Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001105-88.2020.5.02.0009 : IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. : LNS (MENOR) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884ddca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIAN GUILHERME DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001105-88.2020.5.02.0009 : IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. : LNS (MENOR) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884ddca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001105-88.2020.5.02.0009 CONSIGNANTE: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. CONSIGNADO: LORENNA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (3) Destinatário: RIAN GUILHERME DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se a parte para que apresente procuração regularizando a representação processual de Evelin, bem como de Ruan Gustavo, inclusive devendo fornecer dados bancários para viabilizar as transferências. SAO PAULO/SP, 07 de janeiro de 2025. SANDRO RAMOS DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RIAN GUILHERME DO NASCIMENTO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001105-88.2020.5.02.0009 CONSIGNANTE: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. CONSIGNADO: LORENNA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (3) Destinatário: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para: fornecer todos os dados necessários para viabilizar a transferência bancária (banco, agência, conta e CPF/CNPJ), conforme Prov. GP/CR 13/2016, sistema SISCONDJ, nos termos da decisão de id. c125bfa. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2024. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001105-88.2020.5.02.0009 CONSIGNANTE: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. CONSIGNADO: LORENNA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad48b5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Retifique-se a autuação para alterar a representação processual da parte autora, nos termos do substabelecimento sem reserva de poderes apresentado à Id.1f56026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RIAN GUILHERME DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001105-88.2020.5.02.0009 CONSIGNANTE: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. CONSIGNADO: LORENNA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad48b5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Retifique-se a autuação para alterar a representação processual da parte autora, nos termos do substabelecimento sem reserva de poderes apresentado à Id.1f56026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001105-88.2020.5.02.0009 CONSIGNANTE: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. CONSIGNADO: LORENNA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (3) Destinatário: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se a parte autora para que apresente procuração regularizando a representação processual de Evelin, bem como de Ruan Gustavo, inclusive devendo fornecer dados bancários para viabilizar as transferências. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001105-88.2020.5.02.0009 CONSIGNANTE: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. CONSIGNADO: LORENNA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (3) Destinatário: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se a parte autora para que apresente procuração regularizando a representação processual de Evelin, bem como de Ruan Gustavo, inclusive devendo fornecer dados bancários para viabilizar as transferências. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2024. ANTONIO BACELLAR PAULINO DE MELLO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001105-88.2020.5.02.0009 CONSIGNANTE: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. CONSIGNADO: LORENNA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c125bfa proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho.SP., data abaixo.Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc.A presente decisão é feita apenas para fins do e-gestão, uma vez que a r. Sentença de Mérito refere-se a valor líquido, no importe de R$ 1.942,29 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos).Na oportunidade, verifico que EVELIN CAROLINE DO NASCIMENTO e RUAN GUSTAVO DO NASCIMENTO já não são menores impúberes (a primeira nascida em 15/07/2004 e o segundo nascido em 31/08/2006), razão pela qual os valores relativos às suas respectivas cotas partes já podem ser liberados diretamente aos beneficiários.Intime-se a parte autora para que apresente procuração regularizando a representação processual de Evelin, bem como de Ruan Gustavo, inclusive devendo fornecer dados bancários para viabilizar as transferências.DÊ-se ciência da presente decisão ao MPT e ao Juízo Cível em que se processa o feito da guarda provisória.Decorrido o prazo legal, e cumpridas as determinações supra, efetuem-se as transferências, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001105-88.2020.5.02.0009 CONSIGNANTE: IF3 FACILITIES GESTAO DE FACILIDADES LTDA. CONSIGNADO: LORENNA NASCIMENTO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c125bfa proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho.SP., data abaixo.Simone Masiero Rabello - Diretora de Secretaria Vistos etc.A presente decisão é feita apenas para fins do e-gestão, uma vez que a r. Sentença de Mérito refere-se a valor líquido, no importe de R$ 1.942,29 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos).Na oportunidade, verifico que EVELIN CAROLINE DO NASCIMENTO e RUAN GUSTAVO DO NASCIMENTO já não são menores impúberes (a primeira nascida em 15/07/2004 e o segundo nascido em 31/08/2006), razão pela qual os valores relativos às suas respectivas cotas partes já podem ser liberados diretamente aos beneficiários.Intime-se a parte autora para que apresente procuração regularizando a representação processual de Evelin, bem como de Ruan Gustavo, inclusive devendo fornecer dados bancários para viabilizar as transferências.DÊ-se ciência da presente decisão ao MPT e ao Juízo Cível em que se processa o feito da guarda provisória.Decorrido o prazo legal, e cumpridas as determinações supra, efetuem-se as transferências, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.