Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64de154 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no Acórdão do E. TRT de id c5acf64, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo(a) exequente, para "determinar que seja realizada a pesquisa ao SERP-JUD", proceda a Secretaria à realização da pesquisa determinada pela superior instância. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64de154 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no Acórdão do E. TRT de id c5acf64, que deu provimento ao Agravo de Petição interposto pelo(a) exequente, para "determinar que seja realizada a pesquisa ao SERP-JUD", proceda a Secretaria à realização da pesquisa determinada pela superior instância. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1001096-86.2016.5.02.0003 AGRAVANTE: HELENISIO NERI DE BRITO AGRAVADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:c5acf64 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
Processo 1001096-86.2016.5.02.0003 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 5 na data 21/05/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26052200300658300000299375664?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0b5f1 proferido nos autos. Aguarde-se respostas por 30 (trinta) dias. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1001096-86.2016.5.02.0003 AGRAVANTE: HELENISIO NERI DE BRITO AGRAVADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:4c94ba2 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747287b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DECISÃO ID: 5c66554. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte autora. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1001096-86.2016.5.02.0003 AGRAVANTE: HELENISIO NERI DE BRITO AGRAVADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:c5acf64 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1001096-86.2016.5.02.0003 AGRAVANTE: HELENISIO NERI DE BRITO AGRAVADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:c5acf64 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2026. VANIA POLO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9bb8f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DECISÃO Vistos... ID #id:237aa96. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte exequente. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9bb8f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DECISÃO Vistos... ID #id:237aa96. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte exequente. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9732f4e proferido nos autos. #id:7910cc3. A parte exequente requer a pesquisa por meio do convênio Serp-Jud. A pesquisa SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - módulo Judiciário) permite o acesso aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, bem como visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas. Em relação a pesquisa de imóveis, verifica-se que o sistema SERP-JUD utiliza a mesma base de dados (ONR), dos convênios ARISP/ONR, INFOJUD-DOI e CNIB. Para buscas de registro civil, já existe o convênio ARPEN/SP, para fins de acesso a dados constantes na Central de Informações do Registro Civil CRC Nacional, que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional. Para buscas de pessoas jurídicas, já existe o convênio CDT, para fins de acesso a informações constantes das bases de dados registradas dos Oficiais de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, bem como o convênio SNIPER. Os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática. Não há qualquer indício de que os executados possuam patrimônio a serem descobertos por meio do ofício requerido. Pelo contrário, o pedido do autor por ser genérico só servirá para onerar ainda mais a execução. Diante do exposto, considerando que já foram realizadas diversas diligências e consultas patrimoniais negativas, INDEFIRO o requerido. Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0b5f1 proferido nos autos. Aguarde-se respostas por 30 (trinta) dias. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1001096-86.2016.5.02.0003 AGRAVANTE: HELENISIO NERI DE BRITO AGRAVADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:4c94ba2 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1001096-86.2016.5.02.0003 AGRAVANTE: HELENISIO NERI DE BRITO AGRAVADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:4c94ba2 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
Processo 1001096-86.2016.5.02.0003 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 5 na data 15/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25101600302361800000279822076?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747287b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DECISÃO ID: 5c66554. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte autora. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf32fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. #id:8e5bfa6. Requer o Exequente que seja deferida a expedição de ofícios às operadoras de criptomoedas no Brasil. Indefiro o requerimento de ofício à Comissão de valores Mobiliários (CVM) para busca de criptoativos. O Exequente não revela e/ou traz qualquer indício de que os executados são titulares de criptoativos, sequer trouxe informação relevante da declaração de imposto de renda (INFOJUD), cujo requisito se demonstra razoável frente ao pedido genérico. Vale ressaltar que a Receita Federal editou a Instrução Normativa Nº 1.888/2019 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações com criptoativos à Receita Federal do Brasil (RFB). Ademais, esta Justiça Especializada já dispõe de convênios atualizados que permitem a realização de procedimentos com similares ao procedimento ora requerido. Com relação à matéria, observam-se acórdãos proferidos pelo E. TRT da 2ª Região: “PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS. MOEDASDIGITAIS. SISBAJUD. O SISBAJUD, que a partir de 08 de setembro de 2020 trouxe diversas atualizações à plataforma BACENJUD, visou aprimorar a localização e bloqueio de ativos de devedores, incluindo a pesquisa de criptomoedas e Fintechs. Consultas realizadas antes da implantação do SISBAJUD devem ser reiteradas agora por seu intermédio, visando a localização de ativos digitais. Agravo de Petição do exequente ao qual se dá provimento parcial. (TRT 2ª REGIÃO. 