Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc65c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DEYVISON GABRIEL RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência à parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas nestes autos, com prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e41f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.a72e40d: Ante a manifestação do exequente, defiro os convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, ARISP e SERASAJUD em face do(s) demandado(s). Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e9abd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante a manifestação do autor, Intime-se a 2ª reclamada para comprovar o pagamento do débito existente nestes autos, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar eventuais recolhimentos previdenciários e depósito do FGTS em conta vinculada, através de guias próprias, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Decorrido, in albis, o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TECHFORCE INDUSTRIAL LTDA
2024
Processo 1001110-05.2018.5.02.0002 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 5 na data 05/08/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24080600300145600000237179345?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001110-05.2018.5.02.0002 : MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA : INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) Destinatário: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão expedida nos autos. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1001110-05.2018.5.02.0002 : INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) : MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:849145a, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER o agravo de petição interposto e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1001110-05.2018.5.02.0002 : INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) : MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:849145a, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER o agravo de petição interposto e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TECHFORCE INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1001110-05.2018.5.02.0002 : INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) : MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:849145a, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER o agravo de petição interposto e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8f208 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo.SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTONDECISÃOVisto.Petição id.6c3416a. Denego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela executada Massa Falida de Indebrás Indústria Eletromecânica Brasileira Ltda.A interposição de agravo de petição sem, contudo, a prévia oposição de Embargos à Execução revela-se inadequada ao ataque do ato judicial por expressar inegável supressao de instância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8f208 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo.SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTONDECISÃOVisto.Petição id.6c3416a. Denego seguimento ao Agravo de Petição interposto pela executada Massa Falida de Indebrás Indústria Eletromecânica Brasileira Ltda.A interposição de agravo de petição sem, contudo, a prévia oposição de Embargos à Execução revela-se inadequada ao ataque do ato judicial por expressar inegável supressao de instância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1cbf89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1cbf89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457c6f8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. 9821164 ) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$22.620,56, valor atualizado até 31/03/2024, sendo R$16.564,34 relativos ao principal e R$6.056,22, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$21.959,54, valor atualizado até 31/03/2024, sendo R$15.833,77, relativos ao principal e R$6.125,77, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei, e que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$621,04 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$3.695,72.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação, restando em R$4.458,01.Custas da fase cognitiva quitadas.Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.800,00.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intimem-se as reclamadas, responsáveis solidárias, para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001110-05.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: MARIA JOSE MARTINIANO SANTANA RECLAMADO: INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASILEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457c6f8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.CAMILA ALVES FERREIRADECISÃOOs cálculos apresentados pelo perito judicial (ID. 9821164 ) refletem o comando da coisa julgada.Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$22.620,56, valor atualizado até 31/03/2024, sendo R$16.564,34 relativos ao principal e R$6.056,22, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Homologo, ainda, quantum debeatur relativo ao FGTS em R$21.959,54, valor atualizado até 31/03/2024, sendo R$15.833,77, relativos ao principal e R$6.125,77, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei, e que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$621,04 a título de contribuição previdenciária e R$0,00 a título de imposto de renda.A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$3.695,72.HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono do reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação, restando em R$4.458,01.Custas da fase cognitiva quitadas.Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.800,00.Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS.Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão.Intimem-se as reclamadas, responsáveis solidárias, para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
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