2025, capturados na pesquisa SISBAJUD. Comprove o autor ter enviado o email ao Banco Bradesco, em dez dias, dando andamento à execução, nos termos do artigo 878 da CLT. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 06 de março de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
- JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001094-11.2016.5.02.0232 : VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES : JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a006b6d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, libere-se ao autor o depósito de R$ 180,00 e também o de R$ 1.138,21, ambos de 14.01.2025, capturados na pesquisa SISBAJUD. Comprove o autor ter enviado o email ao Banco Bradesco, em dez dias, dando andamento à execução, nos termos do artigo 878 da CLT. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 06 de março de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d82de proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 7ea788f: o pedido foi deferido na decisão id 3dc29d8, cuja visibilidade atribuo ao autor nesse momento. SISBAJUD encerrado. Intime-se o devedor JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO quanto à constrição efetuada em conta bancária de sua titularidade, no valor de R$ 180,00 de 14.01.2025 , e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução. Decorrido o prazo in albis, libere-se o numerário ao credor. Aguarde-se o cumprimento da providência id 3dc29d8. CARAPICUIBA/SP, 04 de fevereiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d82de proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 7ea788f: o pedido foi deferido na decisão id 3dc29d8, cuja visibilidade atribuo ao autor nesse momento. SISBAJUD encerrado. Intime-se o devedor JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO quanto à constrição efetuada em conta bancária de sua titularidade, no valor de R$ 180,00 de 14.01.2025 , e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à execução. Decorrido o prazo in albis, libere-se o numerário ao credor. Aguarde-se o cumprimento da providência id 3dc29d8. CARAPICUIBA/SP, 04 de fevereiro de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
- JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc29d8 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 1c657ce: 1 - sem pagamento da dívida, defiro pesquisa SISBAJUD em face de todos os devedores, até total garantia da dívida. Débito: R$ 6.892,00 em 12.08.2024 Utilize a Secretaria a modalidade de reiteração automática da ordem por 30 dias. Atente o credor que a pesquisa SISBAJUD abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, sem a necessidade de seleção de instituições. 2 - A resposta enviada pelo Banco Bradesco S/A id 066ba78 através da pesquisa SISBAJUD - AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO informa que a executada Neumara Fernandes Santos Oliveira Lima possui várias aplicações financeiras que não foram objeto de bloqueio por via do SISBAJUD. Destarte, expeça-se email ao Banco Bradesco, DETERMINANDO que informe a respeito de todas as aplicações financeiras de NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA - CPF: 032.***.***-57, Agência 0566-5 - Conta Corrente 170.695-0, procedendo imediato bloqueio e transferência de valores à disposição deste Juízo junto ao BANCO DO BRASIL S/A : CONTA JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 1008 CARAPICUÍBA Débito: R$ 6.892,00 em 12.08.2024 Valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser desprezados. A resposta deverá ser juntada ao próprio processo judicial eletrônico ou via email do Juízo: [email protected] CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta da empresa destinatária pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas do artigo 330 do CP. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE NO RODAPÉ, TEM FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. Com vista ao princípio de colaboração previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, e considerando a falta de servidores para a execução de todas as tarefas da Secretaria, a parte interessada deverá providenciar o envio do email. Solicita-se ao n. advogado a não fechar o prazo ao inserir o protocolo. 3 - Da análise da resposta do Banco Bradesco id 9f3a971, vislumbra-se inúmeras transferências da contas corrente da executada Neumara pessoa física para a conta corrente da empresa VIRTUDE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI pessoa jurídica, que não faz parte do polo passivo da ação. A respeito, diga o credor, em cinco dias. CARAPICUIBA/SP, 05 de novembro de 2024. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69768d5 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 1c657ce: o despacho id 5675ccc concedeu 15 dias para os reclamados. Aguarde-se o eventual decurso do prazo ainda em curso. CARAPICUIBA/SP, 07 de outubro de 2024. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
- JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5675ccc proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão do presente feito do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria O autor noticiou que não localizou o pagamento da 2ª e 3ª parcelas do acordo, com vencimento em 12.08.2024 e 10.09.2024. Assim, intimem-se os devedores para fazer a comprovação, em 48 horas. Caso não pagas as parcelas, fica eles, desde já, intimados para pagamento atualizado da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Dívida: R$ 6.892,00 em 12.08.2024 (já acrescida da multa de 100%). CARAPICUIBA/SP, 26 de setembro de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f6dff proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço a conclusão do presente feito ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP.CARAPICUÍBA/SP, data abaixo.Viviane V. LimaAssistente de Diretor Realizada a interrupção da ordem de bloqueios em contas bancárias dos reclamados, através do SISBAJUD, como determinado em audiência, observando-se que há valores bloqueados nas contas de todos os reclamados, sendo o de maior valor R$ 1.820,26 na conta de JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO junto ao BCO C6 S.A.Digam as partes, em cinco dias, sobre o destino dos valores bloqueados.No silêncio, após o total cumprimento do acordo, com termo final previsto para 10.09.2024, realize o desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD, excluam-se os reclamados do BNDT, e volte para extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 04 de julho de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b879d59 proferida nos autos. C O N C L U S Ã ONesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba.Carapicuíba, data abaixo.Ana Lúcia de Barros FontesDiretora da Secretaria Petição id eb999e3: defiro pesquisa SISBAJUD em face de todos os devedores, até total garantia da dívida.Utilize a Secretaria a modalidade de reiteração automática da ordem por 60 dias.Atente o credor que a pesquisa SISBAJUD abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, sem a necessidade de seleção de instituições.O SISBAJUD é absolutamente suficiente para a busca de ativos financeiros em nome dos devedores, como aqueles por ele requeridos. Caso negativa, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução, em trinta dias.Fica ele expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente.Devedores reveis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento do processo, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados.No silêncio, volte para deliberação.Caso negativa, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução, em trinta dias.Fica ele expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente.Devedores reveis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento do processo, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados.No silêncio, volte para deliberação. CARAPICUIBA/SP, 13 de maio de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69768d5 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 1c657ce: o despacho id 5675ccc concedeu 15 dias para os reclamados. Aguarde-se o eventual decurso do prazo ainda em curso. CARAPICUIBA/SP, 07 de outubro de 2024. MARIANA MENDES JUNQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5675ccc proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão do presente feito do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria O autor noticiou que não localizou o pagamento da 2ª e 3ª parcelas do acordo, com vencimento em 12.08.2024 e 10.09.2024. Assim, intimem-se os devedores para fazer a comprovação, em 48 horas. Caso não pagas as parcelas, fica eles, desde já, intimados para pagamento atualizado da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Dívida: R$ 6.892,00 em 12.08.2024 (já acrescida da multa de 100%). CARAPICUIBA/SP, 26 de setembro de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUMARA FERNANDES SANTOS OLIVEIRA LIMA
- JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001094-11.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: VANDICE JESUS DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: JR SANTOS BRITO SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f6dff proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço a conclusão do presente feito ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP.CARAPICUÍBA/SP, data abaixo.Viviane V. LimaAssistente de Diretor Realizada a interrupção da ordem de bloqueios em contas bancárias dos reclamados, através do SISBAJUD, como determinado em audiência, observando-se que há valores bloqueados nas contas de todos os reclamados, sendo o de maior valor R$ 1.820,26 na conta de JOSE RENATO DOS SANTOS BRITO junto ao BCO C6 S.A.Digam as partes, em cinco dias, sobre o destino dos valores bloqueados.No silêncio, após o total cumprimento do acordo, com termo final previsto para 10.09.2024, realize o desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD, excluam-se os reclamados do BNDT, e volte para extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 04 de julho de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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