Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001112-37.2019.5.02.0261 RECLAMANTE: EVERALDO BRITO AGUIAR RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572426a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. CAMILA MATOS BARRETO DESPACHO Vistos. Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o MM. Juízo Universal, cabe ao exequente o protocolo direto no Juízo pertinente, bem como cumprimento de todas as exigências, devendo instruir aqueles autos com as informações pertinentes para regular habilitação do crédito, e comprovar nos presentes autos o aceite da habilitação, no prazo de 30 dias. Inerte o autor, após decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, o processo será remetido ao SOBRESTAMENTO, iniciando-se o transcurso da prescrição bienal intercorrente (§2º, do art. 11-A, da CLT). De outro modo, cumprida a comprovação de aceitação de habilitação do crédito, encaminhem-se os autos para sobrestamento, circunstância na qual a presente execução ficará sobrestada pelo prazo de 2 anos, considerando-se suspensa. Decorrido o referido prazo “in albis”, pressupor-se-á êxito na habilitação e, inerte o autor quanto ao requerimento de qualquer medida, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 30 de setembro de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001112-37.2019.5.02.0261 RECLAMANTE: EVERALDO BRITO AGUIAR RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572426a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo. CAMILA MATOS BARRETO DESPACHO Vistos. Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o MM. Juízo Universal, cabe ao exequente o protocolo direto no Juízo pertinente, bem como cumprimento de todas as exigências, devendo instruir aqueles autos com as informações pertinentes para regular habilitação do crédito, e comprovar nos presentes autos o aceite da habilitação, no prazo de 30 dias. Inerte o autor, após decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, o processo será remetido ao SOBRESTAMENTO, iniciando-se o transcurso da prescrição bienal intercorrente (§2º, do art. 11-A, da CLT). De outro modo, cumprida a comprovação de aceitação de habilitação do crédito, encaminhem-se os autos para sobrestamento, circunstância na qual a presente execução ficará sobrestada pelo prazo de 2 anos, considerando-se suspensa. Decorrido o referido prazo “in albis”, pressupor-se-á êxito na habilitação e, inerte o autor quanto ao requerimento de qualquer medida, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 30 de setembro de 2024. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERALDO BRITO AGUIAR