Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001106-72.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258be0f proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Ronald de Carvalho Fumagali Técnico Judiciário DESPACHO Notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), será extinta a execução nos termos do art. 11-A, da CLT: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos ". SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001106-72.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) Fica o beneficiário (CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 19 de março de 2026. MAURICIO JOSE SPADA BORGES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001106-72.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): FAISSAL HABKA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001106-72.2018.5.02.0032, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA em face de SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA e outros (3), INTIMA o(s) destinatário(s) acima para que tome ciência do bloqueio (parcial/integral) de valores para os devidos fins, devendo requerer o que de direito em 05 dias, sendo que no silencio os importes serão liberados a quem de direito, A certidão onde consta o(s) bloqueio(s) poderá ser consultada nos presentes autos, de chave de acesso 25121709351822200000436739868, que poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. ESTEVAM VIEIRA DE FREITAS JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FAISSAL HABKA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001106-72.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd5252 proferido nos autos. Vistos. Da análise da conta judicial do feito, verifico a existência dos depósitos de Id.322f2c9 de titularidade dos executados Faissal Habka e Farize Habka. Não obstante, a liberação deles ao autor não é possível nesse momento, eis que a notificação de Id.67254c9 foi equivocadamente encaminhada pela Secretaria a endereço em que o sócio Faissal já não reside, conforme se vê da certidão de fls.198, e a executada Farize, falecida, é representada por seu espólio. Dessa forma, intime-se o executado Faissal Habka, por via postal, no endereço do convênio Siel de Id.3a9e820, da penhora dos importes de sua titularidade, para que requeira o que de direito em 05 dias. No tocante à executada Farize Habka, dê-se ciência da penhora dos valores a seu espólio na pessoa da Sra. Thaís Abka, por via postal, no endereço de Id.6fbf0f1, para que requeira o que de direito em 05 dias. Decorrido o prazo legal, liberem-se ao reclamante os depósitos de Id.322f2c9 no valor total de R$3.483,47 para quitação de parte de seu crédito. Cumpridas as determinações, ante a inércia do reclamante, aguarde-se em tarefa própria de sobrestamento no PJe o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001106-72.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) Fica o beneficiário (CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 19 de março de 2026. MAURICIO JOSE SPADA BORGES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001106-72.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c58293 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência do resultado das pesquisas patrimoniais id:13a8dae. Ciência ao executado FAISSAL HABKA da penhora de valores de id:242cc08 e id:5eb07fa. Intime-se o exequente para que indique outros meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001106-72.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) Destinatário: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do documento de id. # , referente à solicitação de pesquisa patrimonial por convênio ARGOS. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. GILBERTO DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001106-72.2018.5.02.0032 RECLAMANTE: CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GENERAL JARDIM LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8b764 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO EIJI MATUOKA Servidor DECISÃO Determino o prosseguimento da execução via convênios SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD mediante solicitação ao sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, em face dos seguintes executados: FADEL HABKA, CPF: 021.***.***-26; FAISSAL HABKA, CPF: 010.***.***-59; FARIZE HABKA, CPF: 022.***.***-77 Atente a r. Secretaria para a necessidade de cadastramento de todos os executados no polo passivo. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDOMIRO RAIMUNDO DA SILVA