17ª TURMA. AGRAVO DE PETIÇÃO. Processo nº 0015300-36.2005.5.02.0037. Agravante: Leandro Marcelino. Agravados: Amarena Gelateria e Pasticceria Ltda, Bruno Andre Frangella, Aurelia Maria Gonçalves Peres, Aurelia Gonçalves. Relator: Ricardo Apostolico Silva. Data do Julgamento: 25/05/2022. Data da Publicação: 10/06/2022)” “AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.CRIPTOMOEDAS. A posse de criptomoedas deve ser informada na Declaração Anual de Imposto de Renda, sendo certo que foram realizadas pesquisas junto ao Infojud e juntadas as declarações existentes em nome dos executados. Desse modo, a expedição de ofício à Receita Federal mostra-se medida inócua, razão pela qual mantenho o indeferimento”. (TRT 2ª REGIÃO. 3ª TURMA. AGRAVO DE PETIÇÃO. Processo nº 000687-87.2015.5.02.0060. Agravante: Jose Luis Tashiro de Abreu Freire. Agravados: Paranaíba Telecom - Indústria de Telefones Celulares Ltda, Jianhui Li, Jing Shen. Relatora: Rosana de Almeida Buono. Data do Julgamento: 31/05/2022. Data da Publicação:16/06/2022)" Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf32fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. #id:8e5bfa6. Requer o Exequente que seja deferida a expedição de ofícios às operadoras de criptomoedas no Brasil. Indefiro o requerimento de ofício à Comissão de valores Mobiliários (CVM) para busca de criptoativos. O Exequente não revela e/ou traz qualquer indício de que os executados são titulares de criptoativos, sequer trouxe informação relevante da declaração de imposto de renda (INFOJUD), cujo requisito se demonstra razoável frente ao pedido genérico. Vale ressaltar que a Receita Federal editou a Instrução Normativa Nº 1.888/2019 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações com criptoativos à Receita Federal do Brasil (RFB). Ademais, esta Justiça Especializada já dispõe de convênios atualizados que permitem a realização de procedimentos com similares ao procedimento ora requerido. Com relação à matéria, observam-se acórdãos proferidos pelo E. TRT da 2ª Região: “PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DOS EXECUTADOS. MOEDASDIGITAIS. SISBAJUD. O SISBAJUD, que a partir de 08 de setembro de 2020 trouxe diversas atualizações à plataforma BACENJUD, visou aprimorar a localização e bloqueio de ativos de devedores, incluindo a pesquisa de criptomoedas e Fintechs. Consultas realizadas antes da implantação do SISBAJUD devem ser reiteradas agora por seu intermédio, visando a localização de ativos digitais. Agravo de Petição do exequente ao qual se dá provimento parcial. (TRT 2ª REGIÃO. 17ª TURMA. AGRAVO DE PETIÇÃO. Processo nº 0015300-36.2005.5.02.0037. Agravante: Leandro Marcelino. Agravados: Amarena Gelateria e Pasticceria Ltda, Bruno Andre Frangella, Aurelia Maria Gonçalves Peres, Aurelia Gonçalves. Relator: Ricardo Apostolico Silva. Data do Julgamento: 25/05/2022. Data da Publicação: 10/06/2022)” “AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.CRIPTOMOEDAS. A posse de criptomoedas deve ser informada na Declaração Anual de Imposto de Renda, sendo certo que foram realizadas pesquisas junto ao Infojud e juntadas as declarações existentes em nome dos executados. Desse modo, a expedição de ofício à Receita Federal mostra-se medida inócua, razão pela qual mantenho o indeferimento”. (TRT 2ª REGIÃO. 3ª TURMA. AGRAVO DE PETIÇÃO. Processo nº 000687-87.2015.5.02.0060. Agravante: Jose Luis Tashiro de Abreu Freire. Agravados: Paranaíba Telecom - Indústria de Telefones Celulares Ltda, Jianhui Li, Jing Shen. Relatora: Rosana de Almeida Buono. Data do Julgamento: 31/05/2022. Data da Publicação:16/06/2022)" Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1080a97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 21/06/2024. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO A diligência realizada foi negativa. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado 5 - Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1080a97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 21/06/2024. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO A diligência realizada foi negativa. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente". 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação ao acima indicado 5 - Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) Pesquisa solicitada. Aguardar resposta, por até 60 dias. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4246395 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Indefiro o pedido referente ao convênio SREI, uma vez que não faz uso nem possui adesão a esse convênio. Defiro a realização do convênio SERASAJUD. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, sob sigilo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4246395 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. Vistos etc. Indefiro o pedido referente ao convênio SREI, uma vez que não faz uso nem possui adesão a esse convênio. Defiro a realização do convênio SERASAJUD. Obtidas as informações, juntem-nas ao processo, sob sigilo, atribuindo visibilidade ao exequente e intime-o para ciência do seu conteúdo no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, atentando-se para as disposições do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001096-86.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: HELENISIO NERI DE BRITO RECLAMADO: RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12ebab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 15 de julho de 2025. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para tomar ciência dos convênios realizados (SERPJUD) e para indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do § 1º do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001096-86.2016.5.02.0003 : HELENISIO NERI DE BRITO : RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3621bea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:d82d924. Defiro a realização do convênio SERP-JUD. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP
- RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001096-86.2016.5.02.0003 : HELENISIO NERI DE BRITO : RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3621bea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO #id:d82d924. Defiro a realização do convênio SERP-JUD. Com o retorno das pesquisas, dê-se vistas ao Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENISIO NERI DE BRITO