Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001100-29.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: MEDITERRANEO BAR E MUSICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47333de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 924, V, do CPC. Desnecessária intimação da União-PGF (Portaria Normativa PGF nº 47/2023). Liberem-se as constrições (BNDT, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA). Expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens (CNIB em Id 5dcd96d), bem como para exclusão dos devedores junto ao SERASA. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Int. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SEVERINO DA SILVA