Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c428b4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Houve equívoco no ato ordinatório de id 8c8c991, que intimou o reclamante para indicar meios para o prosseguimento do feito. A execução prossegue unicamente quanto às custas processuais e contribuições previdenciárias. Haja vista o resultado infrutíferos das medidas adotadas pelo Juízo, determino o sobrestamento do feito pelo prazo 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Intime-se a União (PGF). SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN MIRANDA TADIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c428b4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Houve equívoco no ato ordinatório de id 8c8c991, que intimou o reclamante para indicar meios para o prosseguimento do feito. A execução prossegue unicamente quanto às custas processuais e contribuições previdenciárias. Haja vista o resultado infrutíferos das medidas adotadas pelo Juízo, determino o sobrestamento do feito pelo prazo 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Intime-se a União (PGF). SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSIT DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN MIRANDA TADIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8a7f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Intime-se , novamente, a reclamada para que comprove o recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária, nos termos da decisão de id 0ddae60. No silêncio, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros de TRANSIT DO BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-20 , a ser realizado no SISBAJUD. Cumpra-se pelo sistema Argos. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN MIRANDA TADIM
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ddae60 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. ROSANA DE PAULA BASTOS S E N T E N Ç A Vistos etc. I - Homologo o acordo noticiado nos exatos termos de ID.1371c2d , no importe de R$ 12.000,00, para que produza seus efeitos legais, com exceção da discriminação dos valores de contribuição previdenciária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 136,36 (planilha de id 72b76d9) cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos, após a a atualização para a data do efetivo pagamento, em guia própria (GRU), até o dia 02/04/2025, sob pena de execução. O processo já transitou em julgado e devem ser recolhidas as contribuições previdenciárias descritas no id. 72b76d9. Como será pago ao autor exatamente o valor da execução, não há que se falar em proporcionalidade. A reclamada deverá recolher o INSS no valor de R$ 838,97 (R$ 247,08 cota parte do autor + R$ 591,89 cota parte da reclamada), no prazo de trinta dias, sob pena de execução. Fica a ré TRANSIT DO BRASIL S.A. ciente de que a inadimplência acarretará imediato prosseguimento da execução, sendo desnecessária a citação. Desnecessária a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Providencie a r. secretaria o registro das parcelas da avença na tarefa apropriada do PJE. Na sequência, aguarde-se pela integral satisfação (02/MARÇO/2025). Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após devidamente quitado o acordo, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. II - Cumprido, se nada pendente, ao arquivo, com os devidos registros acerca do adimplemento. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8a7f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Intime-se , novamente, a reclamada para que comprove o recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária, nos termos da decisão de id 0ddae60. No silêncio, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros de TRANSIT DO BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-20 , a ser realizado no SISBAJUD. Cumpra-se pelo sistema Argos. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSIT DO BRASIL S.A.
- RENAN MIRANDA TADIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ddae60 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. ROSANA DE PAULA BASTOS S E N T E N Ç A Vistos etc. I - Homologo o acordo noticiado nos exatos termos de ID.1371c2d , no importe de R$ 12.000,00, para que produza seus efeitos legais, com exceção da discriminação dos valores de contribuição previdenciária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 136,36 (planilha de id 72b76d9) cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos, após a a atualização para a data do efetivo pagamento, em guia própria (GRU), até o dia 02/04/2025, sob pena de execução. O processo já transitou em julgado e devem ser recolhidas as contribuições previdenciárias descritas no id. 72b76d9. Como será pago ao autor exatamente o valor da execução, não há que se falar em proporcionalidade. A reclamada deverá recolher o INSS no valor de R$ 838,97 (R$ 247,08 cota parte do autor + R$ 591,89 cota parte da reclamada), no prazo de trinta dias, sob pena de execução. Fica a ré TRANSIT DO BRASIL S.A. ciente de que a inadimplência acarretará imediato prosseguimento da execução, sendo desnecessária a citação. Desnecessária a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Providencie a r. secretaria o registro das parcelas da avença na tarefa apropriada do PJE. Na sequência, aguarde-se pela integral satisfação (02/MARÇO/2025). Caso haja restrições gravadas por este juízo junto aos convênios BDNT, RENAJUD, ARISP, CNIB, etc., deverão ser suscitadas pela parte, inclusive com indicação do ID nos autos, no prazo de 05 dias. Após devidamente quitado o acordo, providencie a Secretaria o cancelamento das restrições, se for o caso. II - Cumprido, se nada pendente, ao arquivo, com os devidos registros acerca do adimplemento. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSIT DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39f53f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id f1a5fd3: Defiro. Proceda-se à consulta junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados em face de TRANSIT DO BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-20. II - Sem prejuízo, considerando que todas as tentativas de satisfação do crédito do autor restaram infrutíferas, defiro a realização de pesquisa junto à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para localização de bens e inclusão do registro de indisponibilidade em face dos executados. Cumpra-se pelo sistema Argos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN MIRANDA TADIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39f53f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id f1a5fd3: Defiro. Proceda-se à consulta junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados em face de TRANSIT DO BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-20. II - Sem prejuízo, considerando que todas as tentativas de satisfação do crédito do autor restaram infrutíferas, defiro a realização de pesquisa junto à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para localização de bens e inclusão do registro de indisponibilidade em face dos executados. Cumpra-se pelo sistema Argos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSIT DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (JUCESP SIMPLIFICADA). SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN MIRANDA TADIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbcc91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Defiro o requerimento do exequente (id 37bd1c7). Proceda-se à pesquisa de informações dos executados TRANSIT DO BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-20 por meio da ferramenta SNIPER, certificando-se nos autos o seu resultado. No entanto, importante ressaltar que que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de graficos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. DÊ-se ciência ao exequente. II - Cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 08 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (JUCESP SIMPLIfiCADA). Findo o prazo, sem manifestação, o feito será sobrestado, na forma e prazo previstos no -A da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-86.2018.5.02.0005 RECLAMANTE: RENAN MIRANDA TADIM RECLAMADO: TRANSIT DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbcc91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Defiro o requerimento do exequente (id 37bd1c7). Proceda-se à pesquisa de informações dos executados TRANSIT DO BRASIL S.A., CNPJ: 02.***.***/0001-20 por meio da ferramenta SNIPER, certificando-se nos autos o seu resultado. No entanto, importante ressaltar que que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de graficos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. DÊ-se ciência ao exequente. II - Cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 08 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (JUCESP SIMPLIfiCADA). Findo o prazo, sem manifestação, o feito será sobrestado, na forma e prazo previstos no -A da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN MIRANDA TADIM
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSIT DO BRASIL S.A.