Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65af36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.bafd1ae: Defiro a dilação do prazo por 15 dias para que requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RICARDO PEREIRA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. DOUGLAS APARECIDO LIBEL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RICARDO PEREIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. DOUGLAS APARECIDO LIBEL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a8574 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026 LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE Servidor(a) DESPACHO Vistos. A busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD somente se justifica caso a primeira consulta resulte parcialmente frutífera, o que verifico ter ocorrido nos autos em Id bad5977. Assim, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, em nome da(s) parte(s) executada(s) NOVAES COBERTURA LTDA - ME, CNPJ: 25.***.***/0001-27; ANA MARIA TARGINO SOBRINHO, CPF: 305.***.***-16; ROBERTO CARLOS DE GOES NOVAES, CPF: 391.***.***-49, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8a7bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Id.ce22755: Defiro a dilação do prazo por 30 dias para que requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RICARDO PEREIRA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2025. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: RICARDO PEREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da pesquisa PREVJUD de id 7c39bb2, destacando-se que a implementação de tal convênio permite, tão somente, a requisição de informações previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2024. AMAURY SILVEIRA BRAGA DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492ea77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. id.6893594:DÊ-se ciência à parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas nestes autos, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001111-24.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: RICARDO PEREIRA RECLAMADO: NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c39f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos Id.612c6ef: Defiro prazo suplementar de 15 dias para que indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001111-24.2017.5.02.0002 : RICARDO PEREIRA : NOVAES COBERTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b74d23 proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se o reclamante, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 5 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de março de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO PEREIRA