Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001103-97.2016.5.02.0320 : MAURICIO RIBEIRO SANTOS : RAQUEL FERREIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb582f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando a pesquisa certificada nos autos, observo que os veículos indicados à penhora contam m restrição, junto ao sistema RENAJUD, de furto. Ciência ao recte. Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se o recte em 5 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 11 de março de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001103-97.2016.5.02.0320 : MAURICIO RIBEIRO SANTOS : RAQUEL FERREIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb582f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando a pesquisa certificada nos autos, observo que os veículos indicados à penhora contam m restrição, junto ao sistema RENAJUD, de furto. Ciência ao recte. Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se o recte em 5 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 11 de março de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAM DA SILVA NEVES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001103-97.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: MAURICIO RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: RAQUEL FERREIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4403e1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando o que dos autos consta, prossiga-se com a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos no endereço ora indicado. Ciência ao recte. GUARULHOS/SP, 11 de dezembro de 2024. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO RIBEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001103-97.2016.5.02.0320 RECLAMANTE: MAURICIO RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: RAQUEL FERREIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c3b9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão e respectivos anexos juntados por Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente, em 30 dias, indicando meios para o prosseguimento do feito, observando-se que os documentos protegidos por sigilo fiscal não deverão ser utilizados para outro fim que não seja o de consulta no presente processo, sob pena de crime previsto no art. 153, § 1º A, do Código Penal. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo o referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 22 de outubro de 2024. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO RIBEIRO SANTOS